DOMCE 14/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
CONCEDER o(a) servidor(a) JORGIANE LUCIANO DA SILVA, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de a começar com data do dia 1º DE FEVEREIRO DE 2025 A 1ºDE FEVEREIRO DE 2028
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/Ce, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4D85AB7B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº68/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear ROMARIO FELIX DA SILVA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Executivo de Esporte e Lazer. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C38189AB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº04/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, determina sua obrigatoriedade e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município; CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas; CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE- CE, no que se refere a acumulação ilícita de cargos públicos, bem como a necessidade de identificar e coibir possíveis situações no âmbito da Administração Municipal; DECRETA: Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados. Art. 2º O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site oficial da Prefeitura e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal e demais Secretarias. Parágrafo único. O ato de recadastramento é obrigatório a todos os servidores públicos efetivos e concursados do Município de Guaraciaba do Norte, independentes de estarem afastados, licenciados ou até mesmo cedidos para outras esferas de Governo ou Poderes. Art. 3° O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente do dia 15 a 22 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre 8h às 12h e de 13h às 17h, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal. Art. 4° O recadastramento deverá ser feito de forma presencial, a ser realizado no Auditório do novo Prédio em frente à Praça de Eventos da Rodoviária, com apresentação da documentação comprobatória no local do, com preenchimento de formulários específicos a serem fornecidos no local do recadastramento. Art. 5º O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor e a apresentação de documentos conforme o art. 6º e preenchimento de formulário próprio, sendo vedado o comparecimento através de procuração. Parágrafo único. Os formulários de recadastramento (Anexos) fazem parte integrante deste Decreto, devendo serem preenchidos no momento do recadastramento e assinado pelo servidor na presença da Comissão Municipal de Recadastramento. Art. 6º O servidor deverá comparecer ao local estabelecido no art. 4º deste Decreto portando, obrigatoriamente, 01 (uma) cópia simples dos seguintes documentos, para serem anexados em seu formulário: I – Cédula de Identidade - RG; II – Cartão de inscrição no CPF; III – Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Cargo de Motorista); IV – Registro na Categoria Profissional, quando obrigatório para atividade profissional; V – Certidão de Nascimento, se solteiro; VI – Certidão de Casamento, se casado; VII – Certidão de Óbito do Cônjuge, se viúvo; VIII – Título de Eleitor e Certidão ou comprovante de quitação eleitoral; IX – Comprovante de Residência; X – 01 foto 3x4; XI – Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, caso do sexo masculino; XII – Carteira de Trabalho; XIII – PIS/PASEP/NIT; XIV – Certidão de Nascimento e CPF para os filhos até 18 anos; XV – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo que ocupa e cursos/diplomas adicionais (graduação, especialização); XVI – Conta Corrente do Banco BRADESCO; XVII – Informar e-mail e número de telefone para contato; XVIII – Documento que comprove que o servidor solicitou a cessão para outro Órgão; XIX – Documento que comprove que o servidor solicitou a licença sem remuneração; XX – O formulário de recadastramento, devidamente preenchido. Art. 7º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, formada pelos seguintes servidores: I - GIZELI LIMA DE PAIVA SOARES (Presidente); II - GIDEONITA PEREIRA GUIMARÃES (Membro); III - DALVANI MESQUITA MORENO (Membro); Art. 8º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. §1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será reestabelecido quando da regularização do recadastramento na forma prevista neste Decreto.