DOMCE 14/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, no início da nova gestão; CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função pública, que orienta a alocação de servidores conforme as necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos disponíveis; CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à conveniência e à oportunidade; CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor; RESOLVE: Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Maria Jurandir de Sousa, mat. nº. 694, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, para prestar suas atividades funcionais na sede da Secretaria. Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, em conformidade com as orientações da chefia imediata. Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas e operacionais do Município, bem como promover o melhor aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços públicos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal de Orós
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:A826B544
GABINETE DO PREFEITO RELOTAÇAO DE SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 073/2025
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, no início da nova gestão; CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função pública, que orienta a alocação de servidores conforme as necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos disponíveis; CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à conveniência e à oportunidade; CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor; RESOLVE: Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Maria Gorethe Tavares Malheiro, mat. nº. 2360,ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, para prestar suas atividades funcionais no CRAS Dona Dazinha. Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, em conformidade com as orientações da chefia imediata. Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas e operacionais do Município, bem como promover o melhor aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços públicos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal de Orós
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:BCDC8D15
GABINETE DO PREFEITO RELOTAÇAO DE SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 073/2025
DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, no início da nova gestão; CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função pública, que orienta a alocação de servidores conforme as necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos disponíveis; CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à conveniência e à oportunidade; CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor; RESOLVE: Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Maria Gorethe Tavares Malheiro, mat. nº. 2360,ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, para prestar suas atividades funcionais no CRAS Dona Dazinha. Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, em conformidade com as orientações da chefia imediata.