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Diário Oficial da União · 14/01/2025 · pág. 37

DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400037 37 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.202, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14307/2024/SEI-MCOM (11802444), que integra o Processo nº 01250.043885/2019-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE ALTAMIRA, Fistel nº 50402813901, inscrita no CNPJ nº 02.611.132/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Altamira, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.203, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14312/2024/SEI-MCOM (11802730), que integra o Processo nº 01250.041070/2019-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE CULTURAL E SOCIAL BORBOREMENSE, Fistel nº 50011454733, inscrita no CNPJ nº 02.589.424/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Borborema, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 15.915, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 291/2025/SEI-MCOM (12168299), que integra o Processo nº 53500.340454/2022-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE PARACATU - MG, Fistel nº 50011848944, inscrita no CNPJ nº 02.846.246/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.916, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 294/2025/SEI-MCOM (12168328), que integra o Processo nº 53516.000750/2020-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL NORTE-PARANAENSE, Fistel nº 50410229504, inscrita no CNPJ nº 03.899.956/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 17, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.917, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 295/2025/SEI-MCOM (12168412), que integra o Processo nº 53575.000179/2020-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50406893900, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 28, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada nos itens 5.1, alínea "a" c/c o item 7.1, alínea "h", da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.920, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 300/2025/SEI-MCOM (12168512), que integra o Processo nº 53115.011163/2021-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HAWTHORNE, Fistel nº 50406108404, inscrita no CNPJ nº 84.783.083/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Peabiru, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.921, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 302/2025/SEI-MCOM (12168519), que integra o Processo nº 53524.003258/2022-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL FRUTALENSE, Fistel nº 50404304770, inscrita no CNPJ nº 06.933.165/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.933, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 373/2025/SEI-MCOM (12170813), que integra o Processo nº 53584.000095/2020-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, Fistel nº 50410179647, inscrita no CNPJ nº 00.530.352/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 24, no Município de Rio Branco, Estado do Acre, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no item 7.1, alínea "h" da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 15.934, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 374/2025/SEI-MCOM (12170851), que integra o Processo nº 53524.002170/2023-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SÃO JUDAS TADEU, Fistel nº 50413918319, inscrita no CNPJ nº 04.443.094/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 45, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no item 9.1.5 da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Outorga às entidades abaixo relacionadas autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado: Nº 417 - Processo nº 53516.004376/2024-25: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, CNPJ nº 77.595.395/0001-47. Nº 418 - Processo nº 53516.004494/2024-33: BELGRADO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA- ME, CNPJ nº 13.324.627/0001-40. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 419, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53516.000088/2025-82: Expede à SERGIO ANTONIO BRANT DE CARVALHO, CPF nº .700.918-*, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 424, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.000026/2025-10. Expede autorização à Evoy Zaniboni Filho, CPF nº .920.129-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 425, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.000021/2025-89. Expede autorização à BWT Comercio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 11.354.634/0001-69, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 426, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.000023/2025-78. Expede autorização à Serviços de Praticagem Itapoa Pilots S/s Ltda, CNPJ nº 50.731.028/0001-77, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto