DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011400155 155 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1.1 - O recebimento dos currículos pela DPU não implicará necessariamente em convocação para entrevista, a qual será feita, após a análise dos currículos, a critério dos Defensores da Unidade. 4.1.2 - Na entrevista poderão ser abordados aspectos jurídicos e relacionados ao histórico acadêmico, incluindo anterior experiência de estágio, assim como à área de estudos no curso de pós-graduação. 4.1.3 - Caberá à DPU em Montes Claros/MG entrar em contato com os interessados, para o agendamento, por e-mail ou telefone, de entrevista, em dia e horários definidos pela instituição. 4.2 - Na avaliação, será considerado o histórico acadêmico do candidato e a pertinência entre a área e o tema objeto de pesquisa na pós-graduação com as atividades desenvolvidas na Defensoria Pública da União. 4.3 - Também serão considerados anteriores vínculos e o desempenho obtido, incluindo anterior estágio e/ou advocacia voluntária, com a Defensoria Pública da União, com as Defensorias Públicas dos Estados e com demais instituições integrantes do sistema de justiça, nesta ordem. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 - São requisitos para a contratação: I - No momento da posse, estar matriculado(a) em pós-graduação, lato ou stricto sensu, em cursos com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que falte mais de 06 (seis) meses para a conclusão, incluído o tempo para produção do Trabalho de Conclusão de Curso. II - A comprovação do requisito constante no item anterior far-se-á por meio de documento emitido pela instituição de ensino, devendo também ser documentalmente comprovado, para fins de assinatura do termo de compromisso de estágio e contratação, o período em que o estudante estará matriculado (datas de início e previsão de término). III - Estar aprovado no processo seletivo, de acordo com as regras deste edital; IV - Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de estágio. V - A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, o candidato aprovado terá 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou solicitar final de fila. Após esse período, o(a) candidato(a) será eliminado(a). VI - O Defensor Público Orientador poderá, a seu critério, autorizar que o estagiário exerça suas atividades em teletrabalho (total ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica do interessado, com o fim de realizar as devidas adaptações. VII - O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. 5.2 - Em caso de contratação, o(a) Residente Jurídico deve atuar em conformidade com as disposições da Portaria GABDPGF DPGU n.º 1575, de 30 de outubro de 2024. 6. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 6.1 - O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 6.1.1 - É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau. 6.2 - São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação presencial no setor de atendimento, pelo menos uma vez por semana, no horário de funcionamento do setor; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 7. DO DESLIGAMENTO DO/DA RESIDENTE 7.1 - São hipóteses de desligamento do/da residente: I - término do período de 36 (trinta e seis) meses de permanência no Programa; II - requerimento voluntário do/da próprio/a residente; III - representação do Defensor/a-orientador/a; IV - interrupção ou cancelamento da matrícula do curso de pós-graduação; V - troca de curso de pós-graduação sem prévia autorização da ENADPU; VI - reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos do curso de pós-graduação; VII aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na média de duas avaliações de desempenho consecutivas; VIII descumprimento, pelo/a residente, dos seus deveres ou de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Residência; IX - abandono do Programa, caracterizado pela ausência injustificada por 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados no período de 1 (um) mês; X - conduta incompatível com a exigida pela DPU; XI - não apresentação à DPU, no prazo de 30 (trinta) dias, de comprovação de sua matrícula em curso de pós-graduação e demais documentos necessários, quando solicitado; XII interesse e conveniência da DPU. 7.1.1 No caso previsto no inciso II, o/a residente deverá, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, enviar requerimento à SGP/DPU e dar ciência ao/à Defensor/aorientador/ a., indicando a data de seu desligamento. 7.1.2 No caso previstos no inciso IV, o/a residente deverá comunicar imediatamente o fato à DPU e dar ciência ao/à Defensor/a-orientador/a. 8. DO CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA 8.1 - Obterá o Certificado de Residência, emitido pela Escola Nacional da DPU, o/a residente que permanecer no Programa por, no mínimo, 12 (doze) meses, com aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na média das avaliações de desempenho a que for submetido no período. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 - As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à DPU o direito de afastar da seleção o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 - A DPU em Montes Claros/MG não está obrigada a convocar a integralidade da lista de aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender conveniente aos interesses públicos e institucionais. 9.3 - Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Chefe-Substituto da DPU em Montes Claros/MG. 9.4 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. RODRIGO BRAZ BARBOSA ANEXO I FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, _______ , carteira de identidade (RG) n.___, inscrito (a) no CPF sob o n.___, estudante do curso de ____, matriculado na Instituição de Ensino _______, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do (a) Defensoria Pública da União em Montes Claros, conforme estabelecido no Edital de Abertura n. 02/2022, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, nos termos do Decreto nº 9.427/2018, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) preto(a) ( ) pardo(a) (*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). Declaro, ainda, estar ciente do disposto no Parágrafo Único do Art. 2º do citado Decreto nº 9.427, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração. Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso que: ( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado. ( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado. __de __ de __. Assinatura: _______ Nome legível: _____ CPF:_____