DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300046 46 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Barragem Planta-PROMETALICA MINERACAO LTDA-861.956/1980-AI. N°7543/2021 (PAS 48068.966917/2021-53); 7544/2021 (PAS 48068.966918/2021-06); 7545/2021 (PAS 48068.966919/2021-42); 7577/2021 (PAS 48068.966921/2021-11); 7578/2021 (PAS 48068.966922/2021-66); 7579/2021 (PAS 48068.966923/2021-19); 7559/2021 (PAS 48068.966920/2021-77); 7580/2021 (PAS 48068.966924/2021-55) Barragem Paciência-MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA-830.375/1979-AI. N°7904/2021 (PAS 48054.934512/2021-13) Barragens B1; B5-EUROMAQUINAS MINERACAO LTDA-861.809/1979-AI. N°7608/2021 (PAS 48068.966928/2021-33); 7598/2021 (PAS 48068.966926/2021-44); 7616/2021 (PAS 48068.966934/2021-91); 7632/2021 (PAS 48068.966937/2021-24); 7635/2021 (PAS 48068.966938/2021-79); 7636/2021 (PAS 48068.966939/2021-13) Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20 dias(2394) Barragem RG2W-MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA-831.057/2010-AI. N°1995/2024 (PAS 48054.932327/2024-29) Fase de Lavra Garimpeira Nega provimento a defesa apresentada - Auto de Infração - BA R R AG E N S ( 2 4 1 1 ) Barragem de Mineração-CPM-NORMA ARGES OLIVA-866.885/2018-AI N° 7685/2021 (PAS 48068.966947/2021-60); 7686/2021 (PAS 48068.966948/2021-12); 7676/2021 (PAS 48068.966944/2021-26) Barragem Bacia de Rejeitos-MINERACAO ABDALA LTDA-866.592/2007-AI N° 7530/2021 (PAS 48068.966910/2021-31); 7531/2021 (PAS 48068.966911/2021-86); 7532/2021 (PAS 48068.966913/2021-75); 7533/2021 (PAS 48068.966914/2021-10); 7542/2021 (PAS 48068.966916/2021-17) Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 20 dias(2415) Barragem de Mineração-CPM-NORMA ARGES OLIVA-866.885/2018-AI. N°7685/2021 (PAS 48068.966947/2021-60); 7686/2021 (PAS 48068.966948/2021-12); 7676/2021 (PAS 48068.966944/2021-26); 378/2022 (PAS 48068.966027/2022-22); 409/2022 (PAS 48068.966028/2022-77); 413/2022 (PAS 48068.966030/2022-46); 795/2022 (PAS 48068.966177/2022-36); 1147/2022 (PAS 48068.966229/2022-74); 1150/2022 (PAS 48068.966230/2022-07); 4444/2022 (PAS 48068.966590/2022-09) Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°2855/2020 (PAS 48068.966893/2023-02); 2856/2020 (PAS 48068.966894/2023-49); 2857/2020 (PAS 48068.966895/2023-93); 2858/2020 (PAS 48068.966896/2023-38); 2859/2020 (PAS 48068.966897/2023-82); 2862/2020 (PAS 48068.966900/2023-68); 2863/2020 (PAS 48068.966901/2023-11); 2864/2020 (PAS 48068.966902/2023-57); 2865/2020 (PAS 48068.966903/2023-00); 3058/2022 (PAS 48068.966464/2022-46) Barragem Bacia de Rejeitos-MINERACAO ABDALA LTDA-866.592/2007-AI. N°3246/2020 (PAS 48068.966222/2024-14); 7530/2021 (PAS 48068.966910/2021-31); 7531/2021 (PAS 48068.966911/2021-86); 7532/2021 (PAS 48068.966913/2021-75); 7533/2021 (PAS 48068.966914/2021-10); 7542/2021 (PAS 48068.966916/2021-17) Barragem Grameiro-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO- 866.249/2019-AI. N°449/2022 (PAS 48068.966038/2022-11) Barragem de Rejeitos São Bento-ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES-867.292/2013- AI. N°429/2022 (PAS 48068.966035/2022-79) Barragem Neta-DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA-866.438/2016-AI. N°796/2022 (PAS 48068.966179/2022-25) Torna sem efeito auto de infração - BARRAGENS(2399) Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°3769/2021/SESBM- MT/ANM (PAS 48068.966651/2021-49); 3777/2021/SESBM-MT/ANM (PAS 48068.966652/2021-93); 3781/2021/SESBM-MT/ANM (PAS 48068.966653/2021-38); 3785/2021/SESBM-MT/ANM (PAS 48068.966654/2021-82) Torna sem efeito multa aplicada - BARRAGENS(2419) Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-AI. N°3769/2021/SESBM- MT/ANM (PAS 48068.966651/2021-49); 3777/2021/SESBM-MT/ANM (PAS 48068.966652/2021-93); 3781/2021/SESBM-MT/ANM (PAS 48068.966653/2021-38); 3785/2021/SESBM-MT/ANM (PAS 48068.966654/2021-82) Fase de Requerimento de Lavra Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20 dias(2396) Bacia de Acumulação 01-CARBONIFERA SIDEROPOLIS LTDA-816.102/2013-AI. N°1970/2024 (PAS 48066.915397/2024-83); 1973/2024 (PAS 48066.915399/2024-72); 1978/2024 (PAS 48066.915398/2024-28) BARRAGEM BACIA DE DECANTAÇÃO 03-MINERACAO FL JOTAS LTDA- 832.003/2003-AI. N°1971/2024 (PAS 48054.932261/2024-77) DAVID DE BARROS GALO Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DESPACHO ANP Nº 34, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.009725/2014-15, e com base na Resolução de Diretoria nº 15, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Instituto SENAI de Tecnologia Metalmecânica, vinculada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 338, publicado à página 39, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 49, de 13 de março de 2015. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .0582/2015 . .UNIDADE DE PESQUISA .Instituto SENAI de Tecnologia Metalmecânica . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI . .CNPJ/MF .03.773.700/0083-53 . .PROCESSO ANP .48610.009725/2014-15 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Belo Horizonte / MG . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE .PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS E X P LO R AT Ó R I A S .DESENVOLVIMENTO DE EQ U I P A M E N T O S . .OUTRAS FONTES DE ENERGIA .HIDROGÊNIO .APLICAÇÃO DE HIDROGÊNIO COMO VETOR ENERGÉTICO . TEMAS TRANSVERSAIS AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE .AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA . . . .METODOLOGIAS E SISTEMAS DE CONTROLE DA QUALIDADE PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 35, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217348/2024-68, e com base na Resolução de Diretoria nº 16, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24357-6 .CT-ROB (Equipamentos) - Centro para desenvolvimento e qualificação de robôs e drones em mockups da indústria de O&G .Instituto SENAI de Inovação em Sistemas de Manufatura / SENAI / SC .R$ 26.757.449,45 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 36, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.218652/2024-22, e com base na Resolução de Diretoria nº 18, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24421-0 .Infraestrutura necessária para medição do Recurso Eólico Offshore em Plataformas de Petróleo através de LiDAR .SENAI ISI-ER / Laboratório de Energia Eólica - L EO .R$ 5.136.354,49 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 37, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.220147/2023-67, e com base na Resolução de Diretoria nº 17, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .23488-0 .Projeto Executivo para Expansão de Infraestrutura para Ensaios Mecânicos em Dutos Compósitos Termoplásticos. .NEO - Núcleo de Estruturas Oceânicas da Coppe/UFRJ .R$ 468.564,60 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 38, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.224041/2024-13, e com base na Resolução de Diretoria nº 19, de 7 de janeiro de 2025, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24527-4 .CT-ROB (Edificação) - Centro para desenvolvimento e qualificação de robôs e drones em mockups da indústria de O&G. .INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS DE MANUFATURA/SENAI/SC .R$ 32.932.610,75 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina