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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2025 · pág. 91

DOMCE 14/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas e operacionais do Município, bem como promover o melhor aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços públicos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:3A23DEF8

GABINETE DO PREFEITO RELOTAÇAO DE SERVIDOR

PORTARIA DE Nº. 075/2025

DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, no início da nova gestão; CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função pública, que orienta a alocação de servidores conforme as necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos disponíveis; CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à conveniência e à oportunidade; CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor; RESOLVE: Art. 1°. – RELOTAR o Servidor Emmanuel Peixoto Lima Verde, mat. nº. 833, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, para prestar suas atividades funcionais na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, em conformidade com as orientações da chefia imediata. Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas e operacionais do Município, bem como promover o melhor aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços públicos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:0C01339C

GABINETE DO PREFEITO RELOTAÇAO DE SERVIDOR PORTARIA DE Nº. 076/2025

DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, no início da nova gestão; CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função pública, que orienta a alocação de servidores conforme as necessidades da Administração e a otimização dos recursos humanos disponíveis; CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é um ato discricionário da Administração Pública e, assim sendo atrelado à conveniência e à oportunidade; CONSIDERANDO que em prol do interesse do serviço público, a Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor; RESOLVE: Art. 1°. – RELOTAR a Servidora Francisca Matheus da Silva, mat. nº. 388, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, para prestar suas atividades funcionais no Centro de Convivência do Idoso - CCI. Art. 2º O(a) servidor(a) deverá se apresentar imediatamente ao novo setor de lotação para dar início ao efetivo exercício de suas funções, em conformidade com as orientações da chefia imediata. Art. 3º A presente relotação visa atender às demandas administrativas e operacionais do Município, bem como promover o melhor aproveitamento do quadro de servidores, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços públicos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRAÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:97B54C41

GABINETE DO PREFEITO RELOTAÇAO DE SERVIDOR

PORTARIA DE Nº. 076/2025

DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização do Poder, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO A necessidade de readequação e organização administrativa para o devido funcionamento dos órgãos municipais, no início da nova gestão; CONSIDERANDO O princípio do bem-estar comum, visando à eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO O princípio do efetivo exercício da função pública, que orienta a alocação de servidores conforme as