DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011400173 173 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 QUE ATENDERÁ ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC, QUANTO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, COMO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL, PREVISTO NAS LOAS- LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme especificações e condições contidas em Edital e seus anexos, cuja data da disputa de preços ocorrerá no dia 03/02/2025, às 09h00min, horário de Brasília, na plataforma eletrônica do governo: www.compras.gov.br, sob UASG: 980615, mesmo endereço onde o edital e os anexos necessários à formulação de propostas poderão ser integralmente adquiridos. Santana-AP, 10 de janeiro de 2025 MARILENY PARENTE DE ABREU DE CASTRO Subsecretária da Central de Licitações ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4816/2024 - PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária Municipal, VANESSA RAQUEL SILVESTRE MIGLIORANZA, no uso de suas atribuições legais e considerando as atas, os pareceres e relatórios no Processo Administrativo nº 4816/2024 - PMI, referente a Chamada Pública nº 001/2024, cujo objeto trata da "Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para complementação do cardápio, destinados aos alunos matriculados na rede de Ensino Municipal de Itacoatiara no Estado do Amazonas em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, considerando que no referido processo administrativo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente, considerando a manifestação juridica exarada pela Procuradoria Geral do Municipio e manifestação técnica da Controladoria Geral do Municipio, ambos opinando pela Homologação do resultado Final da Chamada Pública de nº 001/2024, resolve HOMOLOGAR as seguintes Associações/Cooperativas credenciadas e selecionadas para fornecimento, conforme as disposições do §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e complementada pela resolução CD/FDNE nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Resolução CD/FDNE nº 21 de 16 de novembro 2021, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem assim distribuidos: ASSO C I AÇ ÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO NORTE - ASPRONORTE, inscrita no CNPJ nº 15.745.860/0001-21, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS DE ITACOATIARA - ASPROITA, inscrita no CNPJ 05.457.806/0001-27, vencedora do item 06; ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E CRIADORES DA ILHA DO JANUÁRIO E PARANÁ DA EVA, inscrita no CNPJ 20.642.072/0001-40, vencedora do item 15; ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS INDÍGENAS E NÃO INDÍGENAS DO RAMAL FORTALEZA MURA, inscrita no CNPJ 34.103.765/0001-79, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10 e 11; COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA AM 010, inscrita no CNPJ 10.352.636/0001-59, vencedora dos itens 02, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 14 e 15; ASSOCIAÇÃO DE PRODUTEORES RURAIS DA COMUNIDADE MONTE CRISTO, inscrita no CNPJ 18.603.653/0001-20, vencedora dos itens 06 e 11; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUT O R ES RURAIS DA COMUNIDADE BACABAL, inscrita no CNPJ 13.610.888/0001-26, vencedora dos itens 02, 03, 04, 05, 07, 08, 11, 12 e 13. Neste termo homologo todos os procedimentos no presente processo e autorizo a formalização de contrato. MARIO JORGE BOUEZ ABRHIM Prefeito VANESSA RAQUEL SILVESTRE MIGLIORANZA Secretária Municipal de Educação de Itacoatiara/AM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DIPENSA Nº 2/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6501/2024-PMI O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Decreto Municipal nº 096, de 01 de março de 2024 e, especialmente, no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de e 2021, que preceitua ser dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 ano, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato", e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 235/2024 - GS/SEMFIP, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que comunicou a utilização da contratação direta por meio de dispensa de licitação para a contratação pretendida; CONSIDERANDO a solicitação e aprovação para a Aquisição de Kit Alimentos (cestas de alimentos), para o atendimento de 28.050 pessoas encaminhado para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, constante na resposta de análises das metas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de agosto de 2024 e o Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de 2024, que decretaram Situação Emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM, em virtude do severo período de vazante no ano em curso. CONSIDERANDO a estiagem prolongada na região comprometeu a segurança alimentar de diversas famílias, tornando imprescindível a adoção de medidas emergenciais para mitigar os impactos. CONSIDERANDO que é competência do Município, enquanto Ente Federativo promover as ações complementares e emergências que visem a minorar os prejuízos e evitar comprometimento à incolumidade, à vida humana e à infraestrutura urbana; CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê a contratação direta, por dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública, com a devida justificativa da necessidade e comprovação da adequação da proposta; CONSIDERANDO a documentação apresentada no processo administrativo nº 6501/2024 - PMI, incluindo a análise técnica e jurídica que comprova a vantajosidade da proposta e a dotação orçamentária disponível no Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1026/2024 - PGMI; da Procuradoria-Geral do Município, que opinou favoravelmente à contratação direta, fundamentando a legalidade do processo e a observância dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e a manifestação técnica da Controladoria-Geral do Município, que verificou a regularidade do processo. