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Diário Oficial da União · 14/01/2025 · pág. 100

DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400100 100 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 136, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO BENCAFIL GLOBAL TRADE LTDA / 64.095.946/0001-61 25351.458274/2024-11 / 9106356 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1727072243


POTENTIA TRADING LTDA / 53.292.608/0001-01 25351.461576/2024-76 / 9106360 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1758663243


Mercocamp Comercio Internacional s/a / 05.521.163/0001-33 25351.001810/2025-91 / 9106402 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0017924251


BAPEX ODONTO DIGITAL LTDA / 32.015.162/0001-90 25351.462142/2024-93 / 9106391 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1765196248 RESOLUÇÃO-RE Nº 137, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56 25755.020815/2012-21 / 9043470 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1736628241 CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0007-41 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 10 DE JANEIRO DE 2025-CGRS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 740 (4297054), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Itumbiara - Goiás - SEGAI (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19980.161032/2023-17 - SC23000, CNPJ: 51.812.574/0001-03; e do SECI - Sindicato dos Empregados no Comércio e nas Cooperativas em Geral de Itumbiara - SECI - GO, CNPJ: 24.809.832/0001-11, Processo 46000.003487/95-27, Impugnação nº 19980.292706/2024-13; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação- Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 739 (4296991, Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINTECON-SL - Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Condomínios Residenciais e em Edifícios e em Empresas de Administração e Prestação de Serviços em Condomínios do Município de São Luís-MA (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.203306/2024-31 - SA07404, CNPJ: 15.274.390/0001-65; e do Sindicato dos vigias, porteiros e fiscais - Sindicato dos vigias, porteiros, fiscais e similares de empresas comerciais, indústrias, hotéis, motéis e etc, CNPJ: 74.186.008/0001-20, processo nº 46000.008678/95-11, Impugnação nº 19964.217945/2024-84; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 643 (4023526), Resolve: a) DEFERIR o Recurso Administrativo nº 13040.203973/2024-50, de interesse do SINTRACONST.CACHOEIRO, CNPJ 27.368.273/0001-40, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 742 (0978150), publicada no DOU 08/11/2024, Seção I, n° 217, pag. 119, com fulcro no art. 53 e 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99; e c) ENCAMINHAR o processo nº 19980.132785/2023-15 à Divisão de Análise de Registro Sindical -DIARS, para continuidade da análise e nos termos do § 1º do artigo 10, da Portaria 3472/2023, notificar a entidade, no sentido de promover o saneamento do processo nº 19980.132785/2023-15, de interesse do SINTRACONST.CACHOEIRO, CNPJ 27.368.273/0001-40. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 738 (4296918), resolve: a) DEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.219221/2024-75 (4079451), de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no Setor de Energia e Gás e nas Empresas Prestadoras de Serviço no Setor de Energia e Gás no Estado do Espírito Santo, CNPJ 27.398.841/0001-55, Processo 19980.222071/2024-89 (SA07363), nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da os efeitos da Análise Técnica 2469 (4008383), publicada no 29/11/2024, nº 230, Seção I, página 241 (4028889), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; c) ENVIAR os autos do pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no Setor de Energia e Gás e nas Empresas Prestadoras de Serviço no Setor de Energia e Gás no Estado do Espírito Santo, CNPJ 27.398.841/0001-55, Processo 19980.222071/2024-89 à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS para análise do protocolo 19958.242205/2024-65. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034272/2024-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 951, de 23 de abril de 2020, a Portaria DENATRAN nº 31, de 9 de janeiro de 2021, e a Portaria SENATRAN nº 1.141, de 25 de novembro de 2023, que homologam a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade ensino à distância (EAD) por TECNOLOGIA E INOVACAO DE SISTEMAS E SERVICOS GRAFICOS S/A. Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 951, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) por TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE SISTEMAS E SERVICOS GRAFICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 30.621.266/0001-12: .........................................................................................................................."(NR) Art. 3º A Portaria DENATRAN nº 31, de 9 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, para a empresa TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE SISTEMAS E SERVICOS GRAFICOS S/A, CNPJ nº 30.621.266/0001-12, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): .........................................................................................................................."(NR) Art. 4º A Portaria SENATRAN nº 1.141, de 25 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria homologa, para a pessoa jurídica TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE SISTEMAS E SERVICOS GRAFICOS S/A, CNPJ nº 30.621.266/0001-12, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino semipresencial: .........................................................................................................................."(NR) Art. 5º Fica revogada a Portaria SENATRAN nº 847, de 5 de setembro de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.037760/2024-26, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 46, de 23 de janeiro de 2023, que homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa IBREPTRAN - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM TRANSITO E TRANSPORTE Ltda., e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD). Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 46, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa IBREPTRAN - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM TRANSITO E TRANSPORTE Ltda., CNPJ nº 43.723.482/0001-10, e os seguintes cursos: .........................................................................................................................."(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.040945/2024-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Jaci, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.109, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 19 de dezembro de 2024, Seção 1, Página 301. Onde se lê: ANEXO III - Cronograma Financeiro . Item Descrição .Trimestre Total (R$) . . . .1º .2º .3º .4º . . Rodovia AM-352, Estrada de Novo Airão, 96 km . .1 .de extensão na 11ª Região Metropolitana .3.195.996, 50 .3.195.996, 50 .3.195.996, 50 .9.587.989, 50 .12.783.986,00 . .Totais .3.195.996, 50 .3.195.996, 50 .3.195.996, 50 .9.587.989, 50 .12.783.986, 00 Leia-se: ANEXO III - Cronograma Financeiro . Item Descrição .Trimestre Total (R$) . . . .1º .2º .3º .4º . . Rodovia AM-352, Estrada de Novo Airão, 96 km . .1 .de extensão na 11ª Região Metropolitana .3.195.996, 50 .3.195.996, 50 .3.195.996, 50 .3.195.996, 50 .12.783.986, 00 . .Totais .3.195.996,50 .3.195.996,50 .3.195.996,50 .3.195.996, 50 .12.783.986,00