DOMCE 14/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:5ABA4D56
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO 1365/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES PARA O PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES DO 82º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL- IVANILDO NUNES DA SILVA- 1ª E 2ª DIVISÃO BEM COMO DOS DEMAIS CAMPEONATOS:MASTER, BASE SUB 15 E SUB 17, FEMININO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOa Lei Municipal N° 630/2019, que regulamenta o auxílio financeiro e os valores das premiações esportivas e culturais do Município contidas no calendário da Secretaria de Cultura.
DECRETA:
Art.1º- fica regulamentado por este Decreto Municipal, os valores das
Premiações do 82º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL-
IVANILDO NUNES DA SILVA- 1ª E 2ª DIVISÃO, bem como dos
demais campeonatos:MASTER, BASE SUB 15 E SUB 17,
FEMININO, que fazem parte do calendário esportivo, aser realizado
em JANEIRO DE 2025, no município de Palhano/CE, conforme os
valores abaixo discriminados:
1ª DIVISÃO CAMPEÃO R$ 10.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 5.000,00 ARTILHEIRO R$ 500,00 GOLEIRO R$ 500,00 T OTAL R$ 16.000,00
2ª DIVISÃO CAMPEÃO R$ 3.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 1.500,00 ARTILHEIRO R$ 300,00 GOLEIRO R$ 300,00 TOTAL R$ 5.100,00
MASTER CAMPEÃO R$ 2.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 1.000,00 TOTAL R$ 3.000,00
BASE SUB 15 CAMPEÃO R$ 1.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 500,00 ARTILHEIRO R$ 100,00 GOLEIRO R$ 100,00 TOTAL R$ 1.700,00 BASE SUB 17 CAMPEÃO R$ 1.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 500,00 ARTILHEIRO R$ 100,00 GOLEIRO R$ 100,00 TOTAL R$ 1.700,00 FEMININO CAMPEÃO R$ 1.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 500,00 ARTILHEIRO R$ 100,00 GOLEIRO R$ 100,00 TOTAL R$ 1.700,00
Desta forma, o valor global em prêmios será de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais).
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:7630FAAA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1366/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL,à servidora: NOME COMPLETO: MARIA JOSE DIAS NOGUEIRA MATRÍCULA:904929 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CPF: 737.169.103-25 RG: 1232805-86 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE COMTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 683/2021, que modificou o RPPS do Município de Palhano, recepciona o art. 10, §1º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano e Regime Jurídico Único Estatutário. CÁLCULO DOS PROVENTOS A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de outubro/2024, corresponde ao valor dos seus proventos na data do requerimento, em 11/11/2024. Vencimento/vantagem Percentual Valor R$ Vencimento 100% R$ 1.412,00 Anuênio 22% R$ 310,64 Total da Remuneração R$ 1.722,64
O cálculo dos proventos do (a) servidor (a), por serem proporcionais ao tempo de contribuição, na aposentadoria por idade 60% da média aritmética simples correspondentes a 100.00% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, nos termos do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Total de tempo de contribuição: 9.610 dias, perfazendo 26 (vinte e seis) anos, 04 (quatro) meses. A média aritmética simples encontrada no Demonstrativo, atualizado, em anexo, foi de R$ 1.482,94 correspondendo a 100%. Feita a proporcionalidade (60% + 14% = 74%), temos: R$ 1.094,38. Os Proventos da Aposentadoria por idade equivalem a 74% (setenta e quatro) do total da média da remuneração de contribuição do (a) servidor (a), incluindo vencimento e vantagens, que são os seguintes: Dados/Proventos de Aposentadoria Percentual Valor R$ Remuneração de Contribuição Venc. Base + Anuênio R$ 1.722,64 Valor da Média 100% R$ 1.482,52 Valor Proporcional dos Proventos: 74% R$ 1.094,38 Compl. sal. Conf. Art. 201 da CF/88 - R$ 318,00 Total dos Proventos - R$ 1.412,00
Os proventos não têm desconto de previdência por serem inferiores ao disposto no art.8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de