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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2025 · pág. 64

DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

PROCESSO DE ORIGEM: TOMADA DE PREÇO N°. 2022.11.03.01

OBJETO: Contratação dos serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria em contabilidade pública e orientação na elaboração de justificativas técnico/contábeis para atender ao Tribunal de Contas do Estado e demais Órgãos Públicos, bem como para a elaboração de Projetos em matéria orçamentária, de responsabilidade da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE.

DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no valor global de R$ 214.980,00 (duzentos e quatorze mil novecentos e oitenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 03/01/2025 e término em 02/01/2026.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE GESTORA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE DE RECURSOS ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO Finanças 2001 04 123 0002 2.061 Próprio (Fonte 1500000000) 3.3.90.39.00/3.3.90.39.05

ASSINA PELA CONTRATANTE: Antonia Zelândia Souza Silva - Secretária de Finanças.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Maria Carolino de Sousa – ATM - ASSESSORIA TÉCNICA MUNICIPAL S/S.

Irauçuba(CE), em 31 de dezembro de 2024.

ANTONIA ZELÂNDIA SOUZA SILVA Secretária de Finanças Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:017320BF

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 003/2025

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública TAINARA ANDRADE MOTA, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados à Secretaria de Infraestrutura, exceto, aqueles que trata de obras de construção civil, aquisição de material de construção, iluminação pública e limpeza pública, assessoria de engenharia, assessoria jurídica, assessoria de convênios, locação de retroescavadeira e serviços de plotagem. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Irauçuba - CE, 06 de Janeiro de 2025.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4C56D141

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 004/2025

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados: ANTONIO RODRIGUES GOMES – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS;

MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO CIVIL; Art. 2º. O servidor e profissionais mencionados no Art. 1º, fiscalizarão o contrato celebrado com a Secretaria de Infraestrutura e Empresa especializada na área de limpeza pública urbana para execução dos serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos, conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos no município de Irauçuba. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de