DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400071 71 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., conforme deliberado no Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Empresária limitada, datado de 15 de setembro de 2023. Art. 3º Ressalvar que a autorização concedida à ACRISURE BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 22 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.393, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.655513/2024-43, resolve: Art. 1º Fica Homologada a destituição de administrador de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de outubro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.394, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.655512/2024-07, resolve: Art. 1º Fica Homologada a destituição de administrador de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de outubro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.395, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631464/2024-53, resolve: Art. 1º Fica homologada as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de junho de 2024I - destituição e eleição de administradores; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.396, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631463/2024-17, resolve: Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A., CNPJ nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de junho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.397, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646553/2024-02, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de SANCOR SEGUROS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 24 de setembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.398, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650965/2024-39, resolve: Art. 1º Fica Homologada as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº 92.751.213/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de outubro de 2024: I - eleição de administrador; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.399, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650956/2024-48, resolve: Art. 1º Fica homologada as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de CNP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 01.599.296/0001-71, com sede na cidade de Brasília - DF, na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de outubro de 2024: I - eleição de administrador; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.400, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP Nº 468, de 25 de abril de 2024 , tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629439/2024-18, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 da FEDERAL INSURANCE COMPANY, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Estado de Indiana, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual junto à SUSEP, nos termos da PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 95, de 03 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Substituto R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 2369/2024, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2024, seção 1, página 244, onde se lê: "a atualização cadastral anual de 2023.." leia-se: "a atualização cadastral anual de 2024". Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGI +, CNPJ: 32.300.355/0001- 92, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.000049/2025-09. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OLC, CNPJ: 29.660.797/0001-35, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS, AC SOLUTI RFB e AC CERTFACIL. Processo n° 00100.000047/2025-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR WAVE CERTIFICADORA DIGITAL, CNPJ: 32.835.053/0001-19, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.000061/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NE-ONLINE, CNPJ: 43.929.345/0001-37, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.000069/2025-71. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PRIME CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 24.319.276/0001-03, vinculada à AC LINK RFB e AC LINK CD. Processo n° 00100.003408/2024-91. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor Substituto Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 4.235, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 3290, de 23 de outubro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.009791/2023-65, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jequeri-MG para ações de Defesa Civil, até 23/03/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 54, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria n. 2405, de 05 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.026253/2024-26, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Porto Alegre - RS para ações de Defesa Civil, até 03/05/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS