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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 138

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500138 138 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ. 7.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 03 (três), nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ. 7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fazer o upload (imagem original) da documentação a seguir, em campo específico no link de inscrição, observado o período de inscrição disposto no subitem 9.1. a) uma foto segurando o seu documento de identificação, atualizada, que poderá ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro; ou b) o comprovante de deferimento da aferição de sua autodeclaração como negro, emitido pelo Tribunal de Justiça do estado de seu domicílio, em decorrência da participação no ENAM. 7.2.1 Para fins do disposto na alíneas "a" do subitem 7.2 deste Edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. 7.2.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 7.2.3 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV. 7.2.4 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, fora do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 7.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas. 7.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames. 7.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 7.6 A relação dos candidatos autodeclarados negros será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. 7.6.1 O candidato cujo autodeclaração for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. 7.7 Os candidatos aprovados na Segunda Etapa, Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), que se declararam negros no ato da inscrição e encaminharam o documento elencado na alínea "a" do subitem 7.2, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito. 7.7.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, e fica dispensada para aqueles que já se submeteram ao procedimento, com confirmação da autodeclaração, durante o Exame Nacional da Magistratura, desde que encaminhem o documento comprobatório previsto na alínea "b" do subitem 7.2 até o último dia de inscrição. 7.8 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação constituída por 05 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas) etapas: 7.8.1 A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da inscrição no Concurso Público. 7.8.2 Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa, serão convocados para averiguação presencial, por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. 7.8.3 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.8. 7.8.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 7.8.5 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente, para averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na referida convocação. 7.8.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato negro na entrevista de heteroidentificação. 7.8.7 No caso de averiguação presencial, a avaliação será filmada e sua gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra. 7.9 A não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência caso tenha nota suficiente para tanto. 7.9.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203/2015 do CNJ, na hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.10 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da entrevista de verificação, contra o qual o candidato poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Recursal respectiva. 7.10.1 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da verificação da condição declarada. 7.11 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros. 7.11.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas. 7.11.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 7.11.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas na condição de negro quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta na hipótese do subitem 7.11.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 7.12 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 7.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso. 7.14 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do CNJ, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso. 7.15 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.16 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente. 7.16.1 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] até o dia 10 de março de 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 8.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, na forma da Resolução nº 512/2023 do CNJ. 8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 8.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução nº 512/2023 do CNJ. 8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 512/2023 do CNJ. 8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena. 8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames. 8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.6 A relação dos candidatos inscritos na condição de indígenas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. 8.6.1 O candidato cujo autodeclaração for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. 8.7 O candidato aprovado na Segunda Etapa, Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), que se autodeclarar indígena submeter-se-á à Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ nº 512/2023. 8.7.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa. 8.7.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constitui documento essencial à convalidação da autodeclaração, e não isentará o candidato da apresentação de outros a serem eventual e oportunamente exigidos pela Comissão. 8.7.3 À Comissão de Heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 8.7.4 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. 8.7.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 8.7.6 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. 8.7.7 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação. 8.8 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas. 8.9 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas. 8.9.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a indígenas. 8.9.2 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto nas vagas às pessoas indígenas quanto nas vagas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por esta na hipótese do subitem 8.9, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 8.10 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado. 8.11 As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de candidatos, serão revertidas aos candidatos negros e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 8.12 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos indígenas, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em todas as etapas do concurso. Respeitada a ordem de classificação final. 8.13 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente. 8.13.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail [email protected], até o dia 10 de março 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 9. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 9.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 30 de janeiro de 2025 a 10 de março de 2025. 9.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos do art. 17 da Resolução nº 75/2009 do CNJ. 9.2 Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, observando o seguinte: a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 30 de janeiro de 2025 até às 16h do dia 10 de março de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;