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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2025 · pág. 122

DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122

Órgão Gerenciador: Secretaria de Governo. Empresas Detentoras do Registro de Preços: A SUELENE C. M. GONÇALVES - EPP, CNPJ: 06.245.020/0001-09, Valor Total: R$ 2.364.300,00 (Dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais) e POSTO DE COMBUSTÍVEIS LUIS ARAÚJO LTDA - EPP, CNPJ: 08.116.489/0001-73, Valor Total: R$ 4.310.395,46 (Quatro milhões, trezentos e dez mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos). Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 037/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVES E LUBRIFICANTES DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas; Antonia Suelene Costa Melo Gonçalves – Proprietária e Manoel Pereira de Melo Neto - Procurador. Data da Ata de Registro de Preços: 14/01/2025.

Quiterianópolis - CE, 14 de janeiro de 2025.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:24D5D710

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 045/2024

JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2024

Indiciado: Antônio Wellington Costa Machado

Portaria: 17.11.003/2024

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 045/2024, instaurado pela Portaria nº 17.11.003/2024.

Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer n° 2310.002/2024 e adoto seus fundamentos para DECRETAR o seguinte:

  1. Nulidade da decisão proferida às fls. 100, tomada por autoridade incompetente, uma vez que a competência para tal ato pertence ao Chefe do Executivo Municipal, conforme previsto na legislação aplicável.
  2. Validar o procedimento administrativo disciplinar realizado até o momento, considerando a inexistência de qualquer vício substancial que comprometa a sua regularidade, assegurando a continuidade do processo em respeito ao Princípio da Eficiência e da Economicidade.
  3. Decidir pela DEMISSÃO do servidor Antônio Wellington Costa Machado, ocupante do cargo de Agente Sanitário, com base nas conclusões e recomendações do Relatório Final do PAD.
  4. Determinar que a demissão seja efetivada a partir da data de assinatura desta decisão, com o devido cumprimento das formalidades legais, incluindo a notificação ao servidor e a comunicação aos órgãos competentes.
  5. Ordenar a atualização dos registros funcionais e administrativos do servidor conforme as disposições legais pertinentes e a promoção das devidas providências para o fechamento do processo administrativo disciplinar.
  6. Notificar o servidor e os demais envolvidos sobre esta decisão, garantindo que todos os direitos e deveres sejam respeitados e que o processo transcorra com a devida transparência e justiça.

Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 23 de outubro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4580E288

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 13.01.001/2025

PORTARIA Nº 13.01.001/2025

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Ofício n° 18.12.001/2024 – SSPTC, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticadas pelos servidores, LUIZ ALBERTO CHAGAS LEMOS, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, matricula nº 00000742, admitido(a) em 27/07/1998 e PAULO CESAR ALVES BRAUNA, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, matricula nº 00921451, admitido(a) em 07/06/2022, vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº 02.01.074/2025 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.072/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.