DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Janeiro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F73343A7
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 13.01.002/2025
PORTARIA Nº 13.01.002/2025
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO OFÍCIO/SEPLAF n° 17.12.001/2024, da Secretaria de Planejamento e Finanças, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor, AMAURY FONTES CIDADE NETO, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00925754, admitido(a) em 01/02/2024, vinculado à Secretaria de Planejamento e Finanças, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos I, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº 02.01.074/2025 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.072/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Janeiro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:63D2F9AC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 13.01.003/2025
PORTARIA Nº 13.01.003/2025
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR‖.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 047/2024, apurar as possíveis irregularidades envolvendo os servidores LUIZ ALBERTO CHAGAS LEMOS e PAULO CESAR ALVES BRAUNA,
CONSIDERANDO Ofício nº 06.01.002/2025, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 08.11.001/2024, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Janeiro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EA0BA9D1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 13.01.005/2025
PORTARIA Nº 13.01.005/2025
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 416/2024 – SAS, da Secretaria da Assistência Social, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001