DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400070 70 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Os certificados de estúdio ao vivo, de que trata o item 5 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, devem ser incluídos no Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP com a expressa identificação do termo Estúdio ao vivo. Art. 8º Os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo deverão: I - até o dia 30 de janeiro de 2025, enviar via Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP o Documento-Índice Geral e o Documento-Índice Jogos on-line, nos termos dos Anexos I e III, com a identificação dos certificados já encaminhados; e II - a partir de 1º de fevereiro de 2025, observar o disposto no art. 3º e no art. 7º, § 2º, para o envio de novos certificados. Art. 9º Os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo deverão enviar, mensalmente, novas versões do Documento-Índice Geral e do Documento-Índice Jogos on-line, salvo se não houver qualquer atualização de certificados. Art. 10. Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. REGIS ANDERSON DUDENA ANEXO I DOCUMENTO ÍNDICE-GERAL 1. Nome do agente operador: 2. Identificação dos certificados, conforme tabela a seguir e com base nas informações de que trata o art. 2º, incisos I e II: . .Tipo de certificado .Nome do documento .Identificador do documento no SIGAP .Nome da certificadora . .Sistema de apostas/PAM [Indicar 1 certificado por plataforma] . . . . .Sportsbook . . . . .RGS/Agregador . . . . .Integração - Completo [Indicar 1 certificado por plataforma] . . . . Integração - Específico (indicar a qual ou quais itens do art. 2º, § 2º se refere) [Indicar 1 certificado por . .plataforma] . . . . Jogos on-line (certificado de jogo único ou de provedor) [Indicar apenas 1 certificado por . .operador] . . . ANEXO II REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Solicito prorrogação por xx dias [limitado a 30 dias] para realização de testes e emissão dos certificados de que tratam os itens 1, 2, 3 e 4 [indicar os itens] do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024. Anexo: Declaração de entidade certificadora cuja capacidade operacional foi reconhecida nos termos da Portaria MF/SPA nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, que atesta a necessidade de extensão do prazo para realização de testes e emissão dos certificados de que tratam os itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024. ANEXO III DOCUMENTO ÍNDICE JOGOS ON-LINE 1. Nome do agente operador: 2. Identificação dos certificados, conforme tabela a seguir e com base nas informações de que trata o art. 2º, incisos I e II: . .Tipo de certificado .Nome do documento .Identificador do documento no SIGAP .Nome da certificadora .Nome do provedor de jogos on-line . .Estúdio ao vivo . . . .Não se aplica . .Jogos on-line . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO IV MODELO DE COVER PAGE DE CERTIFICADOS DE JOGOS ON-LINE 1. Dados do fornecedor do jogo. 2. Nome e CNPJ do agente operador responsável pelo envio do certificado. 3. Tabela com, no mínimo, as seguintes informações de jogos ou componentes testados: . Objeto de teste Nome do jogo ou do componente Gerador de números aleatórios (RNG) ou Servidor Tipo de jogo (informar numeração conforme abaixo) Identificação do certificado Data do certificado . . . .Remoto de Jogo (RGS) . . . . .Jogo on-line . .Informar RNG . . . . .Componente . .Informar RGS .N/A . . Tipos de jogos-online: 1- Slot 2- Crash game 3- Roleta 4- Bingo 5- Jogos ao vivo 6- Jogo de Cartas 7 - Outros R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SPA/MF nº 1.902, de 05 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 13/01/2025, Seção 1, página 19, onde se lê: "...Portaria SPA/MF nº 1.902, de 05 de dezembro de 2024...", leia-se: "...Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025..." COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.915, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciada a existência de indícios de que as empresas estrangeiras UKUCHUMA FINANCIAL SERVICES (PTY) LTD e IGM FOREX LTD., que utilizam a marca XPROMARKETS, procuram, inclusive por intermédio do site https://www.xpromarkets.com, captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários e b. as empresas acima citadas não detêm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediários de valores mobiliários; D EC L A R O U : I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as empresas citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976; II - determinar às empresas citadas a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Nº 22.933 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza F8 CAPITAL LTDA., CNPJ nº 57.317.918, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.934 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO NEIVA FURTADO, CPF nº .368.447-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.935 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CORCOVADO INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 42.657.808, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.936 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DOUGLAS ABREU MAUSOLFF, CPF n° .849.139-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.937 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROBERTA GODOY DA COSTA NUNES, CPF n° .905.714-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.938 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FABIO FRUGIS CRUZ, CPF n° .891.038-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.939 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JAMES COSTA ALVES E SILVA, CPF n° .058.301-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 48, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 23 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º e no art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; nos incisos III e V do art. 5º e no art. 21 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.636409/2023-79, resolve: Art. 1º Fica concedida à ACRISURE BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ: 55.904.612/0001-09, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1478, 18º andar, conjunto 1805, bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo/SP, CEP 01.472-900, autorização para funcionamento como corretora de resseguros. Art. 2º Ficam homologadas as eleições dos Srs. Thomaz Luiz Cabral de Menezes, como Diretor Presidente; Carlos Adriano Nardone Vieira Segundo, como Diretor sem designação específica; Marcio Rogerio Tosi Joaquim, como Diretor de Controles Internos; e da Sra. Karina Angélica de Andrade, como Diretora Responsável Técnica da ACRISURE