DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400057 57 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/08/2002 até a data do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 576.533,33 (quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/11/1974 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 58, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56490, resolve: Dar provimento ao recurso e modificar a decisão proferida na 21ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 25 de setembro de 2018, para declarar anistiado político ANTONIO ERNESTO DA SILVA BRACCINI post mortem, filho de DEJANIRA DA SILVA SILVEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/12/2001 até a data do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 594.533,33 (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/02/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 60, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61254, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por NICOLETA HILÁ DE SIQUEIRA VIDAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.008.261-XX, e modificar a decisão proferida na 52ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 18 de maio de 2010, para ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 61, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60842, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por ABDALLA CHAMMUS ACHCAR, inscrito no CPF sob o nº XXX.132.698-XX, e retificar a Portaria nº 2.199, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 428, de 28 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 62, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54830, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por CORALINO AMARAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.327.850-XX, e retificar a Portaria nº 1.439, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 106, de 7 de julho de 2022, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 63, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54231, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 489, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 73, de 21 de fevereiro de 2022, para ratificar a condição de anistiado político de ARY R O D R I G U ES KARSTEN post mortem, filho de ORELHA RODRIGUES KARSTEN, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 64, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52379, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 9, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 40, de 7 de janeiro de 2020, para ratificar a condição de anistiado político de ROBERTO EMILIO MANES post mortem, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 65, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.41939, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por FLÁVIO SERAFIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.932.298-XX, e retificar a Portaria nº 1.010, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 1, pág. 335, de 12 de julho de 2018, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 67, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06696, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA NAZARETH FERNANDES PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.789.268-XX, e retificar a Portaria nº 2.874, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 383, de 28 de dezembro de 2018, para ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 11/06/1985 a 01/10/1985 e de 14/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 68, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61459, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por WALTER BEZERRA DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.232.124-XX, e retificar a Portaria nº 2.174, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 426, de 28 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 69, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de agosto de 2024, no Requerimento de Anistia nº 08000.004116/2017-86 (2017.01.76760), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ JERONIMO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.865.007-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 71, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53461, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOÃO BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.190.484-XX, e retificar a Portaria nº 1.197, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 87, de 30 de abril de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 72, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53109, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por ALICE ISABEL PAES CABRAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.237.247-XX, e modificar o parecer proferido na 46ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 14 de abril de 2010, para