DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400076 76 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 529.144 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459861/2023. Interessado: LUC ZETRENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 529.142 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459859/2023. Interessado: CHAFIM CELESTINO CHINAMULUNGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e declaração conjunta de ambos os cônjuges a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.989 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459745/2023. Interessado: JOSE LUIS JOAO DA SILVA SOARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, não apresentou comprovante de residência e ausentou-se do território nacional em viagens esporádicas pelo período superior a 24 meses, excedendo o limite máximo de ausência do país, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.967 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459728/2023. Interessado: DIGVIJAY SINGH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais de 1º Grau da Justiça Federal, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.868 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459663/2023. Interessado: ELHAM FARHAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, durante a coleta de biometria e análise documental, não sendo possível confirmar a autenticidade do documento, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.820 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459622/2023. Interessado: MIMOSE REZIERE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRS); Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.752 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459557/2023. Interessado: BRIERE LOVINSKY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.707 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459514/2023. Interessado: RAMON LOUIS JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a avaliação presencial da Instituição de Ensino que comprove comunicar-se em língua portuguesa, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 528.581 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459422/2023. Interessado: MOHAMAD SHAEKH AHMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, não apresentou a certidão atualizada de reconhecimento de status de Refugiado emitida pelo CONARE e não apresentou a certidão de casamento, documento que comprove União Estável ou certidão de nascimento de filho brasileiro atualizada, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.552 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459399/2023. Interessado: DAMIAN IYKE OZOEZE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil e histórico escolar comprovando que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.350 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459262/2023. Interessado: VALERY RAMEAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.295 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459207/2023. Interessado: AUDRI MOHSSEN DARWICHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 528.195 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459113/2023. Interessado: UZOCHUKWU BENSON UGWOEGBULEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ausentou-se do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 528.148 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459089/2023. Interessada: ROSMAR ELENA ABREU FARIAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou todos os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.039 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459016/2023. Interessada: FERYAL ALBITAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não apresentou a avaliação presencial da Instituição de Ensino que comprove comunicar-se em língua portuguesa, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 527.957 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458965/2023. Interessada: NDEYE FATOU BA EP DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.914 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458930/2023. Interessado: LIA BERNARDITA CALONGA ALVARENGA DURO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou : Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJMT); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; - Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 527.784 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458802/2023. Interessado: ALEKSANDR SHALIAGIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal bem como não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.742 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0458002/2023. Interessado: KENDER JOSE GUZMAN RIVERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual; apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e sem apostilamento; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 526.643 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0457903/2023. Interessado: HAMZA AWINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.