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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2025 · pág. 140

DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630

www.diariomunicipal.com.br/aprece 140

Cópia do documento de identificação com foto; Comprovante de residência atualizado; 01 (uma) foto 3x4; Comprovação da escolaridade mínima exigida; Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; Cópia da carteira de reservista, se do sexo masculino; Currículo padronizado (ANEXO II) devidamente preenchido com caneta de tinta azul ou preta, em letra legível; Cópias de certificados e declarações que comprovem o nível de formação, cursos de capacitação e experiência profissional, devidamente assinados e datados. 5.3 No ato da inscrição o(a) candidato(a), terá acesso a relação das rotas de Transporte Escolar Municipal disponíveis, para que o mesmo manifeste intenção no ato da inscrição a rota pretendida para a qual deseja concorrer. 5.4 As inscrições serão entregues ao servidor designado e responsável pelo recebimento das mesmas, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição. 5.5 Não será permitida a inscrição por correspondência, no entanto, será aceita a inscrição por meio de procuração registrada em cartório, desde que apresentada junto a uma cópia do documento do procurador. 5.6 A inscrição do(a) candidato(a) resultará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que mediante procurador. 5.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da inscrição. 5.8 Não serão aceitas inscrições cuja a ficha de inscrição ou currículo padronizado esteja rasurado ou com uso de corretivo. 5.9 Não serão aceitos documentos fora da data e horário previamente estipulados para a inscrição.

DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA 6.1 O Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar, será lotado em rotas que possuam crianças com até 8 anos de idade, sendo a carga horária e valor da bolsa conforme quadro descrito abaixo: FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA BOLSA Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar 4h diárias / 20h semanais R$ 600,00 8h diárias / 40h semanais R$ 1.200,00

6.2 A título de bolsa, o voluntário receberá, mensalmente, da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, por meio de depósito em conta corrente nominal no Banco do Brasil, os valores especificados no item 6.1, em conformidade com a Lei nº 1.306/2022. Esses recursos destinam-se ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação dos voluntários que desempenham a função de Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar. 6.2.1 Durante o período de férias escolares os monitores classificados, convocados e designados para as rotas do Transporte Escolar Municipal, não receberão os valores estabelecidos para cada bolsa. 6.2.2 Em rotas onde não houverem crianças com até 7 (sete) anos de idade, não haverá a designação de Monitor, objetivando a necessidade vigente do Transporte Escolar Municipal, garantindo a alocação eficiente dos recursos disponíveis. 6.3 As atividades desenvolvidas pelos Monitores no âmbito do Programa de Bolsas de Monitoria em Busca Ativa e Transporte Escolar são consideradas prestação de serviço, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 6.4 Os candidatos classificados, convocados e designados para as rotas do Transporte Escolar Municipal assinarão Termo de Compromisso de Voluntariado.

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1 Os procedimentos de Seleção Simplificada de que trata este Edital, serão realizadas em duas etapas, sendo elas consideradas de caráter classificatório e eliminatório, e consistirão em Análise Curricular e Entrevista ao Candidato. 7.2 1ª ETAPA: Análise Curricular:
Avaliação do nível de formação, experiência comprovada e qualificações apresentadas pelo(a) candidato(a), de acordo com os critérios estabelecidos em currículo padronizado (ANEXO II) interpostos no ato da inscrição. A pontuação máxima nesta etapa será de 50 pontos, sendo necessários, no mínimo 30 (trinta) pontos para aprovação e participação na 2ª etapa. 7.3 2ª ETAPA: Entrevista ao Candidato: A entrevista terá como objetivo avaliar as habilidades interpessoais, capacidade de comunicação e adequação ao perfil da função, totalizando uma pontuação máxima 50 (cinquenta) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo: CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Capacidade de comunicação 15 pontos Habilidade para solucionar problemas 15 pontos Postura profissional 10 pontos Adequação ao perfil da função 10 pontos

A entrevista ao candidato será realizada no dia 27 de janeiro de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua, Maria Vitória, nº 32, Bairro Centro, Várzea Alegre, CE, CEP 63540- 000, no horário de 8h às 14h.

7.4 Distribuição da pontuação total do Processo Seletivo Simplificado: ETAPA PONTUAÇÃO MÁXIMA Análise curricular 50 pontos Entrevista ao candidato 50 pontos Total Geral 100 pontos

7.5 Serão considerados classificáveis aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 pontos na pontuação total. 7.6 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da soma total de pontos obtidos nas duas etapas, e, em caso de empate, os critérios de desempate serão definidos considerando: Maior pontuação obtida na análise curricular; Se persistir, o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no critério de experiência profissional; Se persistir, o(a) candidato(a) que tiver a maior idade, levando em consideração a data de nascimento (dia, mês e ano).

DOS RECURSOS 8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do presente Processo de Seleção Simplificado contra o resultado preliminar da análise curricular e do resultado preliminar geral, no prazo de um dia útil após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado. 8.2 O(A) candidato(a) deverá anexar a folha de recurso, conforme modelo disponível no ANEXO III deste Edital, e encaminhar à Comissão Organizadora na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Maria Vitória, 32, Centro, Várzea Alegre, CE, no horário das 8h às 16h. 8.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em conformidade com o cronograma constante neste Edital. 8.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação, bem como, serão rejeitados aqueles que apresentados fora do prazo especificado neste Edital e/ou que não tiverem dados suficientes para identificação do(a) candidato(a).

DA CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO 9.1 Vistas as excepcionais necessidades vigentes das rotas do Transporte Escolar Municipal, os candidatos classificados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Edital de Convocação que será devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Ceará, no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br. 9.2 Os candidatos classificados e convocados serão designados para atuarem em veículos que fazem rota do Transporte Escolar Municipal e que possuam crianças com até 7 (sete) anos de idade. 9.3 Se por ventura inexista crianças com até 7 (sete) anos de idade, não será possível a designação de Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar. 9.4 Todos os candidatos que vierem a ser convocados, deverão comparecer ao local, dia e horário constantes em Edital de Convocação, munidos de toda documentação exigida neste Edital, item 10.1.3.