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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2025 · pág. 153

DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630

www.diariomunicipal.com.br/aprece 153

14.2.4 Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, quais sejam: a) Documento de Identificação; b) CPF; c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Comprovante de Residência e) 01 foto 3x4; f) Nº do PIS/PASEP; g) Cartão de conta bancária.

14.2.5 Apresentar Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública, previsto no Anexo VI.

14.2.6 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

14.2.7 Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado.

14.2.8 Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assumir as funções ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida por outro candidato constante no banco de gestores.

Cláusula 1º – A convocação para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico será realizada exclusivamente entre os candidatos integrantes do Banco de Gestores Escolares, formados a partir do presente processo seletivo, observando-se o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como o interesse público. §1º Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico são de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação vigente, não configurando direito subjetivo à nomeação o simples fato de integrar o Banco de Gestores Escolares. §2º A Administração Pública se reserva o direito de convocar ou não os candidatos aprovados, bem como de definir o momento oportuno para a nomeação, considerando as necessidades e prioridades administrativas da Secretaria Municipal de Educação Básica. §3º A não convocação dos candidatos durante o período de validade do processo seletivo não gerará qualquer direito à indenização ou à reclamação administrativa ou judicial por parte dos interessados. 15. DO TEMPO E DA MANUTENÇÃO

15.1 A presente Seleção Pública terá validade de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação Básica;

15.2. O vínculo do candidato com a Administração Pública poderá ser encerrado nas seguintes situações:

a) Pelo término do quadriênio;

b) Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência administrativa;

c) Pela inassiduidade habitual;

d) Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

e) Pela morte do servidor.

f) Pelo descumprimento das atribuições ou metas previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação Básica; g) Por prática de atos que comprometam a moralidade administrativa ou o bom funcionamento do ambiente escolar; h) Pela condenação em processo administrativo disciplinar ou judicial que resulte em perda da função pública; i) Por incompatibilidade entre a função exercida e os princípios e normas que regem a administração pública; j) Por comprovação de falsidade em informações ou documentos apresentados no momento da seleção ou durante o exercício da função; k) Por perda dos requisitos legais e técnicos exigidos para o exercício do cargo; l) Pela recusa injustificada em participar de programas de formação continuada oferecidos ou exigidos pela Secretaria Municipal de Educação; m) Pela ocorrência de impedimento legal ou incompatibilidade superveniente com o cargo ocupado. 16. DA GRATUIDADE DO CERTAME Cláusula 1º – Da Gratuidade do Processo Seletivo: O presente Processo Seletivo Público será inteiramente gratuito, não sendo exigida qualquer taxa de inscrição ou qualquer outro tipo de pagamento pelos candidatos para participação nas etapas previstas neste Edital. §1º A gratuidade estende-se a todas as fases do certame, incluindo a inscrição, a realização das provas e a análise de títulos. §2º A Secretaria Municipal de Educação Básica compromete-se a não exigir, em momento algum, qualquer tipo de contribuição financeira dos candidatos em razão da presente seleção pública. §3º Qualquer tentativa de cobrança indevida deverá ser imediatamente comunicada à Comissão Organizadora, para as providências cabíveis. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

17.2 A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Milagres, CE e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados. Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem alfabética.

17.3 O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação Básica, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no processo seletivo em epígrafe.