DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500139 139 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; d) após às 16h do dia 10 de março de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet, ou seja, até a data de 11 de março de 2025; f) enviar à FGV documentação, conforme discriminado no subitem 9.3. g) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 5.1 deste Edital. 9.3 Para requerer a inscrição preliminar, o candidato deverá enviar à FGV, conforme disposto na alínea "f" do subitem 9.2, no período das 16h do dia 30 de janeiro de 2025 até às 16h do dia 10 de março de 2025, via upload, por meio de campo específico no link de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, a seguinte documentação: a) Certificado de habilitação no Exame Nacional de Magistratura emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. 9.3.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.3.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV. 9.3.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 9.3.4 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que enviar a documentação indicada no subitem 9.3 deste edital. 9.3.4.1 Após o envio da documentação listada no subitem 9.3 deste edital, não será permitida, em hipótese alguma, a sua complementação. 9.3.4.2 O candidato deverá obrigatoriamente enviar a documentação constante do subitem 9.3 deste edital devidamente conferida. 9.3.4.3 Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído com o documento exigido no subitem 9.3 deste edital. 9.3.4.4 Serão indeferidas as inscrições extemporâneas. 9.3.4.5 É vedada a inscrição condicionada à entrega posterior de documentos. 9.3.4.6 O não envio da documentação mencionada no subitem 9.3 ou o envio de documentação incompleta será imputada ao candidato e acarretará o indeferimento de sua inscrição. 9.3.4.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar. 9.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais) por meio de GRU Cobrança emitida pela Fundação Getúlio Vargas, gerado ao término do processo de inscrição. 9.5 A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. O pagamento da GRU Cobrança poderá, também, ser realizado por PIX através da leitura de QRCode disponível na mesma GRU Cobrança. 9.6 Todos os candidatos inscritos no período das 16h do dia 30 de janeiro de 2025 às 16h do dia 10 de março de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (11 de março de 2025), quando esse recurso será retirado do site da Fundação Getulio Vargas. 9.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 11 de março de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 9.7.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 9.7.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, Pix que não esteja relacionado com o QRCode gerado na impressão da GRU Cobrança, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 9.7.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo- limite determinado neste Edital. 9.7.4 Quando do pagamento da GRU Cobrança, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 9.7.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 9.7.6 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 9.8 As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 10 e seguintes deste Edital e que tenha cumprido a exigência prevista no subitem 9.3 deste Ed i t a l . 9.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 9.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 9.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 9.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 9.13 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar e-mail para [email protected] acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 9.14 O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame a qualquer tempo. 9.15 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 9.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública. 9.17 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até às 23h59min do dia 10 de março de 2025. 9.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato. 9.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 9.17.3 O(A) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público. 9.17.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 9.2. 9.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/03 e suas alterações. O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. 9.19 A partir da homologação da inscrição não será aceita, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.7.1, 7.16.1 e 8.13.1. 9.19.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente o candidato de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que virem a ser criados. 9.20 O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada. 9.21 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que: a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital; b) é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal); c) é bacharel em Direito, em instituição de ensino oficial reconhecida pelo M EC ; d) deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, "a", da Resolução nº 75 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça; e) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 16.3 deste Edital acarretará sua exclusão do concurso; f) autoriza a Comissão do Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura. 9.22 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando da primeira e segunda etapa do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso, e perante à Comissão do Concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir da terceira etapa do Concurso e após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 10.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018 que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital. 10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 10.2 A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período das 16h do dia 30 de janeiro de 2025 às 16h do dia 03 de fevereiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. 10.3 Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo II), legível e assinada. 10.4 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (frente e verso); e b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. 10.5 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 10.6 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não o expressamente previsto no subitem 10.2 deste Edital. 10.7 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 10.8 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 10.9 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV. 10.10 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 10.11 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.