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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 110

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300110 110 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A Comissão de Exercício Profissional será coordenada por um integrante da Comissão eleito por seus pares. Da Comissão de Ética e Disciplina do CRT-04 Art. 83. Para cumprir a finalidade de zelar pelo respeito às normas que regem o cumprimento da Ética e a Disciplina do exercício profissional do técnico industrial, competirá à Comissão de Ética e Disciplina do CRT-04: I - propor, apreciar e emitir parecer sobre aprimoramento de atos normativos do CFT referentes a Ética e Disciplina, a ser encaminhado para deliberação pelo CRT-04 sobre procedimento para: a) registro de Direito Autoral (RDA); b) carteira de identificação profissional; c) certidões de registro de atestados; d) atividade técnica no exercício do técnico industrial. II - propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos de ética profissional referentes a: a) conciliação e mediação em processo de infração ético-disciplinares; b) julgamento de processos de infração ético-disciplinares; c) programas para divulgação de valores e atos normativos referentes à ética e disciplina; d) reabilitação de profissional. III - propor, apreciar e emitir parecer sobre uniformização de ações voltadas à eficácia do funcionamento das comissões que tratam de ética e disciplina; IV - apreciar e emitir parecer sobre processos, em grau de recurso ao CRT-04, referentes a infrações ético-disciplinares e do código de ética profissional; V - propor, apreciar, emitir parecer sobre apuração de irregularidades e responsabilidades relacionadas aos aspectos de ética profissional no CRT-04; VI - propor, apreciar, emitir parecer e coordenar ações para aprimoramento, alterações e divulgação do código de ética profissional no CRT-04. Parágrafo único. A Comissão de Ética e Disciplina será coordenada por um integrante da Comissão eleito por seus pares. Da Comissão de Tomada de Contas do CRT-04 Art. 84. Para cumprir a finalidade de zelar pelo planejamento e pelo equilíbrio econômico, financeiro e contábil, competirá à Comissão de Tomada de Contas e Orçamento do CRT-04: I - propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos relativos à gestão estratégica econômico-financeira e patrimonial do CRT-04; II - propor, apreciar e emitir parecer sobre atos econômico-financeiros voltados à reestruturação organizacional do CRT-04; III - propor, apreciar e emitir parecer sobre apuração de irregularidades e responsabilidades relacionadas aos aspectos econômico-financeiros do CRT-04; IV - propor, apreciar e emitir parecer sobre proposta de aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis pelo CRT-04; V - propor, apreciar e emitir parecer sobre elaboração dos planos de ação e orçamento do CRT-04; VI - propor, apreciar e emitir parecer sobre indicadores de caráter estratégico, institucional e econômico-financeiro para subsidiar a revisão do planejamento estratégico do CRT-04; VII - propor, apreciar e emitir parecer sobre diretrizes de procedimentos para elaboração dos planos de ação e orçamento do CRT-04; VIII - propor, apreciar e emitir parecer, em grau de recurso, sobre processos de revisão de cobrança de anuidade, cabendo ao CFT o julgamento em grau de apelação; IX - propor, apreciar e emitir parecer sobre as prestações de contas do CRT-04; X - propor, apreciar e emitir parecer sobre tomada de contas especial no CRT-04; XI - propor, apreciar, emitir parecer e monitorar os repasses de recursos do CRT-04 e suas aplicações; XII - propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos referentes aos repasses de quotas da arrecadação do CRT-04; XIII - apreciar, emitir parecer e monitorar os relatórios de gestão e orçamento, balanços e execuções orçamentárias do CRT-04; XIV - apreciar, emitir parecer e monitorar o comportamento das receitas e das despesas do CRT-04; XV - propor, apreciar e emitir parecer sobre alterações de despesas não previstas nos planos de ação e orçamento do CRT-04. Parágrafo único. A Comissão de Tomada de Contas e Orçamentos, será coordenada por um integrante da Comissão eleito por seus pares. Da Comissão de Fiscalização do CRT-04 Art. 85. Para cumprir a finalidade de zelar pela orientação de Registro e fiscalização do exercício do técnico industrial, competirá à Comissão de Registro e Fiscalização do CRT-04, no âmbito de sua competência: I - propor, apreciar e emitir parecer sobre o plano de Registro e fiscalização do CRT-04, conforme diretrizes do Plano Nacional de Fiscalização do CFT, referentes à: a) registro de Direito Autoral; b) identificação profissional; c) certidões e registro de