DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500149 149 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA CO M P O R T A M E N T A L 1. Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo. 2. Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada. 3. Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão. 4. Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower. h) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO 1. Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação. 2. Modalidades de Discriminação. 3. Legislação antidiscriminação nacional e internacional. 4. Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LG BT Q I A + f o b i a . 5. Ações Afirmativas. 6. Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais. DIREITOS HUMANOS: 1. Direitos Humanos. Conceito. Características. Interpretação. Ius cogens em matéria de direitos humanos. Proibição do retrocesso. 2. Tratados de direitos humanos no Brasil. Incorporação. Hierarquia normativa. Bloco de constitucionalidade. Mecanismos de implementação das decisões internacionais. Controle de convencionalidade. Diálogo entre cortes. Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 3. Sistema universal de direitos humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Protocolo Facultativo e Segundo Protocolo Adicional. Mecanismos de proteção e monitoramento. Conselho de Direitos Humanos. Relatores especiais. Revisão periódica universal. Comitê de Direitos Humanos. Comentários Gerais ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. 4. Sistema interamericano de direitos humanos. Carta da OEA e Declaração Americana dos Direitos e Deveres Humanos. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica"). Mecanismos de proteção e monitoramento. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Origem, composição e competências. A Corte Interamericana de Direitos Humanos: composição e competências. Medidas provisórias. Sentença. Execução das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil. 5. Direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 6. Direitos das pessoas com deficiência. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Sistemas de proteção e monitoramento. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 7. Direitos das mulheres. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o respectivo Protocolo Facultativo. Sistemas de proteção e monitoramento. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 8. A proibição de discriminação. Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU). Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância. Princípios de Yogyakarta sobre orientação sexual. Opinião Consultiva nº 24/2017 sobre a identidade de gênero igualdade e não discriminação a uniões homossexuais (Corte IDH). Sistemas de proteção e monitoramento. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 9. A justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCAs),.O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e seu Protocolo Facultativo. O Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ("Protocolo de San Salvador"). Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU). Sistemas de proteção e monitoramento. Comentários Gerais ao PIDESC. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 10. A proibição da tortura e o direito à integridade pessoal. Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e Protocolo Opcional. Protocolo de Istambul. Protocolo de Minnesota Sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas. Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 11. Direitos de refugiados e migrantes. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Declaração de Nova Iorque sobre Refugiados e Migrantes (2016). O Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular (2018). Sistemas de proteção e monitoramento. Opinião Consultiva nº 21, de 2014, sobre os Direitos e garantias das crianças migrantes (Corte IDH). 12. Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Procedimento. ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR Eu, _____, RG
CPF_______________, declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is): ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:
C A N D I DAT O :
R E N DA :
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR: . .NOME .CPF (se possuir) .GRAU DE P A R E N T ES CO .I DA D E .R E N DA * . .1 . . . . . . .2 . . . . . . .3 . . . . . . .4 . . . . . . .5 . . . . . . .6 . . . . . . .7 . . . . . . .8 . . . . . . .9 . . . . . . .10 . . . . . *Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos. As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. __(cidade/UF), __(dia) de ___de 2025. Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24/2025 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 24/2025. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a PREFEITURA DE MADALENA/CE. Objeto: Visa estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. Assinam: pelo TRE/CE, Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE/CE e pela Prefeitura de MADALENA/CE, Crispiano Barros Uchoa, Prefeito de MADALENA/CE. Data: 14/01/2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 29/2025 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 29/2025. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a PREFEITURA DE GUARAMIRANGA/CE. Objeto: Visa estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. Assinam: pelo TRE/CE, Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE/CE e pela Prefeitura de GUARAMIRANGA/CE, Ynara Furtado Vasconcelos Mota, Prefeita de GUARAMIRANGA/CE. Data: 09/01/2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2025 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 49/2025. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a PREFEITURA DE POTENGI/CE. Objeto: Visa estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. Assinam: pelo TRE/CE, Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE/CE e pela Prefeitura de POTENGI/CE, Salviano Linard de Alencar, Prefeito de POTENGI/CE. Data: 14/01/2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 50/2025 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 50/2025. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a PREFEITURA DE UMARI/CE. Objeto: Visa estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. Assinam: pelo TRE/CE, Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE/CE e pela Prefeitura de UMARI/CE, Alex Sandro Rufino Ferreira, Prefeito de UMARI/CE. Data: 13/01/2025. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 070015 Número do Contrato: 29/2013. Nº Processo: 0000215-74.2018.6.08.8000. Dispensa. Nº 0/0000. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 08.541.121/0001-52 - PIER ALEIXO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Objeto: Alteração do preâmbulo do contrato, na forma acima transcrita, fazendo constar como novo locador a empresa BK Imóveis e Participações ltda, conforme escritura pública de compra e venda, com a consequente substituição da representação legal para sra. Katherline Torezani Côgo Colodetti.. Vigência: 10/01/2025 a 24/12/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 982.417,20. Data de Assinatura: 10/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/01/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024 - UASG 70015 Nº Processo: 35993520246088000. Objeto: Contratação empresa para emissão parecer médico pericial especializado a ser emitido por profissionais com formação acadêmica de nível superior em medicina, na especialidade de psiquiatria e de ortopedia para prestação de serviço de avaliação pericial, e/ou biopsicossocial, da saúde de servidor, bem como de seus dependentes, lotado no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por meio de Junta Médica Oficial ou Perícia Médica (individual), em Vitória.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 15/01/2025 das 12h00 às 17h59. Endereço: Av. Joao Batista Parra, 575, Praia do Sua, Praia do Suá - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/70015-5-90045-2024. Entrega das Propostas: a partir de 15/01/2025 às 12h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/01/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do serviço constante no código SIASG (CATSER) e no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerá a descrição deste último. Favor observar o disposto no item 21.5 do edital.. ENISE MEZZEDIMI CUNHA DAGOSTINI Chefe da Seção de Licitação em Substituição (SIASGnet - 14/01/2025) 70015-00001-2025NE000156 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/2024 O TRE-GO torna pública a homologação da licitação, modalidade concorrência, na forma eletrônica, nº 90006/2024 (Processo nº 24.0.000015453-5), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de construção de estacionamento em área anexa ao prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia. Empresa vencedora: CMR- CONSTRUTORA MACHADO RODRIGUES LTDA, CNPJ 43.183.521/0001-34, pelo melhor lance: R$ 286.896,9600 (unitário) / R$ 286.896,9600 (total). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/01/2025. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados. Goiânia-GO, 14 de janeiro de 2025. BENEDITO DA COSTA VELOSO FILHO Assessor de Licitações TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 070019 Nº Processo: 19279/2024. Inexigibilidade Nº 99/2024. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA . Contratado: 20.856.995/0001-02 - SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOT O DE ANDIRA. Objeto: Prestação de serviço (s) abaixo indicado (s), pela contratada, visando atendimento ao seguinte imóvel de propriedade/posse do contratante. Valor referente ao exercício de 2025. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 13/01/2025 a . Valor Total: R$ 1.582,91. Data de Assinatura: 13/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/01/2025).