Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/01/2025 · pág. 154

DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011400154 154 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira(o) ou parente até o terceiro grau. 8.2 - São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - Atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - Realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - Elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - Colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - Atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Defensoria Pública da União em Campo Grande/MS não está obrigada a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9 . 3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Defensor Público Chefe- Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União em Campo Grande; 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp: (67) 33119850. 9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASPARINI ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES 4.DAT A S . .Período de inscrições .Dias: 15 a 17/01/2025 . .Publicação no site da Relação das Inscritas e dos Inscritos .Dia: 20/01/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritas .Dia: 21/01/2025 . .Publicação das respostas aos recursos .Dia: 22/01/2025 . .Publicação do resultado final .Dia: 22/01/2025 ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, ______, abaixo assinada(o), de nacionalidade ___, nascida(o) em //_, no município de _, estado ___, estado civil ____, residente e domiciliada(o) à _________, CEP nº _, portadora(o) da cédula de identidade nº ___, expedida em /__/_, pelo órgão expedidor ___, declaro, sob as penas da lei, que sou: ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Campo Grande/MS, ___ de ______de 2025. Assinatura da Candidata ou do Candidato DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MONTES CLAROS-MG EDITAL - DPU-MC/DAD MC Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público o 1º Processo Seletivo Simplificado para seleção de Residentes Jurídicos da Defensoria Pública da União em Montes Claros/MG, na forma deste Edital, considerando a Portaria GABDPGF DPGU n.º 1575, de 30 de outubro de 2024, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos: 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de 2 vagas e à formação de cadastro de reserva para Residente Jurídico da Defensoria Pública da União em Montes Claros/MG. 1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 1.3 - O(A) Residente Jurídico receberá bolsa-auxílio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e bolsa-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 1.4 - Os(As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 1.5 - Fica assegurado à(ao) residente auxílio-transporte nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério do(a) Defensor(a) Público(a) supervisor(a), sem prejuízo das atividades discentes. 1.6 - Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação. 1.6.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós- graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 1.7 - Durante o período da residência jurídica, o(a) residente não poderá exercer advocacia privada em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 1.8 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do dia 20 de janeiro de 2025 até as 17:00 do dia 24 de janeiro de 2025, no endereço de e-mail [email protected], devendo o(a) candidato(a) apresentar no ato da inscrição: I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; II - certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste que o candidato está matriculado e com frequência regular no curso de pós-graduação em Direito, nos termos da Portaria GABDPGF DPGU nº 408/2019; III - cópia de documento de identidade oficial com foto; IV - cópia do CPF. 2.1.1 - Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo no formato PDF. 2.1.2 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 2.1.3 - Poderá ser exigido do(a) candidato(a), a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 2.1.4 - A certidão exigida no item 2.1, II poderá ser substituída por declaração firmada pelo candidato afirmando que estará matriculado, na data da posse, caso seja convocado, em curso de pós-graduação em Direito, nos termos da Portaria GABDPGF DPGU n.º 408/2019. 2.2 - O(a) candidato(a) trans(travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 2.2.1 - O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 2.3 - Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e- mail apenas será considerado se constar no assunto que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido no prazo de inscrição. 2.4 - A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentação anexada. 3. DA RESERVA DE VAGAS 3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 3.1.1 O candidato e a candidata pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected] a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato e da candidata. 3.1.2 O candidato e a candidata com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as). 3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência"; 3.1.4 O candidato e a candidata com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004; 3.1.5 O candidato e a candidata com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior; 3.1.6 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 3.2 - Ficam reservadas à população negra, incluindo neste conceito pessoas pretas e pardas, nos termos da Lei n.º 12.288/2010, 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, as quais participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Resolução CSDPU n.º 173, de 03 de dezembro de 2020 (disponível em https://www.dpu.def.br/resolucoes/56498-resolucao-n-157-de-5-de-marco-de-2020). 3.2.1 - Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.2.2 - O(A) candidato(a) deverá preencher o formulário disponível no Anexo I do edital e enviar no ato da inscrição para comprovar sua condição de cotista. 3.2.3 - Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação na seleção. 3.2.4 - Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato autodeclarado negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro posteriormente classificado. 3.2.5 - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência; 3.2.6 - Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência e dos(as) candidatos(as) que se auto declararem negros(as) ou pardos(as) serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência. 3.3 - Haverá, ainda, reserva para pessoas indígenas, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, nos termos da Resolução CSDPU n.º 157, de 5 de março de 2020 e art. 8º, § 1º, da Portaria GABDPGF DPGU n.º 408 de 27 de maio de 2019, com redação conferida pela Portaria GABDPGF DPGU n.º 1.426, de 02 de outubro de 2023. 2.3.1 - A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 4. DA SELEÇÃO 4.1 - A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pelos Defensores Públicos Federais lotados na Defensoria Pública da União em Montes Claros/MG, que poderão utilizar como critérios a realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.