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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2025 · pág. 129

DOMCE 14/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629

www.diariomunicipal.com.br/aprece 129

contratação de Professores para atender necessidades temporárias, conforme regulamenta este Edital, por tempo determinado, na(s) escola(s) da rede municipal de Guaraciaba do Norte(CE). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção destina-se a compor um banco de recursos humanos para suprir carências temporárias de regência de sala de aula nos componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, nas escolas da rede municipal de Guaraciaba do Norte(CE), limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos: I. Licença para tratamento de saúde; II. Licença à gestante; III. Licença por motivo de doença em pessoa da família; IV. Trato de interesse particular; V. Para incentivo à formação profissional; VI. Transferência de lotação e/ou nomeação para a área do Suporte Pedagógico e de Direção/Coordenação Escolar, e demais cargos ou funções domagistério da rede da educação; VII. Cessões de professores autorizadas; VIII. Nomeações para outros cargos em comissão fora da área pedagógica da rede municipal. IX. Readaptações provisórias e/ou temporárias, nos casos em que assim dispor laudo da perícia médica do Instituto de Previdência Oficial doServidor Público Municipal. X. Outras situações que repercutem em carência de natureza temporária. 1.2. A Seleção consta de duas fases: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista, que serão realizadas por Comissão de Avaliação instituída mediante Portaria pelo Secretário Municipal de Educação. 1.3. Cabe à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte(CE) o direito de convocar o(a)s candidato(a)s selecionado(a)s, em número estritamente necessário, durante o prazo da validade desta Seleção, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total do(a)s selecionado(a)s. 1.4. O(a) candidato(a) selecionado(a) poderá ser convocado(a) para desenvolver as funções docentes nas escolas da rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE), observando as necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público. 2. DA SELEÇÃO 2.1. Das vagas e habilitação exigida: as vagas para esta seleção e a habilitação exigida para o cargo constam do Anexo I deste Edital. 2.2. Será oferecida, conforme §1º, art. 14, da Lei 948/2009, o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem surgindo conforme necessidade da Administração, a título de contratação temporária com a ampliação de jornada de caráter temporário. 2.3. DAS ETAPAS 2.3.1. A seleção dar-se-á em 02 (duas) etapas, a seguir: 1ª Etapa: Análise de Curriculum Vitae (Que deverá ser entregue a documentação no ato de inscrição). 2ª Etapa: Entrevista, por meio da qual serão averiguados o perfil, as experiências e a disponibilidade do(a)s candidato(a)s. 3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL 3.1. A carga horária do(a) professor(a) contratado(a) por tempo determinado será de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade das escolas públicas municipais. 3.2. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com o parágrafo 3º do art. 14 da Lei Nº 948/2009, de 29 de dezembro de 2009: 3.2.1. A Contratação Temporária para o exercício do magistério tratado neste artigo tem status de ―cargo isolado‖, sem inserção de valorização e vantagens da carreira de magistério do Plano de Carreiras, exclusivamente para o número de vagas originárias de vacâncias de caráter provisórias ocasionando carência de profissional do magistério do quadro efetivo pelo afastamento da regência de sala, perceberá remuneração total correspondente ao salário/vencimento base da referência 1 da classe I, atribuída ao Cargo de Professor da Educação Base I (PEB I), exclusivamente, a título de contraprestação pecuniária pelos serviços prestados, não fazendo jus a nenhuma outra vantagem remuneratória atribuída aos profissionais do magistério do quadro efetivo de que trata esta Lei, exceto o pagamento do proporcional do 13º. salário pelos meses trabalhos. 4. DAS INCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Memória, 279, Centro, Guaraciaba do Norte (CE), nos dias 15 e 16 de Janeiro de 2025, nos horários de 8h às 11:30h e de 13:30 às 16:30. 4.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II); b) Comprovação de habilitação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste Edital; c) Cópia do RG; d) Cópia do CPF; e) Cópia do Título de Eleitor; f) 01 foto 3 X 4; g) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais; h) Comprovante de residência; i) Copia da Carteira Reservista (sexo masculino); j) Curriculum Vitae com a devida documentação comprobatória (cópias e originais);

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

5.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias: Análise de Curriculum Vitae e Entrevista, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: 5.2. A Primeira Etapa compreenderá a análise de Curriculum Vitae de todo(a)s o(a)s candidato(a)s valendo no máximo 50 (cinquenta) pontos, de acordo com o constante do Anexo III (O Currículo deverá ser entregue no ato da inscrição). 5.3. A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o Currículo Padronizado (Anexo III) e o tempo deserviço devidamente comprovado. 5.4. Ao Curriculum Vitae devem ser anexadas cópias de todos os títulos apresentados; a) comprovantes de experiência de trabalho. 5.5. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: