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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 85

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300085 85 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 YUMAY COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 41.844.437/0001-99 25351.101882/2022-94 / 7914951 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: - 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1764972244


TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05 25000.026819/97-51 / 2025709 DISTRIBUIR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICO / PERFUME / PROD. DE HIGIENE 724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0031492258 0023199 / 1044790 IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0031491251 RESOLUÇÃO-RE Nº 145, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento da Empresa constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO TESLA INOVACAO COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA / 05.923.930/0001-30 25351.613887/2019-60 / 8190565 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0479782245 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 146, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DHX FARMACEUTICA LTDA / 54.900.446/0001-00 25351.002450/2025-44 / 1325778 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0023473258


MILIGRAMA NORDESTE FARMACIA DE MANIPULACAO S/A / 56.982.667/0001-91 25351.002457/2025-66 / 1325795 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0023569255


JPE FARMACIAS DE MANIPULACAO LTDA / 43.279.197/0002-33 25351.002464/2025-68 / 1325702 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 002368425 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 138, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da empresa constante no anexo, publicada pela Resolução RE nº 2.981, de 16 de agosto de 2024, no Diário Oficial da União nº 159 de 19 de agosto de 2024, Seção 1, pág. 198, devido a desistência de receber a inspeção sanitária da Anvisa, à luz do inciso II, § 1°, do art. 4° da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497/2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PESSOA ANEXO EMPRESA FABRICANTE: BRIDGEWEST PERTH PHARMA PTY LTD. ENDEREÇO: 15 BRODIE HALL DRIVE, TECHNOLOGY PARK, BENTLEY WA 6102 - PAÍS: AUSTRÁLIA - CÓDIGO ÚNICO: A.000485 EMPRESA SOLICITANTE: PFIZER BRASIL LTDA - CNPJ: 61.072.393/0001-33 AUTORIZ/MS: 1021101 - EXPEDIENTE(s): 1774851/24-8 ASSUNTO: 70210 - MEDICAMENTO E INSUMOS FARMACÊUTICOS - Cancelamento de CBPF/CBPDA de INDÚSTRIA/DISTRIBUIDORA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - uso exclusivo ANVISA LINHA(S) DE CERTIFICAÇÃO CANCELADA(S): Produtos estéreis: Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Esterilização Terminal; MOTIVO DE CANCELAMENTO: Cancelamento devido à desistência de inspeção, de Certificado renovado automaticamente, Em atendimento ao inciso II, § 1º, do Art. 4º da RDC Nº 497/2021 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 81, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIERME GONÇALVES DA SILVA ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1669332/24-1 CLS Tecnologia Analítica e Sistemas de Gestão Ltda. 02.837.536/0002-72 Rua Açu, 42 - Alphaville. Campinas/SP Descumprimento do art. 5º da RDC nº 928/2024 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 69, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO G TRADING COMERCIO EXTERIOR HQ LTDA / 04.504.200/0001-32 25748.442068/2006-53 / 9008731 IMPORTAÇÃO PROCEDIDA POR INTERMEDIAÇÃO PREDETERMINADA DE: ALIMENTOS 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da Autorização de Funcionamento (AFE) ou da Autorização Especial (AE) de empresa / 1723657247 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 25748.354352/2014-71 / 9065288 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da Autorização de Funcionamento (AFE) ou da Autorização Especial (AE) de empresa / 1723833240 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. RESOLUÇÃO-RE Nº 70, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56 25755.020815/2012-21 / 9043470 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1722783249 25755.020785/2012-40 / 9043466 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1721173242 25755.020829/2012-50 / 9043483 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1722784245


MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. / 31.096.068/0012-00 25761.708782/2018-85 / 9908685 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL 90051 - PAF - Alteração determinada por Ato Público, de endereço na AFE, na Autorização Especial (AE) ou no Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1578693241 RESOLUÇÃO-RE Nº 71, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA