DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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As reuniões de Diretoria poderão ser realizadas de maneira virtual, sendo que suas deliberações serão válidas mediante o uso de confirmação de presença dos diretores que delas participem. Art. 100. Os trabalhos da Diretoria Executiva serão conduzidos pelo presidente, ou em sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente, ou na ausência deste, pelo diretor administrativo. Art. 101. A convocação de reuniões ordinárias ou extraordinárias da diretoria executiva será encaminhada aos seus membros com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização, preferencialmente por e-mail. § 1º. O membro integrante da Diretoria Executiva, convocado e impedido de comparecer à reunião, deverá comunicar e justificar sua ausência ao presidente, ou à pessoa por ele designada, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de sua realização, devendo constar em ata ou em súmula da reunião subsequente. § 2º. Perderá o mandato o Diretor Executivo que, no período de 12 (doze) meses corridos, faltar sem justificativa a pelo menos 3 (três) reuniões às quais tenha sido regularmente convocado, ou a 50% das plenárias sem justificativas aceitas pela diretoria. § 3º. A perda do mandato que se refere o § 2º será submetida a plenária do conselho para apreciação e deliberação. Art. 102. A reunião extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente ou solicitada pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, mediante requerimento justificado. Art. 103. A pauta da reunião, ordinária será disponibilizada aos membros integrantes para conhecimento em até 02 (dois) dias antes da reunião, já a da extraordinária será disponibilizada aos membros integrantes para conhecimento em até 01 (um) dia antes da reunião. Parágrafo único. A pauta da reunião será elaborada pelo presidente. Art. 104. O quórum para instalação e funcionamento de reunião da Diretoria Executiva corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade de seus membros. Art. 105. A ordem dos trabalhos das reuniões obedece à regulamentação estabelecida para o funcionamento de comissão ordinária, com as devidas adaptações. § 1º. O membro da Diretoria Executiva poderá apresentar proposta de inclusão de outras matérias não constantes da pauta, antes do início da reunião mediante aprovação do presidente. § 2º. Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá pedir vista de processo, devolvendo-o, obrigatoriamente, na mesma reunião. § 3º. Em caso de discussão, o presidente apresentará proposta de encaminhamento do tema para votação. § 4º. O diretor que divergir do resultado poderá apresentar declaração de voto por escrito, que constará na ata e na deliberação da Diretoria Executiva. § 5º. Em caso de empate, caberá ao presidente proferir o voto de desempate. Art. 106. A Diretoria Executiva decide por maioria simples de votos. Art. 107. As deliberações exaradas pela Diretoria Executiva serão encaminhadas pela Presidência com vistas à apreciação e deliberação do Plenário, conforme o exija a matéria. Art. 108. Os assuntos apreciados serão registrados em ata que, depois de lida e aprovada na reunião subsequente, será assinada pelos integrantes presentes à reunião. Seção III Das Competências do Presidente Art. 109. Compete ao Presidente do CRT-04: I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos normativos e as deliberações plenárias baixados pelo CFT e pelo CRT-04; II - promover a discussão, em conjunto com parlamentares, com o CFT, entidades e demais profissionais, sobre matérias de caráter legislativo, visando assuntos de interesse da profissão, no âmbito de sua jurisdição; III - manifestar o posicionamento do CRT-04 quanto a matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito de sua jurisdição; IV - presidir reuniões e solenidades do CRT-04; V - autorizar o pagamento das despesas orçamentárias ou emergenciais aprovadas pelo Plenário; VI - proferir voto exclusivamente em caso de empate em votação no Plenário; VII - interromper os trabalhos das reuniões nas quais seja o condutor, mediante justificativa; VIII - submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário, conforme o caso; IX - propor ao Plenário a instituição e a extinção de comissões e grupos de trabalho; X - consultar o Plenário sobre a concessão de voz a observadores que desejarem se manifestar ao plenário, caso considerar conveniente; XI - informar ao Plenário o licenciamento ou a renúncia de conselheiro; XII - designar, por meio de convocação, conselheiro, empregado, agente autorizado ou convidado para representação do CRT-04 em evento de interesse; XIII - propor missão para evento de interesse, a ser apreciada e deliberada pela Diretoria Executiva; XIV - convocar os membros de missão, deliberada pelo Plenário, para evento de interesse do CRT-04; XV - designar conselheiro titular para análise de processo, não deliberado por comissões, a ser relatado no Plenário; XVI - designar, no Plenário, conselheiro titular para análise de processo nos casos de excesso de demanda em comissão diversa desse conselheiro; XVII - designar, no Plenário, conselheiro titular em substituição, para análise de processo nos casos de suspeição e impedimento; XVIII - conceder, de ofício ou a pedido, efeito suspensivo a recursos solicitados ao Plenário ou às comissões; XIX - movimentar contas bancárias, assinar cheques, ordens de pagamento bancário e emitir recibos, juntamente com o Diretor Financeiro, e, no impedimento deste, com Diretor Administrativo ou Diretor de Fiscalização e Normas; XX - convocar os trabalhos das reuniões ordinárias de Plenário, de comissões e demais órgãos colegiados porventura existentes; XXI - autorizar a realização e convocar os trabalhos de reuniões extraordinárias de Plenário, de comissões e de demais órgãos colegiados; XXII - delegar aos empregados do CRT-04 as atribuições de gestão e administração previstas neste regimento, respeitado, quando for o caso, as competências privativas inerentes à função; XXIII - encaminhar proposta a comissões e demais órgãos colegiados; XXIV - encaminhar ao Plenário as deliberações de comissões, sempre que solicitado; XXV - delegar, nos limites definidos em ato normativo do Plenário, ao outro membro da Diretoria Executiva que possua atribuições financeiras ou administrativas, a movimentação de contas bancárias, as assinaturas de contratos, convênios, cheques, balanços e outros documentos correspondentes; XXVI - convocar e conduzir os trabalhos das reuniões plenárias e das reuniões da Diretoria Executiva; XXVII - elaborar propostas de pauta de reuniões plenárias, a ser encaminhadas à Diretoria Executiva, para apreciação e deliberação; XXVIII - propor a Diretoria Executiva o calendário anual das reuniões de Plenário, das comissões permanentes e dos demais órgãos colegiados; XXIX - suspender os trabalhos das reuniões plenárias em caso de perturbação da ordem; XXX - resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria Executiva; XXXI - propor ao Plenário a instauração de comissão temporária para apuração de irregularidades e responsabilidades no CRT-04; XXXII - propor à Diretoria Executiva a estrutura organizacional e as rotinas administrativas do CRT-04; XXXIII - propor à Diretoria Executiva atos normativos de gestão de pessoas; XXXIV - assinar correspondências em nome do CRT-04; XXXV - instituir e compor grupos de trabalho; XXXVI - resolver incidentes processuais, submetendo-os aos órgãos competentes; XXXVII - assinar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos cooperação, memorandos de entendimento e contratos celebrados pelo CRT-04; XXXVIII - assinar atestados, certidões e certificados conferidos pelo CRT-04; XXXIX - assinar atos no âmbito de sua competência; XL - promover a elaboração de relatórios públicos das atividades realizadas pelo CRT- 04; XLI - propor, executar e acompanhar o Plano de Gestão do CRT-04; XLII - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento Estratégico do CRT-04; XLIII - assegurar a gestão da informação do CRT-04, por meio do Portal da Transparência e do Serviço de Informações ao Cidadão, conforme atos normativos do CFT; XLIV - convocar assessores e empregados do CRT-04, bem como convidar especialistas para se manifestarem no Plenário; XLV - representar o CRT-04, em juízo ou fora dele, diretamente ou por meio de mandatário com poderes específicos; XLVI - representar o CRT-04 em reuniões convocadas pelo CFT. Art. 110. O presidente manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante atos administrativos das espécies despacho, instrução, circular, ato declaratório, portaria e proposta, a serem publicados no sítio eletrônico do CRT-04. § 1º. As propostas da Presidência serão redigidas de acordo com as normas a serem aprovadas pelo Plenário do CRT-04. § 2º. As portarias emitidas pela Presidência serão publicadas no sítio eletrônico do CRT- 04 até o primeiro dia útil após as datas das suas assinaturas. Seção IV Das Competências do Vice-Presidente do CRT-04 Art. 111. Compete ao Vice-Presidente do CRT-04: I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos normativos e as deliberações plenárias baixados pelo CFT e pelo CRT-04; II - substituir o presidente em todos seus impedimentos e ainda por designação do presidente; III - encaminhar proposta a comissões e demais órgãos colegiados; IV - propor ao Plenário a instauração de comissão temporária para apuração de irregularidades e responsabilidades nos CRT-04; V - resolver incidentes processuais, submetendo-os aos órgãos competentes. Seção V Das Competências do Diretor Administrativo do CRT-04 Art. 112. Compete ao Diretor Administrativo do CRT-04: I - cumprir e fazer a legislação federal, as resoluções, os atos normativos e as deliberações plenárias baixadas pelo CFT e pelo CRT-04; II - encaminhar proposta às comissões e demais órgãos colegiados; III - encaminhar ao Plenário as deliberações de comissões sempre que solicitado; IV - efetuar em conjunto com o presidente a movimentação de contas bancárias, as assinaturas de contratos, convênios, cheques, balanços, orçamentos e outros documentos correspondentes, na ausência do diretor financeiro e substituir o presidente na ausência do vice-presidente; V - promover a elaboração de relatórios públicos das atividades realizadas pelo CRT-04; VI - propor, executar e acompanhar o Plano de Gestão do CRT-04; VII - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento Estratégico do CRT-04; VIII - acompanhar e zelar pelo cumprimento dos planos de ação e orçamento e dos planos de trabalho do CRT-04; IX - designar e destituir empregado do CRT-04 para exercer a assistência à Mesa Diretora; X - delegar a empregados do CRT-04 a assinatura de correspondência, de acordo com o disposto em atos específicos. Seção VI Das Competências do Diretor Financeiro do CRT-04 Art. 113. Compete ao Diretor Financeiro do CRT-04: I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos normativos e as deliberações plenárias baixados pelo CFT e pelo CRT-04; II - movimentar contas bancárias, assinar cheques, ordens de pagamento bancário e emitir recibos, juntamente com o presidente, e, no impedimento deste, com o vice-presidente; III - encaminhar proposta a comissões e demais órgãos colegiados; IV - encaminhar ao Plenário as deliberações de comissões, sempre que solicitado; V - efetuar em conjunto com o presidente a movimentação de contas bancárias, as assinaturas de contratos, convênio cheques, balanços e outros documentos correspondentes; VI - propor a abertura de créditos e transferência de recursos orçamentários; VII - promover a elaboração de relatórios públicos das atividades realizadas; VIII - propor, executar e acompanhar o Plano de Gestão do CRT-04; IX - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento Estratégico do CRT-04; X - acompanhar e zelar pelo cumprimento dos planos de ação e orçamento e dos planos de trabalho do CFT; XI - determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao CRT-04. Seção VII Das Competências do Diretor de Fiscalização e Normas do CRT-04 Art. 114. Compete ao Diretor de Fiscalização e Normas do CRT-04 I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos normativos e as deliberações plenárias baixados pelo CFT e pelo CRT-04; II - encaminhar proposta a comissões e demais órgãos colegiados; III - encaminhar ao Plenário as deliberações das comissões, sempre que solicitado; IV - efetuar em conjunto com o presidente a movimentação de contas bancárias, as assinaturas de contratos, convênios, cheques, balanços orçamentos e outros documentos correspondentes; V - promover a elaboração de relatórios públicos das atividades realizadas pelo CRT-04; VI - propor, executar e acompanhar o Plano de Gestão do CRT-04; VII - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento Estratégico do CRT-04. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 115. As eleições do CRT-04 serão regidas por Regulamento Eleitoral a ser elaborado em instrumento específico pelo CFT, para Eleições da Diretoria e de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes, de acordo com a Lei 13.639/2018. Art. 116. O CRT-04 regulamentará as diretrizes de concessão e limites para pagamento de diária, célula de presença (jetons), ressarcimento de despesas dos membros da Diretoria Executiva, de conselheiros, empregados, convidados e colaboradores eventuais, em normativo específico. Art. 117. O CRT-04 autorizará a prestação de assistência jurídica em processos cíveis ou criminais, em litígios que envolvam atos praticados no regular exercício de suas funções ao presidente, ex-presidentes, membros ou ex-membros da Diretoria Executiva e conselheiros ou ex-conselheiros. Parágrafo único. A parte interessada deverá solicitar à assistência jurídica, mediante requerimento justificado. Art. 118. Os casos omissos neste regimento interno serão resolvidos pelo Plenário do CRT-04. Art. 119. Este Regimento Interno entrara em vigor na data da sua homologação pelo plenário do CFT. Florianópolis-SC, 21 de junho de 2024. WALDIR APARECIDO ROSA Presidente do Conselho