DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:EAD5951C
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSAS DE MONITORIA EM BUSCA ATIVA E TRANSPORTE ESCOLAR – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE – CE
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.306 de 29 de agosto de 2022, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo para composição de banco de bolsistas no âmbito do PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA EM BUSCA ATIVA E TRANSPORTE ESCOLAR, destinado à atuação em rotas do Transporte Escolar vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Várzea Alegre, Ceará.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado, será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação, sob Portaria Nº. 001/2025 e terá como atribuições: executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo. 1.2 O presente Processo de Seleção, em atendimento a Lei nº 1.306/2022, visa criar um banco de bolsistas para atuação no Programa de Monitoria em Busca Ativa e Transporte Escolar, no Município de Várzea Alegre, Ceará. 1.3 É condição essencial para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. 1.4 Todas as etapas deste Processo de Seletivo, serão divulgas no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br. 1.5 O período de validade deste Processo Seletivo, não gera obrigatoriedade para a Secretaria Municipal de Educação de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. A convocação reger- se-á exclusivamente pelos procedimentos e necessidades vigentes de interesse público. 1.6 Os candidatos selecionados, convocados e designados, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado e atuarão pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade vigente. 1.7 Em cumprimento ao art. 10 da Lei nº. 1.306/2022, os efeitos financeiros decorrentes deste Programa de Bolsas, ocorrerão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, caso necessário. 1.8 O Programa de que trata esse Processo Seletivo Simplificado não gera vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco direitos e vantagens dispostos na CLT.
DOS OBJETIVOS 2.1 O Programa de Bolsas em Busca Ativa e Transporte Escolar tem como finalidade: Garantir a segurança dos estudantes do sistema municipal de ensino durante o itinerário da rota de Transporte Escolar; Disponibilizar, nos veículos utilizados pela frota de transporte escolar da rede municipal, a presença de um monitor maior de 18 anos de idade, que contribua para manutenção de um ambiente de cooperação coletiva, observando comportamentos, reportando situações à gestão escolar; Acompanhar alunos em risco de abandono escolar, sob supervisão da coordenação pedagógica e da equipe de Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação; Promover o contato dos monitores com experiências de liderança e construção coletiva do conhecimento, impulsionando consequentemente o desenvolvimento técnico, ético e de responsabilidade social, com vistas à formação cidadã. 2.2 O Programa será implementado no Município de Várzea Alegre, Ceará, para garantir apoio adicional em Monitoria em Busca Ativa e Transporte Escolar, assegurando o direito à educação, dignidade e respeito aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino. 2.3 Poderão receber o Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar todas as 38 rotas do Transporte Escolar, desde que haja alunos com até 7 (sete) anos utilizando da respectiva rota.
DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS 3.1 Para inscrever-se neste Processo de Seleção, os candidatos deverão atender aos seguintes critérios: Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro; Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; Residir na localidade da rota escolar ofertada; Ser estudante ou possuir certificação de conclusão do ensino médio; Estar quite com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino. 3.2 Além dos requisitos acima destacados, são características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Acolhimento e sensibilidade na realização de atividades com crianças.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR EM BUSCA ATIVA E TRANSPORTE ESCOLAR 4.1 São atribuições do Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar: Orientar o embarque e o desembarque dos estudantes, conduzindo-os entra o ponto de subida e o veículo, e entre este e a porta da escola; Coibir comportamentos inadequados durante o trajeto, mantendo os estudantes sentados e evitando atitudes que possam afetar a segurança; Realizar frequência mensal de todos os alunos que fazem uso do veículo em rota do Transporte Escolar e entregar ao final de cada mês à Coordenação do Transporte Municipal; Manter a frequência constantemente atualizada, a fim de fornecer informações de modo preciso quando solicitada; Verificar a frequência diária dos estudantes e reportar ausências frequentes; Acompanhar os alunos em risco de abandono escolar, sob supervisão do Núcleo Gestor da Escola e Equipe de Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação; Reportar à Gestão Escolar situações que demandem atenção específica; Auxiliar na organização de filas e procedimentos de segurança no embarque e desembarque; Auxiliar estudantes com necessidades específicas, quando necessário, para garantir sua segurança e bem-estar; Prezar pela boa comunicação junto ao Motorista do Transporte Escolar e as famílias dos estudantes; Garantir a integridade do ambiente dentro do veículo, zelando pela limpeza e organização do espaço durante o itinerário; Participar de reuniões, capacitações ou treinamentos quando convocados pela Secretaria Municipal de Educação; Auxiliar em atividades de organização do espaço escolar durante o período em que não esteja em trajeto no veículo; Cumprir o a carga horária disposta no item 6.1, e informar com antecedência possível ausência, ao motorista e/ou à Coordenação do Transporte Escolar Municipal.
DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Maria Vitória, nº.32, Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63540-000, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025 no horário de 8h às 14h. 5.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos: Ficha de inscrição, conforme modelo disponível no ANEXO I, devidamente preenchida com caneta de tinta azul ou preta, em letra legível;