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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 340

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011300340 340 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 União, e uma cidadã ou um cidadão externa (o) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as (os) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento: I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras (os) e pardas (os), sendo expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome da candidata e do o candidato; b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra. § 3º Será confirmada a condição da candidata e só candidato autodeclarada (o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão. § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas (os) para a concorrência geral. 4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas (os) pessoas negras serão entrevistadas (os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital. 4.10 A candidata e o candidato serão informadas (os) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros. 4.11 A candidata e o candidato reprovada (o) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]; 4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminadas (os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada (o) ou contratada (o), será imediatamente desligada (o) do programa de estágio. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS: 5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas (os) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected]. 6. DA SELEÇÃO 6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU/REGISTRO, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 6.2.Caberá à DPU Registro/SP entrar em contato com as candidatas e os candidatos interessadas (os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada (o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o . II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 7.3 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a (o) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações. 7.4 As (os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1 - A (o) residente será supervisionada (o) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 - É vedada a atuação da (o) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira (o) ou parente até o terceiro grau. 8.2 - São atividades da (o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Defensoria Pública da União em Registro/SP não está obrigada a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Defensora Pública Chefe- Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União de Registro/SP. 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] 9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO DE OLIVEIRA CABRAL ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições (por e-mail) .de 14/01/2025 até 17/01/2025 . .Divulgação da Relação das Inscritas e dos Inscritos (por e-mail) .até 20/01/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritas (por e-mail) .até 22/01/2025 . .Divulgação do resultado final (por e-mail) .até 23/01/2025 ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Registro/SP,


de


de 2024.



Assinatura da Candidata ou do Candidato *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.