DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400054 54 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62668, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por MOZAILDE PINHO DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº XXX.071.128-XX, e retificar a Portaria nº 777, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 184, de 31 de março de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62923, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e modificar a decisão proferida na 21ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 20 de setembro de 2012, para declarar anistiado político SEBASTIÃO CONCEIÇÃO post mortem, filho de LEOCADIA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68602, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por PAULO ALVES DE LIMA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.093.998-XX, e retificar a Portaria nº 2.295, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 50, de 22 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63233, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por VALMIR LEITE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.140.058-XX, e retificar a Portaria nº 326, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 70, de 26 de março de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/12/2003 até a data do julgamento em 23/10/2024, perfazendo um total de R$ 543.166,67 (quinhentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/05/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 22, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54579, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por AMILCAR BAIARDI, inscrito no CPF sob o nº XXX.031.008-XX, e retificar a Portaria nº 2.561, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 75, de 19 de setembro de 2019, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 24, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60184, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por LEILA CRISTINA ALVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.340.018-XX, e retificar a Portaria nº 614, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 51, de 11 de março de 2022, para declarar anistiado político WALTER DE CARVALHO post mortem, filho de LIDIA PEREIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 26, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54734, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 267, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, pág. 24, 14 de março de 2002, e ratificar a Portaria nº 1.203, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 65, de 22 de junho de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de LIZANDRO VIEIRA DA PAIXÃO post mortem, filho de MARIA FRANCISCA DA PAIXÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 29, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.55920, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 782, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 184, de 31 de março de 2022, para declarar anistiado político ALTAMIRO DA ROCHA MARTINS post mortem, filho de ANA DA ROCHA MARTINS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 31, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56511, resolve: Dar provimento ao recurso e modificar o parecer proferido na 22ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de abril de 2008, para declarar anistiado político OCTACILIO LOPES post mortem, filho de ARLINDA ETELVINA LO P ES , oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/12/2001 até a data do julgamento em 23/10/2024, perfazendo um total de R$ 594.333,33 (quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/12/1968 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 33, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57258, resolve: Dar provimento ao recurso e modificar o parecer proferido na 92ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de outubro de 2007, para declarar anistiado político OSVALDO TORINI post mortem, filho de SEBASTIANA FERREIRA LEME, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 28/02/2002 até a data do julgamento em 23/10/2024, perfazendo um total de R$ 589.000,00 (quinhentos e oitenta e nove mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/10/1978 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO