DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Provas: conceito, fases, sistemas e princípios; standards probatórios; valor probatório; dúvida razoável; visão atual do princípio da persuasão racional; provas ilícitas e sua vedação constitucional; ônus da prova e sua determinação, delimitação e distribuição; prova emprestada; ordem de produção dos meios de prova e sua alteração; classificação dos meios de prova; meios de prova em espécie: produção antecipada da prova; ata notarial; depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental e sua produção; força probante dos documentos; arguição de falsidade; documentos eletrônicos; prova testemunhal: admissibilidade, valor e sua produção, rol de testemunhas e sua modificação; inspeção judicial; prova pericial: perícia formal (exame, vistoria ou avaliação) e seu procedimento; perícia informal ou prova técnica simplificada e dispensa de perícia. Debate/alegações finais. FASE DECISÓRIA. Julgamento conforme o estado do processo: extinção do processo, julgamento antecipado do mérito e julgamento antecipado parcial do mérito. Julgamento com resolução do mérito. SENTENÇA: conceito; natureza; classificação e hipóteses; disposições gerais; elementos e efeitos; funções; interpretação; vícios; eficácia natural e autoridade; direito superveniente; conceitos jurídicos indeterminados; decisão não fundamentada; sentença certa e relação jurídica condicional; julgamento extra, ultra e citra petita; julgamento do mérito, princípios dispositivo e da congruência; julgamentos das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa (tutelas específicas); cronologia da sentença/técnica de sua elaboração e ordem de enfrentamento das questões prévias (com distinção entre questões preliminares processuais e de mérito e questão prejudicial de mérito) e as questões de mérito propriamente ditas, observando-se, quanto a estas, as cumulações de pedidos e de causas de pedir; distinção entre questão prejudicial de mérito e ilegitimidade ad causam; remessa necessária. COISA JULGADA: conceito, natureza, classificação, eficácia, autoridade, características; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada e jurisdição voluntária; coisa julgada e relação jurídica continuativa; desconstituição da coisa julgada; decisões rescindíveis e anuláveis; ação declaratória de nulidade insanável (querela nullitatis insanabilis); relativização da coisa julgada; coisa julgada inconstitucional. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: natureza jurídica; visão geral; características; razões da dicotomia procedimental; procedimentos especiais e ações nominadas; trânsito de técnicas processuais adequadas entre os procedimentos especiais e entre esses e o procedimento comum. Princípios e regras que distinguem os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária: cumulação de pedidos; princípios dispositivo e da congruência; princípios da mutabilidade/imutabilidade objetiva e subjetiva do processo; princípio da estabilização do processo. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISD I Ç ÃO CONTENCIOSA REGULADOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ação de consignação em pagamento; ação de exigir contas; ações possessórias: manutenção/reintegração de posse/interdito proibitório, distinção, cumulação de pedidos, fungibilidade e a problemática do confronto entre ações petitórias e possessórias; embargos de terceiro; oposição; habilitação; ações de família na competência da justiça federal; ação monitória; ação de restauração de autos. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA REGULADOS EM LEIS ESPECIAIS: mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009); ação popular (Lei nº 4.717/65); ação civil pública (Lei nº 7.347/85); ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92); ação discriminatória de terras devolutas da união (Lei nº 6.383/76); ação de busca e apreensão de bens objetos de alienação fiduciária (DL nº 911/69); ação de alimentos (Lei nº 5.478/68) e a competência da justiça; ação de desapropriação por utilidade e necessidade públicas e interesse social (DL nº 3.365/51 e Lei nº 4.132/62); ação de desapropriação, por interesse social, de imóveis rurais, para fins de reforma agrária (DL nº 554/69); ação de falência (Lei nº 11.101/2005); ação de recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005); ação de despejo de prédios urbanos (Lei nº 8.245/91); ação renovatória de locação de prédios urbanos (Lei 8.245/91); ação de despejo de prédios de propriedade da União (DL nº 9.760/46); ação de adjudicação compulsória de imóveis urbanos (DL nº 58/37 e Lei nº 6.766/789); ação de usucapião especial rural (Lei 6.969/81) e urbano (Lei 10.257/2001). PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REGULADOS NO CPC: disposições gerais; expedição de alvará judicial; homologação de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza ou valor; notificação e interpelação judicial; alienação judicial de bens. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REGULADOS EM LEIS ESPECIAIS: alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, para levantamento de valores previstos na lei 6.858/80 (art. 666 do CPC e art. 112, Lei nº 8.213/91); noções gerais dos procedimentos especiais regulados na LRP; suscitação de dúvida para o registro de imóveis (artigos 198 a 204 da LRP); retificação de registro imobiliário, sem prejuízo a terceiro (artigos. 213 e 214 da LRP); noções gerais dos procedimentos especiais regulados no ECA. 7. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Liquidação: conceito, objeto, natureza jurídica, espécies/modalidades, legitimação; peculiaridades procedimentais; liquidação em ação civil pública; liquidação na pendência de recurso; controvérsia sobre liquidação ou execução quando a apuração do valor da condenação de quantia certa depender apenas de cálculo aritmético; liquidação e execução simultânea; an debeatur, quantum debeatur e liquidação zero; recursos cabíveis. Cumprimento de sentença: disposições gerais; títulos executivos judiciais; competência; cumprimento provisório e cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa; cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública; cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer e de entregar coisa (tutelas específicas): espécies de medidas para a sua efetivação ou obtenção do resultado prático equivalente; multa (astreinte): conceito, natureza jurídica, destinatários, fixação, periodicidade e a alteração de seu valor, distinção da multa prevista para sancionar os atos atentatórios à dignidade da justiça; impugnação ao cumprimento de sentença; cumprimento da sentença por iniciativa do devedor; exigibilidade e inexigibilidade das sentenças judiciais. 8. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: Caracterização como subsistema processual e seu relacionamento com o sistema processual geral; especificidades, diferenciações e semelhanças entre os juizados Estaduais e Federais; estrutura orgânica: juizados, turmas recursais, turmas de uniformização regionais e turma nacional; princípios; características; espécies; competência (inclusive a real natureza desta e a discussão sobre possível descompasso entre o critério constitucional e o legal); procedimentos; recursos; pedido de uniformização; coisa julgada; execução; questões controvertidas; possibilidade, junto aos juizados especiais, de julgamento de demandas sujeitas a procedimentos especiais regulados no código de processo civil ou em leis especiais (v.g: ação monitória, mandado de segurança, alguns pedidos sujeitos ao procedimento de jurisdição voluntária etcétera). 9. PROCESSO COLETIVO E ESTRUTURAL. Ações coletivas. Litígios de alta complexidade. Inquérito civil. Legitimidade ativa. Competência. Características, princípios e regras processuais e procedimentais do processo coletivo e estrutural. Importância dos princípios dispositivo, do contraditório e da congruência. Prova, prova estatística ou por amostragem. Cooperação. Poderes e papel do juiz. Técnica de decisões abertas. Recursos. Coisa julgada. Liquidação e cumprimento de sentença. Termo de ajustamento de conduta e singularidades da conciliação nas ações coletivas. 10. PROCESSO DE EXECUÇÃO. Procedimento comum e procedimentos especiais da execução fundada em título extrajudicial. Execução em geral: natureza; conceito; princípios; pressupostos; condições; regras gerais; o juiz e as partes no processo de execução; competência; requisitos para realizar qualquer execução; título executivo; títulos executivos extrajudiciais; exigibilidade da obrigação; responsabilidade patrimonial; fraude à execução; execução por carta. A defesa na execução: embargos à execução e exceção de pré-executividade (conceito; natureza; objeto; efeitos; requisitos; pressupostos; prazos; matérias e limites de cognição; opção por parcelamento; garantia; impugnação de incorreção de penhora e avaliação). Suspensão e extinção do processo de execução. Desjudicialização da execução. 11. EXECUÇÕES EM ESPÉCIE. Execuções reguladas no CPC (Livro II, Parte Especial) e em leis especiais: conceito e características de cada uma; função; objeto, subtipos; procedimentos; controvérsias; disposições gerais. Execução para a entrega de coisa: certa e incerta. Execução das obrigações de fazer ou de não fazer. Execução por quantia certa: aspectos e peculiares; detalhes procedimentais: disposições gerais; despacho inicial: honorários, citação, arresto e indisponibilidade e sua averbação; penhora: conceito, tipos e espécies, lugar, documentação, averbação, substituição, redução, ampliação, transferência, depósito; avaliação; expropriação de bens: adjudicação e alienação, suas espécies e antecipação; satisfação do crédito e suas espécies; remissão da dívida e remição da execução. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal (Lei nº 6.830/80). Execução de cédula hipotecária (DL nº 70/66). Execução de títulos de crédito rural (DL nº 167/67). Execução de títulos de crédito industrial (DL nº 413/69). Execução de títulos de crédito hipotecário do SFH (Lei 5.741/71). Execução de títulos de crédito à exportação (Lei 6.313/74). Execução de títulos de crédito comercial (Lei nº 6.840/80). 12. PROCESSOS NOS TRIBUNAIS. Disposições gerais. Precedentes: obrigatórios e persuasivos; sua distinção e superação; diferença entre precedente, jurisprudência e súmula; súmulas vinculantes; jurisprudência dominante e uniformização de jurisprudência. Princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Diferença entre ratio decidendi e obiter dictum. Ordem dos processos no tribunal: protocolo, registro e distribuição de processos; normas e regras no CPC e no regimento interno do tribunal; competência do relator e do presidente dos órgãos colegiados; fato superveniente; pauta de julgamento e sua publicação; procedimento e técnica do julgamento colegiado; prevenção; pedido de vista; sustentação; adiamentos; ordem da pauta e preferências legais; sessão de julgamento e sua cronologia; vícios sanáveis e julgamento das questões preliminares; conversão do julgamento em diligência pelo relator ou pelo órgão colegiado; pronunciamento e alteração dos votos e proclamação do resultado do julgamento; quórum para julgamento dos diversos órgãos colegiados do tribunal; voto vencido; a técnica do julgamento ampliado; registro e publicação dos votos, acórdãos +e demais atos processuais. Processos de competência originária dos tribunais: incidente de assunção de competência; incidente de arguição de inconstitucionalidade; conflito de competência; homologação de decisão estrangeira e concessão de exequatur à carta rogatória; incidente de resolução de demandas repetitivas; reclamação; ação rescisória: conceito, natureza, legitimidade, pressupostos, condições e hipóteses de cabimento, ministério público, aspectos competenciais, iter procedimental, tutela provisória, juízos rescindendo e rescisório. 13. MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. Recursos: natureza; conceito; inserção entre os mecanismos de impugnação das decisões judiciais; classificação; efeitos; eficácia imediata; pressupostos/requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade e mérito recursais; preclusão; juízo de prelibação e de delibação; juízo de retratação; pedido de concessão de efeito suspensivo; princípios e regras gerais; regra da complementaridade; taxatividade mitigada; fungibilidade; sucedâneos recursais e o entendimento dos tribunais; remessa necessária; decisões irrecorríveis; tutela recursal e seus requisitos; apelação adesiva; desistência do recurso; renúncia ao direito de recorrer; prazos; preparo. Recursos em espécie: apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração; recurso ordinário para o STF e para o STJ; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial e extraordinário; embargos de divergência em recurso especial e extraordinário; natureza e conceito de cada espécie; hipóteses de cabimento; prazos; procedimentos; pressupostos específicos; modos de interposição e peculiaridades específicas; repercussão geral e seu procedimento; recursos repetitivos e seu julgamento; sobrestamento, distinção e sua exclusão. 14. O CPC e o direito intertemporal. DIREITO EMPRESARIAL 1 Direito Comercial: origem. Evolução histórica. Autonomia. Fontes. Características. 2. Empresário: caracterização. Inscrição. Capacidade. Teoria da empresa e seus perfis. Empresa como feixe de contratos (Ronald Coase). Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito Empresarial: Registro. Nome. 3. Teoria geral do Direito Societário. Personalização da sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Classificação das sociedades quanto à responsabilidade dos sócios. Sociedades não personificadas: sociedade em conta de participação, sociedade em comum. Sociedades personificadas: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa. Sociedades coligadas. Dissolução, liquidação e extinção. Transformação. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades dependentes de autorização. 4. Sociedade Limitada. 5.Sociedade Anônima. 6 Teoria geral dos títulos de crédito. Títulos em espécie: letra de câmbio, cheque, nota promissória, duplicata. Aceite, aval, endosso, protesto, prescrição, ações cambiais. 7. Contratos empresariais: compra e venda mercantil. Comissão. Representação comercial. Concessão Comercial. Franquia, Distribuição, Alienação fiduciária em garantia, Arrendamento mercantil, Cartão de crédito. 8. Financiamento de empresas: contratos bancários, fomento mercantil, fundos de investimento em direitos creditórios, securitização. 9. Sistema Financeiro Nacional: competência de suas entidades integrantes. Mercado financeiro, mercado de crédito. Mercado de capitais, valores mobiliários, fundos de investimento. Instituições financeiras públicas e privadas. Intervenção e Liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Sistema Financeiro da Habitação. 10. Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. 11 Propriedade Industrial. Noções Gerais. Regime Jurídico. Invenção. Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: 1. Atividade Financeira do Estado, Finanças Públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento, Conceito e espécies. Natureza jurídica, princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro, fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Despesa pública, conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Despesas extraordinárias. Execução. Contingenciamento de despesas. 4. Receita pública, Conceito, Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Renúncia de receitas. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. 6. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos. Normas Gerais de Direito Tributário. 7. Competência tributária plena. Indelegabilidade da competência. Não exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Princípio da Igualdade. Princípio do Não-Confisco. Princípio da Irretroatividade. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades de economia mista e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias e fundações públicas. 8. Fontes do Direito tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções internacionais. Normas complementares. Leis complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda da eficácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art. 98 da CTN. Vigência do tratado. 9. Elementos do tributo: fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeitos. 10. Fato gerador. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro. O regime do PIS e COFINS. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988. 11. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Simples Nacional. Imposto de renda (IR). Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas.