Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/01/2025 · pág. 152

DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011400152 152 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo PRT 1ª Região PGEA nº 20.02.0100.0002610/2024-16. Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 05/2022, de prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva para 01 (uma) plataforma elevatória vertical destinada ao transporte de passageiros-marca Montele Elevadores, Linha PL-200-instalada no Edifício- Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região. Contratada: Excel Elevadores LTDA, CNPJ nº 02.590.254/0001-32. Objeto: alterar a cláusula quinta, que trata do prazo da vigência. Data da Assinatura: 27/12/2024. Signatários: Dr. Fabio Goulart Villela, Procurador- Chefe, pela Contratante, e Marcos Secioso de Sá, Sócio Diretor, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo PRT 1ª Região PGEA nº 20.02.0100.0002581/2024-23. Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 08/2022, de prestação de serviços continuados de manutenção predial, nas dependências da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - PRT 1ª Região e suas unidades. Contratada: W.A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 27.500.404/0001-09. Objeto: alterar as cláusulas Segunda e Sexta, que tratam do valor e garantia. Data da Assinatura: 18/12/2024. Signatários: Dr. Fabio Goulart Villela, Procurador- Chefe, pela Contratante, e Marcia Teixeira de Siqueira, Sócia, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo PRT 1ª Região PGEA nº 20.02.0100.0002432/2024-69. Sétimo Termo Aditivo do Contrato nº 03/2021, de prestação de serviços de Limpeza, Conservação e Higienização, Copeiragem, Jardinagem e Suporte Operacional na PRT 1ª Região e a prestação do serviço mensal de Limpeza, Roça e Capina, Higienização do arquivo morto e Dedetização da antiga sede da PTM de Campos dos Goytacazes e terreno anexo Contratada: Centroserv Serviços Técnicos de Recursos Humanos LTDA, CNPJ nº 03.575.979/0001-14. Objeto: alterar as cláusulas Segunda, Quinta e Sexta, que tratam do valor, vigência e garantia. Data da Assinatura: 27/12/2024. Signatários: Dr. Fabio Goulart Villela, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Antônio Gomes da Silva Neto, Sócio Administrador, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 33/2024; Convenientes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - PRT10, e Assupero Ensino Superior Ltda., unidade mantenedora da Faculdade de Palmas - FAPAL. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5 anos. Data e assinatura: 10.01.2025. Signatários: Pela concedente, Lohara Sousa Matos Melo e pela convenente, Audrey Cristine Sandoval da Mata. Processo Administrativo: 20.02.1001.0000055/2024-02. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 363/2024 Termo de Credenciamento nº 363/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA OFTALMOLÓGICA INTEGRADA LTDA, CNPJ: 18.933.379/0001-58, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.020173/2024-18. Vigência: 10/01/2025 a 09/01/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARCOS U C H ÔA REZENDE SANTANA (Sócio) e MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (Sócio). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 636/2024 Termo de Credenciamento nº º 636/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e MEG MEDICINA EM GRUPO LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos. Processo: 0.03.000.021060/2024-30 - Vigência: 10/01/2025 até 10/01/2030. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado EDELZUITA GUIMARAES CAMINHA DE CASTRO. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 740/2024 Termo de Credenciamento nº 740/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a TATIANA MEDICINA E IMAGEM LTDA, CNPJ: 02.575.678/0001-28, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.049082/2024-64. Vigência: 10/01/2025 a 09/01/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado RAFAEL AVELINO DA COSTA (Sócio). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL 0017/2025-TCU/SEPROC, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Processo TC 019.487/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Bruno Carvalho Corsini, CPF: 012.885.166-06, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 13/1/2025: R$ 483.612,61. O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior (GDE) - Processo CNPq 246253/2012-6, em face da ausência parcial da prestação de contas, caracterizada pela não entrega do comprovante de cumprimento do período de interstício (permanência no Brasil pelo mesmo período de vigência da bolsa), cujo prazo encerrou-se em 3/3/2021, o que caracteriza infração às normas a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; itens 7, 7.5 e 9.2 da Resolução Normativa CNPq 29/2012; Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior (GDE) - Processo CNPq 246253/2012-6. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 13/1/2025: R$ 555.220,34; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 116/2015. Nº Processo: 08038.012040/2014-92. Dispensa. Nº 166/2015. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 16.777.024/0001-91 - NAVEGA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA .. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, por acordo das partes: i. Devolução parcial do imóvel, permanecendo a dpu com a área ocupada total de 463,62 m². ii. Redução do valor mensal em aproximadamente 40,90% (quarenta vírgula noventa por cento), o que corresponde a r$ 15.917,65 (quinze mil novecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), passando o valor mensal da locação do imóvel de r$ 38.917,65 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos) para r$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a partir de 01 de janeiro de 2025.. Vigência: 10/01/2025 a 03/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.380.000,00. Data de Assinatura: 10/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/01/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 84/2021 - UASG 290002 Processo: 08173.000051/2020-13. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 19.007.136/0001-51 - LUCRAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA. prestação dos serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em condicionadores de ar para atender à unidade da defensoria pública da união em ribeirão preto/sp. Motivo: considerando a mudança de sede da unidade dpu ribeirão preto/sp, para o imóvel situado na avenida itatiaia, nº 365, jardim sumaré, ribeirão preto/sp, cep 14.025-070 determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 084/2021, a contar de 02 de janeiro 2025, com fundamento no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme a cláusula décima terceira do referido contrato. Data da assinatura em 08 de janeiro de 2025.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 02/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 213/2022 - UASG 290002 Processo: 08038.024027/2021-13. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. , prestação de serviços de limpeza para atender a unidade da defensoria pública da união em ribeirão preto/sp. motivo: considerando a mudança de sede da unidade dpu ribeirão preto/sp, para o imóvel situado na avenida itatiaia, nº 365, jardim sumaré, ribeirão preto/sp, cep 14.025-070 determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 213/2022, a contar de 03 de janeiro 2025 com fundamento no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme a cláusula décima segunda do referido contrato. Data da assinatura em 09 de janeiro de 2025.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 09/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025). DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPO GRANDE-MS EDITAL - NR-DPU-MS/DGP NR DPU MS - Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União no Núcleo Regional do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CAMPO GRANDE/MS, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.672, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos: 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1 - A presente seleção pública destina-se a formação de cadastro reserva para residente em Direito na Defensoria Pública da União em Campo Grande/MS. 1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00. As (os) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes. 1.4 - É requisito para ingresso no programa estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.