atestados; e d) atividades técnicas no exercício profissional do técnico industrial. II - instruir, apreciar e emitir parecer sobre requerimento de registros temporários de pessoas jurídicas estrangeiras sem sede no Brasil, para homologação do CFT. III - propor, apreciar e emitir parecer em consonância com os atos já normalizados pelo CFT, sobre: a) recolhimento de carteiras de identificação profissional; b) emissão e cancelamento de registro de atestado. IV - propor, apreciar e emitir parecer sobre questionamento a atos já formalizados pelo CFT referentes a: a) alteração de registros profissionais; b) requerimento de registro de pessoas jurídicas; a) requerimento de registro de Responsabilidade Técnica (RT); b) requerimento de Registro de Direito Autoral (RDA); c) emissão e recolhimento de carteiras de identificação profissional; d) emissão e cancelamento de certidões; e) emissão e cancelamento de registro de atestados; f) atividades técnicas no exercício do técnico industrial. V- decidir, em primeira instância, sobre processos relacionados ao registro profissional, cabendo ao CFT o grau de apelação; VI - propor, apreciar e emitir parecer sobre medidas de aprimoramento do Plano Nacional de Fiscalização do CFT, a serem encaminhadas para deliberação pelo CRT-04; VII - propor, apreciar e emitir parecer em consonância com atos já normatizados pelo CFT sobre ações de fiscalização; VIII - propor, apreciar e emitir parecer sobre questionamento a atos já normatizados pelo CFT referentes a fiscalização e requerimentos de registro; IX - utilizar instrumentos de geoprocessamento, e outras tecnologias, nos processamentos de fiscalização; X - propor, apreciar e emitir parecer para indicadores estratégicos de fiscalização para subsidiar a revisão do planejamento estratégico do CRT-04, a serem encaminhados ao CFT; XI - propor, apreciar e deliberar sobre questionamentos a atos já normatizados pelo CFT. § único. A Comissão de Fiscalização será coordenada por um integrante da Comissão eleito por seus pares. Seção II Das Reuniões das Comissões Art. 86. As comissões desenvolverão suas atividades por meio de reuniões. §1º. As reuniões serão realizadas conforme convocação da Diretoria Executiva. § 2º. As reuniões serão realizadas na cidade de Florianópolis/SC, onde se localiza a sede do CRT-04, ou, excepcionalmente, em outro local, mediante decisão da Diretoria Executiva. § 3º. As reuniões das Comissões poderão ser realizadas de maneira virtual, sendo que seus pareceres serão válidos mediante o uso de confirmação digital dos conselheiros que delas participem. § 4º. Poderão participar de reuniões de comissões, profissionais e especialistas, na condição de convidados, sem direito a voto. Art. 87. As convocações de reuniões ordinárias serão encaminhadas aos membros dessas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização. As convocações de reuniões extraordinárias serão encaminhadas aos membros dessas com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data de sua realização. § 1º. O membro integrante de comissão, convocado e impedido de comparecer à reunião, deverá comunicar sua ausência ao presidente, ou à pessoa por ele designada, com antecedência de 03 (três) dias da data de sua realização, em caso de ausência de resposta o conselheiro suplente será automaticamente convocado. § 2º. Em caso de ausência do conselheiro titular na reunião de comissão, onde o conselheiro suplente participe e relate processos, o coordenador da comissão ficará responsável em relatar os respectivos processos na plenária subsequente. § 3º. Em caso de ausência do coordenador da comissão, deverá ser substituído pelo secretário da comissão. Art. 88. As pautas das reuniões serão disponibilizadas aos membros integrantes das respectivas comissões ordinárias ou especial, para conhecimento. 02 (dois) dias antes da reunião. Art. 89. O quórum para instalação e funcionamento de reuniões de comissões corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade de seus membros. Art. 90. A ordem dos trabalhos das reuniões de comissões obedecerá a seguinte sequência: I - verificação do quórum; II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; III - comunicação; IV - apresentação da pauta e extra - pauta, quando houver; V - distribuição das matérias a serem relatadas; VI - relato, discussão e apreciação das matérias. § 1º. O membro integrante de comissão não poderá apresentar proposta de inclusão de outras matérias não constantes da pauta, na própria reunião. § 2º. O membro integrante de comissão deve relatar matéria a ele distribuída de forma clara, concisa, objetiva e legalmente fundamentada, emitindo informação consubstanciada por meio de relatório e voto fundamentado. § 3º. Após o relato de matéria, qualquer membro