DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticadas pelos servidores, JOSE EDSON DE OLIVEIRA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00896693, admitido(a) em 05/11/2010 e HELANNYA TOME ARAUJO, no cargo de PSICÓLOGA, matricula nº 00924144, admitido(a) em 14/09/2023, vinculados à Secretaria de Assistência Social, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº 02.01.074/2025 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.072/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Janeiro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:53DDF30A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA GAB/SME Nº 07.01.002/2025
PORTARIA GAB/SME Nº 07.01.002/2025
Nomeia Comissão Municipal para acompanhar e validar a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público municipal de Quixadá - Ceará e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ, VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
As disposições da Lei Orgânica Municipal; O que preconiza Lei Municipal nº 2.365/2008 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal; O postulado da Portaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Quixadá - Ceará, nº 16.12.001/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão Municipal para acompanhar e validar a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público municipal de Quixadá – Ceará.
Art. 2º - A Comissão Municipal que acompanhará e validará a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público municipal de Quixadá – Ceará, terá a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Municipal da Educação de Quixadá – SMEQ Regina Lúcia Silva do Nascimento Tânia Maria Cândido de Oliveira Anne Madeliny Oliveira Pereira Eliane Pereira da Silva Maria Elenilda Gomes Rabelo Isabel Maria Assunção Apolônio
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - CMEQ Lucimar Moreira de Oliveira Aila Maria Holanda Albuquerque
III - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região - SINDSEP. Sheila Maria Gonçalves da Silva Izaltina de Oliveira Gonzaga Rodrigues
Art. 3º - A Comissão Municipal criada com o intuito de acompanhar e validar a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público municipal lotados no Distrito Educacional, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no Conselho Municipal de Educação, no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região - SINDSEP e no Centro de Formação, Monitoramento, Acompanhamento e Atendimento à Inclusão de Quixadá – CENTRO FORMAI, terá a missão de organizar, coordenar e concluir o processo de avaliação.
Art. 4º - A Comissão Municipal, enquanto órgão colegiado criada para este fim específico, tem poderes para dirimir qualquer situação referente ao bom, fiel e lícito cumprimento de seu mandato.
Art. 5º - Após conclusão dos trabalhos a Comissão Municipal elaborará o Relatório final, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas com o intuito de publicar os resultados do processo avaliativo.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Quixadá – Ceará, aos 07 de janeiro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ, aos 07 de janeiro de 2025.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária Municipal da Educação Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:3F6B8BF7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
A Secretaria do Planejamento e Gestão das Finanças da Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o extrato do primeiro Aditivo ao contrato nº , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA GARANTIR O SUPORTE CONTÍNUO E ADEQUADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, decorrente do processo de contratação direta, pela DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0096/2024.