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Diário Oficial da União · 14/01/2025 · pág. 101

DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400101 101 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de área necessária às Obras de Implantação de Vias Marginais (Pista Norte) - BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.186261/2024-21, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Implantação de Vias Marginais Pista Norte, localizada entre o km 438+500m e o km 440+500m da BR-101/SC, no município de Passo de Torres/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22zswrdk ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 16 (SEI 28730921), processo 50500.186261/2024-21. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/22zswrdk . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS PISTA NORTE - BR-101/SC . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .P_01 .6777466.9793 .629625.2715 .206°25'57,12" .06,78 787,17 . .P_02 .6777460.9070 .629622.2529 .257°15'18,41" .61,98 . .P_03 .6777447.2329 .629561.7972 .258°28'20,60" .38,06 . .P_04 .6777439.6273 .629524.5064 .291°14'41,06" .13,59 . .P_05 .6777444.5516 .629511.8403 .76°46'30,49" .03,94 . .P_06 .6777445.4521 .629515.6720 .77°13'22,12" .13,41 . .P_07 .6777448.4181 .629528.7510 .77°40'40,32" .13,41 . .P_08 .6777451.2801 .629541.8530 .78°7'43,40" .13,41 . .P_09 .6777454.0391 .629554.9780 .78°34'55,15" .13,41 . .P_10 .6777456.6941 .629568.1240 .79°1'48,87" .13,41 . .P_11 .6777459.2461 .629581.2900 .79°29'12,82" .13,41 . .P_12 .6777461.6931 .629594.4760 .79°56'18,83" .13,41 . .P_13 .6777464.0361 .629607.6810 .80°23'22,13" .13,41 . .P_14 .6777466.2751 .629620.9040 .80°50'22,89" .04,42 . .P_01 .6777466.9793 .629625.2715 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .787,17 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 787,17 m². DECISÃO SUROD Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Duplicação - BR-163/MT, segmento entre os municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Sorriso/MT. Interessado(a): Concessionária Rota do Oeste S.A. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.140161/2024-16, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Duplicação, localizada entre o km 694+000m e o km 757+000m da BR-163/MT, entre os municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Sorriso/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2d77jhzr ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 21 (SEI 28733487), processo 50505.140161/2024-16. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2d77jhzr . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE DUPLICAÇÃO - BR-163/MT . .SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .ÁREA 1.1 . .P-01 .8.559.039.188 .619.292.796 .21º8'39'' .36,49 222.742,98 . .P-02 .8.559.130.278 .619.059.853 .291º21'27'' .250,12 . .P-03 .8.559.713.575 .619.284.960 .21º6'10'' .625,23 . .P-04 .8.559.623.191 .619.518.661 .111º8'39'' .250,57 . .P-05 .8.561.058.926 .620.074.074 .21º8'56'' .1.539,42