integrante de comissão poderá pedir vista do processo, devolvendo-o preferencialmente, na mesma reunião, ou, obrigatoriamente na reunião subsequente, acompanhado do relatório e voto fundamentado. § 4º. Encerrada a discussão, o coordenador apresentará proposta de encaminhamento do tema para votação. § 5º. A comissão decidirá por maioria simples de votos. § 6º. Em caso de empate, caberá ao coordenador proferir o voto de qualidade. § 7º. Em caso de arguição ou declaração de suspeição ou de impedimento do conselheiro, no âmbito das comissões, as regras serão as mesmas utilizadas no Plenário. § 8º. O conselheiro que divergir da deliberação da sua respectiva comissão poderá apresentar declaração de voto por escrito, que constará na deliberação da comissão e na ata da reunião. Art. 91. Os recursos apresentados as comissões obedecerão à regulamentação estabelecida para o Plenário. Art. 92. As matérias apreciadas pelas comissões ordinárias e pelas comissões especiais serão registradas em atas que, depois de lidas e aprovadas nas reuniões subsequentes, serão assinadas pelos membros presentes às respectivas reuniões. Art. 93. As deliberações exaradas pelas comissões serão encaminhadas à Presidência, com vistas ao conhecimento, providências, apreciação e aprovação pelo Plenário, conforme o caso. Art. 94. As comissões poderão ser assistidas por consultoria externa, desde que autorizadas pela Diretoria. CAPÍTULO V DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 95. A Diretoria Executiva do CRT-04 será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Diretor Administrativo; IV - Diretor Financeiro; V - Diretor de Fiscalização e Normas. § 1º. Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar. § 2º. No caso de vacância do cargo de que trata o inciso I, caput, deste artigo, assume o vice-presidente. § 3º. No caso de vacância do cargo de que trata o inciso II, caput, deste artigo, assume o diretor administrativo ou outro diretor, homologado no plenário. § 4º. No caso de vacância dos cargos de que trata os incisos, III, IV e V do caput deste artigo, o plenário deliberativo escolherá entre seus membros os novos diretores. Art. 96. A Diretoria Executiva tem por finalidade a gestão administrativa, financeira e institucional do CRT-04, tendo como objetivos - dentre outros - fortalecer a relação com o CFT, com o Plenário, com o sistema de ensino. Com as entidades representativas, com todos os níveis de governo e com a sociedade, estabelecendo a integração para o melhor funcionamento do sistema CRT-04. Seção I Das Competências da Diretoria Executiva Art. 97. Compete a Diretoria Executiva do CRT-04: I - apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, para envio e apreciação do Plenário; II - propor o calendário anual de reunião do Plenário, da Diretoria Executiva, de eventos, bem como suas alterações, para Plenário decidir; III - apreciar e deliberar sobre a pauta da reunião plenária e suas alterações propostas; IV - apreciar e deliberar sobre a convocação de reunião extraordinária do Plenário; V - apreciar e deliberar sobre pedidos de realização de estudos para alteração do regimento Interno do CRT-04, a serem encaminhados para apreciação e deliberação do plenário; VI - apreciar e deliberar sobre proposta para alteração da estrutura organizacional e do funcionamento das unidades organizacionais do CRT-04; VII - apreciar e deliberar sobre as rotinas administrativas, os instrumentos normativos de gestão de pessoas e os planos de comunicação, propostas pela Presidência ou por qualquer diretor do CRT-04; VIII - apreciar e deliberar sobre as diretrizes de elaboração, consolidação e monitoramento dos planos de ação e orçamento e dos planos de tratamento do CRT-04; IX - apreciar e deliberar sobre os resultados de gestão dos planos de ação e orçamento e do plano de trabalho do CRT-04; X - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à comissão temporária cuja proposta de instituição foi de iniciativa do próprio CRT-04; XI - propor, apreciar e deliberar sobre abertura de editais para concessão de apoio institucional, conforme atos específicos; XII - propor, apreciar e deliberar sobre a abertura de editais para o desenvolvimento de pesquisas e para a edição de livros, manuais e vídeos de interesse da profissão dos técnicos industriais, constantes nos planos de ação e orçamento do CRT-04; XIII - propor e deliberar sobre convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e memorandos de entendimento; XIV - apreciar e deliberar sobre a realização e composição de missões internacionais, bem como apreciar os relatórios resultantes dessas; XV - propor e deliberar sobre ações de interrelação com instituições públicas e privadas sobre questões de interesse da sociedade e do CRT-04.