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DIPENSA Nº 3/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6460/2024-PMI O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Decreto Municipal nº 096, de 01 de março de 2024 e, especialmente, no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de e 2021, que preceitua ser dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 ano, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato", e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 1.366/2024 - SEMINFRA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que comunicou a utilização da contratação direta por meio de dispensa de licitação para a contratação pretendida; CONSIDERANDO considerando a justificativa administrativa de fornecimento de agua potavel, especialmente durante o período de seca e o aumento da demanda devido ao crescimento populacional para atender ao periodo da estiagem, constante no Projeto Básico; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de agosto de 2024 e o Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de 2024, que decretaram Situação Emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM, em virtude do severo período de vazante no ano em curso. CONSIDERANDO a estiagem prolongada na região comprometeu a segurança alimentar de diversas famílias, tornando imprescindível a adoção de medidas emergenciais para mitigar os impactos. CONSIDERANDO que é competência do Município, enquanto Ente Federativo promover as ações complementares e emergências que visem a minorar os prejuízos e evitar comprometimento à incolumidade, à vida humana e à infraestrutura urbana; CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê a contratação direta, por dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública, com a devida justificativa da necessidade e comprovação da adequação da proposta; CONSIDERANDO a documentação apresentada no processo administrativo nº 6460/2024 - PMI, incluindo a análise técnica e jurídica que comprova a vantajosidade da proposta e a dotação orçamentária disponível; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1027/2024 - PGMI; da Procuradoria- Geral do Município, que opinou favoravelmente à contratação direta, fundamentando a legalidade do processo e a observância dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e a manifestação técnica da Controladoria-Geral do Município, que verificou a regularidade do processo. resolve: I - RATIFICAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Parecer Juridico da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara/AM, sob o nº 1027/2024-PGMI; II - DECLARAR, dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, para a contratação da empresa ECO LIFE CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.498.099/0001-42; III - HOMOLOGAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, em favor da empresa ECO LIFE CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.498.099/0001-42, para o serviços de construção de poços tubulares no Município de Itacoatiara/AM, no valor total de R$ 590.981,00 (quinhentos e noventa mil, novecentos e oitenta e um reais). Itacoatiara (AM), 30 de dezembro de 2024 MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2024 O prefeito Municipal de Japurá no uso de suas atribuições legais; considerando, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial 035/2024, elaborada pela CPC; considerando que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; considerando que as empresas E. M. S. da Costa Ltda - EPP e Camila N. de O. C. da Silva Ltda - EPP compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, tendo estas atendido a todas as exigências editalícias, no que se referem as propostas de preços e documentações de habilitação; considerando, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; considerando, por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras; Resolve: I - Adjudicar à empresa E. M. S. da Costa Ltda - EPP, com sede na Rua Dibo Felipe, 733, Sala 06 Matinha, bairro Presidente Vargas - Manaus, CEP 69.025-210, inscrita no CNPJ 46.954.427/0001-20, os itens 2, 5, 6, 7, 10, 11, 13, 19, 21, 22, 26, 27, 29, 30, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 45, 48, 51, 52, 55, 59, 60, 64, 67, 68, 69, 72, 73, 79, 80, 81, 84, 86, 88 e 89 do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 2.565.067,20; II - Adjudicar à empresa Camila N. de O. C. da Silva Ltda - EPP, com sede na Rua Benjamim Constant, 493, bairro Centro - Tefé, CEP 69.550-077, inscrita no CNPJ 52.412.393/0001-44, os itens 1, 3, 4, 8, 9, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 23, 24, 25, 28, 31, 32, 33, 36, 37, 39, 43, 44, 46, 47, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 58, 61, 62, 63, 65, 66, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 78, 82, 83, 85, 87, 90 e 91 do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 2.853.334,50; III - Homologar a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado por meio do PP 035/2024, em favor das empresas vencedoras dos itens adjudicados, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto o "registro de preços para a eventual contratação de pessoa jurídica, visando a aquisição de materiais de higiene e limpeza, para atender as necessidades da Casa de Apoio e da Representação da Prefeitura na cidade de Manaus". IV - Publique-Se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Japurá/AM, 11 de Novembro de 2024. ] VANILSO MONTEIRO DA SILVA resolve: I - RATIFICAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de agosto de 2024 e no Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de 2024; II - DECLARAR, dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, para a contratação da empresa DISTRIBUIDORA MENEZES LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.112.846/0004-56; III - HOMOLOGAR a presente contratação direta, por dispensa de licitação, em favor da empresa DISTRIBUIDORA MENEZES LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.112.846/0004-56, para o fornecimento de cestas básicas no R$ 1.295.616,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais). Itacoatiara (AM), 26 de dezembro de 2024 MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM