DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE
REQUISITANTE, a servidora pública REBECA DE ANDRADE
SOUSA, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) de Apoio
Administrativo I.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e obras da Autarquia Municipal do Meio Ambiente do município de Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024.
Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 06 de janeiro de 2025
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA Superintendente Geral –AMMAI Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:968E186D
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CONTROL/PMI Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública RAQUEL MOTA GOMES, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) de Apoio Administrativo I. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Controladoria Geral do Município. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GISELLY DE LIMA MOTA GONÇALVES Controladora Geral
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2B317FAD
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 145, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 40% de seu Salário base, ao Servidor DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA NETO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, portador da MATRÍCULA: 0105821, pertencente à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1709AD81
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 146, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes Servidores para ocupar os cargos de Secretários (as) Escolares, pertencentes à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, conforme relação abaixo: