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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 47

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300047 47 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO ANP Nº 39, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229293/2024-39, e com base na Resolução de Diretoria nº 20, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24679-3 .Melhoria de infraestrutura laboratorial para estudos em asfalto .UFRJ / /LABGEO - Laboratório de Geotecnia - Setor de Pavimentos .R$ 7.965.643,84 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 40, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.228439/2023-48, e com base na Resolução de Diretoria nº 25, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Oceanografia Física, vinculada à Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1131/2024 . .UNIDADE DE PESQUISA .Laboratório de Oceanografia Física . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA . .CNPJ/MF .06.279.103/0001-19 . .PROCESSO ANP .48610.228439/2023-48 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .São Luís / MA . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .MONITORAMENTO DE ÁREAS IMPACTADAS POR ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS . .MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS . . . .MONITORAMENTO E CONTROLE DE INSTALAÇÕES ONSHORE E OFFSHORE PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 41, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.236944/2023-66, e com base na Resolução de Diretoria nº 21, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .23903-8 .Monitoramento sistêmico de um fragmento florestal urbano - Infraestrutura .Centro de Pesquisa Para Inovação Em Gás (RCGI)/USP .R$ 1.734.596,24 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 42, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.236951/2023-68, e com base na Resolução de Diretoria nº 22, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .23891-5 .Enxames de sondas florestais para a percepção persistente de CO2 - Infraestrutura .Centro de Pesquisa para Inovação em Gás (RCGI) / USP .R$ 9.567.972,08 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 43, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.223510/2024-87, e com base na Resolução de Diretoria nº 24, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Computação Aplicada a Decisão e Métodos de Otimização - LabCADMO, vinculada à Universidade Federal do Paraná - UFPR, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1130/2024 . .UNIDADE DE PESQUISA .Laboratório de Computação Aplicada a Decisão e Métodos de Otimização - LabCADMO . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Universidade Federal do Paraná - UFPR . .CNPJ/MF .75.095.679/0001-49 . .PROCESSO ANP .48610.223510/2024-87 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Curitiba / PR . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .TEMAS TRANSVERSAIS .DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA E TRANSPORTE .LO G Í S T I C A PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 44, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.225727/2024-21, e com base na Resolução de Diretoria nº 23, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Inovação de Produtos e Processos em Energias Renováveis - CREATION, vinculada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1150/2024 . .UNIDADE DE PESQUISA .Inovação de Produtos e Processos em Energias Renováveis - CREATION . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN . .CNPJ/MF .24.365.710/0001-83 . .PROCESSO ANP . 48610.225727/2024-21 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Natal / RN . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .OUTRAS FONTES DE ENERGIA .HIDROGÊNIO .APLICAÇÃO DE HIDROGÊNIO COMO VETOR ENERGÉTICO . .OUTRAS FONTES DE ENERGIA .OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS .ENERGIA EÓLICA . .TEMAS TRANSVERSAIS .DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA E TRANSPORTE .LO G Í S T I C A PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 23, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.223799/2023-53, resolve: autorizar a empresa DUALLUC LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 22.217.164/0001-08, a operar a instalação de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, localizada a Rua Manoel Francisco da Silva s/n°, Áurea Ribeiro, Massaranduba/PB, 58120-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -07:11:08,300; -35:44:54,400 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 90,00 m³. . .TQ .Ø (m) .Altura (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .01 .2,54 .6,00 .30,00 .IIIB .Vertical Aéreo . .02 .2,54 .6,00 .30,00 .IIIB .Vertical Aéreo . .03 .2,54 .6,00 .30,00 .IIIB .Vertical Aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 24, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da