DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500140 140 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.12 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. 10.13 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, junto à FGV, responsável pela análise do recurso. 10.14 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição indeferido, tendo interesse em permanecerem inscritos e concorrerem ao certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, no prazo previsto no subitem 9.6. 10.15 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. 10.16 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição deferidos e cumprirem com a exigência prevista no subitem 9.3 deste Edital terão a inscrição efetivada. 11. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS 11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 10 de março de 2025, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 11.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 11.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 11.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 11.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 10 de março de 2025, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail [email protected] juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido. 11.1.4 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos. 11.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público. 11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 11.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda. 11.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 11.2.3 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 6 meses de idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019. 11.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 11.2.5 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 11.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 11.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. 11.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 11.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 11.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 11.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 11.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público. 11.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos. 12. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA SELETIVA 12.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 25 de maio de 2025, com duração de 5 (cinco) horas, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. 12.1.1 A Prova Objetiva Seletiva, será realizada nas cidades de Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE). 12.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. 12.2.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões. 12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 12.4 A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 12.5 Em conformidade com o art. 32 e Anexo I da Resolução CNJ nº 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva: . .DISCIPLINAS .Q U ES T Õ ES . .Bloco I: Direito Constitucional Direito Previdenciário Direito Penal Direito Processual Penal Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor .40 . .Bloco II: Direito Civil Direito Processual Civil Direito Empresarial Direito Financeiro e Tributário .30 . .Bloco III: Direito Administrativo Direito Ambiental Direito Internacional Público e Privado Noções gerais de Direito e formação humanística Direitos Humanos .30 . .T OT A L .100 12.6 As questões da Prova Objetiva Seletiva versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente Edital. 12.7 A Prova Objetiva Seletiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. 12.8 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial. 12.9 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e quadro constante do subitem 12.5 deste Edital. 12.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 12.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 12.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 12.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 12.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 12.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas) devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso. 12.16 A Fundação Getulio Vargas divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva Seletiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 12.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA 13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III) comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem. 13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva. 13.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos 13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que: a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I; b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II; c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III. 13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação. 13.3.3 Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares. 13.3.4 Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, negros ou indígenas que alcançarem a nota mínima de 6,0 na Prova Objetiva Seletiva, serão admitidos nas fases subsequentes. 13.3.5 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, negros e indígenas e que alcançarem os patamares estabelecidos no subitem 13.3 deste Edital serão convocados à segunda etapa tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às vagas reservadas. 13.3.6 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que se ultrapasse o limite previsto no subitem 13.3.3 deste Edital. 13.3.7 O quantitativo previsto no subitem 13.3.3 deste Edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, negros e aos indígenas. 13.4 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES E DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA. 13.4.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz e http://www.trf5.jus.br, no link "Concursos - Magistrados. 13.4.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva, mencionados no subitem 13.4.1, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes. 13.4.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, respeitando as respectivas instruções. 13.4.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 13.4.5 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.