DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500027 27 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 17944.003948/2024-45. Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da Nonagésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 86.150.962,08 (oitenta e seis milhões, cento e cinquenta mil, novecentos e sessenta e dois reais e oito centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.01.2025 e publicados no DOU no dia 10.01.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário Adjunto da Receita do Estado do Amapá e pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia; CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 40/2025/MF e 41/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de janeiro de 2025: Convênio ICMS nº 3/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros; Convênio ICMS nº 5/25 - Dispõe sobre a adesão do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 5, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC. RENATA LARISSA SILVESTRE S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO COTEPE/ICMS Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 13 de janeiro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023- 71, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com o item 1, fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: "ANEXO IV . .RIO GRANDE DO SUL . .ITEM .UF .TIPO DE CO M B U S T Í V E L ( EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .1 .RS .EA C .REMESSA INTERESTADUAL PARA A R M A Z E N AG E M .20.058.453/0001-86 .053/0022435 .CANEX BIOENERGIA LT DA .1º.01.2025 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA PORTARIA COANA Nº 167, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2020 a 2024, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Para efeito da apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2020 a 2024, corresponde a R$ 5,2208. Parágrafo único. A cotação média definida no caput se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO GARCIA DA SILVA ALENCAR SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 22/01/2025 a 22/01/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Câmara Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade ¿Participar de Reunião de Julgamento¿, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a-instancia- de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações. DIA 22 de Janeiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 1 - Processo nº: 10109.724482/2022-56 - Recorrente: AUTO POSTO LOS ANGELES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10421.720108/2023-10 - Recorrente: ATILA JHONE FERREIRA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 3 - Processo nº: 10611.720529/2023-11 - Recorrente: ART FUSION BEAUTY COMERCIO E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 4 - Processo nº: 10814.722111/2023-54 - Recorrente: PAULO ROBERTO DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 5 - Processo nº: 10935.745089/2023-44 - Recorrente: CARLOS RIBEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 6 - Processo nº: 11042.720016/2024-48 - Recorrente: SIMON RICARDO GROSS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11051.720386/2023-95 - Recorrente: MARIONE JESUS CAMPELLO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 8 - Processo nº: 11128.721654/2023-55 - Recorrente: MUNDIPARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 13042.167573/2023-72 - Recorrente: DOUGLAS DE LIMA COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 15771.721906/2023-11 - Recorrente: POWER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 22 de Janeiro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 11 - Processo nº: 11051.720049/2024-89 - Recorrente: RICARDO VULCANO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 15165.720636/2024-41 - Recorrente: LLEBU PROMOCAO DE VENDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 13 - Processo nº: 16905.720249/2024-67 - Recorrente: MASTER ELETRONICS BRASIL ACESSORIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 14 - Processo nº: 16905.720250/2024-91 - Recorrente: MAYSHOP ACESSORIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 15 - Processo nº: 17561.721666/2023-47 - Recorrente: THIAGO ROCHA BERNARDI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 16 - Processo nº: 17833.743160/2024-22 - Recorrente: FRANCISCO JAILSON SILV A OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 17 - Processo nº: 19315.720807/2024-22 - Recorrente: JACIR SCARTEZINI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 18 - Processo nº: 19371.720001/2024-60 - Recorrente: LAINARA PINHEIRO ROSA MARQUES e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES 19 - Processo nº: 19378.720208/2023-93 - Recorrente: AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 19378.720233/2023-77 - Recorrente: RIO BRANCO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS Presidente do(a) VR-CEJUL-CRJ01 / 01ª Camara Recursal de Julgamento