DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011500057 57 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, criado pela Lei 13.369, de 26 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei de Criação dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - Lei 13.639, de 26 de março de 2018 - que estabelece que o Conselho é uma pessoa jurídica de direito público sob a forma de Autarquia Federal, com sede e foro na Capital do respectivo Estado; CONSIDERANDO que o CRT-BA tem como um dos seus princípios a autonomia administrativa e financeira de uma Autarquia Federal, resolve: Art. 1º Nomear os convocados no Concurso Público para assumir os cargos efetivos, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do dia 13 de Janeiro de 2025: I. Sr. Leandro dos Santos Figueiredo (CPF: XXX.141.XXX-39), sob a matrícula n. 0087; II. Sr. Gerson Lima da Silva (CPF: XXX.561.XXX-91), sob a matrícula n. 0088; III. Sr. Samir dos Santos Batista (CPF: XXX.140.XXX-39), sob a matrícula n. 0089. Art. 2º As descrições dos Cargos e áreas de atuação são previstas na portaria CRT-BA nº 26, de 10 de Novembro de 2022 que dispõe sobre a criação do plano de cargos e salários no âmbito do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia - CRT-BA, ou que venha a substituir no futuro. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Editais e Avisos COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO SUL 6ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 12º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO ATO DE 14 DE JANEIRO DE 2025 CASSAÇÃO DO ATO DE ENCOSTAMENTO JUDICIAL - Publicação Cientifico o Sr JONATA JOAQUIM ROCHA do seu DESENCOSTAMENTO ao Exército Brasileiro na pessoa jurídica do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, por ter ficado comprovado por meio da sindicância instaurada pela Portaria nº 035-Sect.1/S1/12º RC Mec, de 26 de junho de 2024, que houve desídia em relação ao seu tratamento de saúde, por força do art 431, § 3º, da Portaria nº 1.774, de 15 de junho de 2022, que altera o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003, e acostado no Parecer da AGU emitido no Processo Judicial nº 5007871-37.2012.4.04.7110, a saber: " Diante de todo o exposto, tendo a Organização Militar constatado a desídia do autor em manter a constância no tratamento, é possível o desencostamento do autor, de forma administrativa, pelas razões aqui já dispostas. Neste caso, orienta-se que o ato administrativo deva revestir-se das garantias legais, oportunizando ao encostado se manifestar sobre o ato, apresentando suas razões, caso queira. Tudo deve constar da motivação da decisão, a ser publicada pela administração". Informo que foram realizadas tentativas infrutíferas de comunicabilidade com o interessado mas sem sucesso. TC JOÃO MAURÍCIO PASSUELO ZANNETTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOSDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 48) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (SETEMBRO 2024): UPAG 20 . .ADERVAL TRAJANO VIDAL .Aposentado .162.433.- . .MARIA DE LOURDES PALMEIRA VIEIRA .Aposentado .139.304.- . .ROSANGELA MARIA SOUZA SILVA .Aposentado .317.427.- . .ANA JULIA SOUSA ARAUJO .Beneficiário de Pensão .119.061.*- 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. SUZANNE ERICA NOBREGA CORREIA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEGEP - SRNCO/INSS Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional Norte/Centro- Oeste do INSS, considerando o disposto no § 4º do Art. 26 da Lei 9.784/1999, NOTIFICA: MANOEL FELIPE DE SOUSA SILVA, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE 1638492, CPF .885.27-*, com paradeiro incerto e em local ignorado, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO DECISÓRIO SEGEP - DIGEP - SRNCO/INSS Nº 7, de 01/10/2024 , publicado no BSE de 04/10/2024, emitido no processo SEI 35014.362642/2022-49. Informamos que, conforme Art. 7º e 10º da Orientação Normativa Nº 5 SGP/MPOG, de 21/02/2013, o prazo para RECURSO é de 10 dias a contar da publicação do presente edital. Esclarecemos que a cópia integral do processo poderá ser disponibilizada por acesso externo ou entregue via e-mail ou presencialmente por solicitação a este Serviço. O recurso pode ser encaminhado via Correios ou por e-mail para os seguintes endereços: Serviço de Gestão de Pessoas, Setor de Autarquia Sul, Qd 4, Bl. L, 3º andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70070-922; E-mail: [email protected]. JOAQUIM MARTINS DE OLIVEIRA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2025 Processo nº 25003.007199/2014-10 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares da ex-pensionista senhora CELIA GIANI GOMES, SIAPE nº 04963083, falecida em 12/07/20213 que se encontra em local incerto e não sabido, tendo em vista que, referente ao Processo Administrativo SEI 25003.007199/2014-10, que trata de reposição ao erário, não foi verificada qualquer manifestação escrita a respeito das notificações encaminhadas e recebidas pelos familiares por meio dos Ofícios n°1278/2018, de 10/04/2018, n°71/2023, de 19/01/2023, e n°321/2023, de 11/05/2023. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected] CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES