DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400053 53 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 8º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 14, de 24 de março de 2020 e nº 74, de 16 de dezembro de 2020. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ANEXO . .SUBCONJUNTOS PARTES, PEÇAS E COMPONENTES .Percentual . .Cartões de memória (cartões de memória Flash) .40% . .Placa de circuito impresso com componentes ou circuito integrado que implemente a função de memória .40% . .Cartões SD .40% . .Cartões microSD .40% . .Unidade de armazenamento de dados, não volátil em meio semicondutor (SSD) .40% PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 97, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Suprimentos para Máquinas Copiadoras, Multifuncionais e Impressoras a Laser, industrializados no País. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.005007/2024-50, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.981, de 05 de outubro de 2021, que altera o Processo Produtivo Básico para "Suprimentos para Máquinas Copiadoras, Multifuncionais e Impressoras a Laser", industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9º....................... ................................... § 6º Excepcionalmente no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2025, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada. § 7º Excepcionalmente no período de 1º de janeiro 2021 a 30 de setembro de 2025, a condição de dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo." (NR) .............................. Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 40, de 08 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 98, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para para Suprimentos para Máquinas Copiadoras, Multifuncionais e Impressoras a Laser, industrializados na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.005007/2024-50, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.982, de 05 de outubro de 2021, que altera o Processo Produtivo Básico para "Suprimentos para Máquinas Copiadoras, Multifuncionais e Impressoras a Laser", industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9º........................... ....................................... § 6º Excepcionalmente no período entre 1º de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2025, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada. § 7º Excepcionalmente no período de 1º de janeiro 2021 a 30 de setembro de 2025, a condição de dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo." (NR) ........................... Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 41, de 08 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62787, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 24 de abril de 2014, para declarar anistiado político RAYMUNDO MENDES FERREIRA post mortem, filho de CLEA CERQUEIRA MENDES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60715, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI LOUREIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.528.278-XX, e retificar a Portaria nº 440, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 88, de 11 de fevereiro de 2021, para declarar anistiado político JOSÉ ANTONIO CAVALCANTI LOUREIRO post mortem, filho de ESTHER CAVALCANTI LOUREIRO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61529, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 493, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 73, de 21 de fevereiro de 2022, para declarar anistiado político JANO SANTOS GAVRONSKI post mortem, filho de ELVIRA SANTOS GAVRONSKI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/06/2003 até a data do julgamento em 23/10/2024, perfazendo um total de R$ 554.866,67 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62359, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO, inscrito no CPF sob o nº XXX.761.405-XX, e retificar a Portaria nº 776, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 184, de 31 de março de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO