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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 44

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500044 44 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 3-ANTAQ, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.015709/2024-89 e o teor do Acórdão nº 761-2024, proferido na 578ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/10/2022 a 30/06/2024, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 8,58% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Santana/AP. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação. Art. 2º Determinar que a Companhia Docas de Santana - CDSA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021. Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I - TARIFAS REVISADAS . .NUMERO .GRUPO .TABELA .NOME DA TABELA .ITEM .FORMA DE INCIDÊNCIA . NOVA TARIFA (R$), com impostos . .2 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário .2 .Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): .- . .3 .2.1 .Para operações de longo curso: .- . .4 .2.1.1 .De carga geral ou de projeto, solta. .- . .5 .2.1.1.1 .De carga viva (Animais) . R$ 1,09 . .6 .2.1.1.2 .Demais cargas gerais ou de projeto, solta . R$ 2,01 . .7 .2.1.2 .De carga geral, conteinerizada. .- . .8 .2.1.2.1 .Contêiner cheio . R$ 0,63 . .9 .2.1.2.2 .Contêiner vazio . R$ 0,28 . .10 .2.1.3 .De granéis sólidos. .- . .11 .2.1.3.1 .Trigo . R$ 0,58 . .12 .2.1.3.2 .Fe r t i l i z a n t e s . R$ 1,56 . .13 .2.1.3.3 .Minério, Madeira e demais graneis sólidos . R$ 2,01 . .14 .2.1.4 .De granéis líquidos. . R$ 2,01 . .15 .2.1.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. . R$ 2,01 . .16 .2.1.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off. . R$ 1,02 . .17 .2.1.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. . R$ 0,56 . .19 .2.1.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. . R$ 0,99 . .20 .2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior: .- . .21 .2.2.1 .De carga geral ou de projeto, solta. .- . .22 .2.2.1.1 .De carga viva (Animais) . R$ 1,09 . .23 .2.2.1.2 .Demais cargas gerais ou de projeto, solta . R$ 2,01 . .24 .2.2.2 .De carga geral, conteinerizada. .- . .25 .2.2.2.1 .Contêiner cheio . R$ 0,63 . .26 .2.2.2.2 .Contêiner vazio . R$ 0,28 . .27 .2.2.3 .De granéis sólidos. .- . .28 .2.2.3.1 .Trigo . R$ 0,58 . .29 .2.2.3.2 .Fe r t i l i z a n t e s . R$ 1,56 . .30 .2.2.3.3 .Minério, Madeira e demais graneis sólidos . R$ 2,01 . .31 .2.2.3.4 .Para quaisquer granéis sólidos embarcado, desembarcado ou baldeado por Balsa ou Barcaça . R$ 1,19 . .32 .2.2.4 .De granéis líquidos. . R$ 2,01 . .33 .2.2.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. . R$ 2,01 . .34 .2.2.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off. . R$ 1,02 . .35 .2.2.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. . R$ 0,56 . .37 .2.2.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. . R$ 0,99 . .38 . . . .3 .Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. . R$ 416,64 . .39 2 Tabela II Instalações de Acostagem .1 .Para todos os berços .- . .40 .1.1 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: .- . .41 .1.1.1 .Para operações de longo curso no berço. . R$ 0,67 . .42 .1.1.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior. . R$ 0,67 . .43 .1.2 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: .- . .44 .1.2.1 .Para operações de longo curso no berço. . R$ 0,67 . .45 . . . .1.2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior. . R$ 0,67 . .67 3 Tabela III Infraestrutura Operacional ou Terrestre .1 .Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. .- . .68 .1.1 .Carga Geral . R$ 4,58 . .69 .1.2 .Granel Sólido . R$ 5,17 . .70 .1.3 .Granel Líquido . R$ 3,98 . .71 .2 .Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. .- . .72 .2.1 .Por contêiner cheio movimentado . R$ 83,51 . .73 .2.2 .Por contêiner vazio movimentado . R$ 39,76 . .74 .3 .Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. .- . .75 .3.1 .Carreta, Reboque ou Caminhão . R$ 39,76 . .76 .3.2 .Cavalo Mecânico . R$ 9,94 . .77 .3.3 .Automóveis e Utilitários até 2 toneladas . R$ 3,98 . .78 .4 .Por passageiro: .- . .79 .4.1 .Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. . R$ 9,94 . .80 .4.2 .Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. . R$ 9,94 . .81 .4.3 .Em trânsito, independente da origem. . R$ 9,94 . .82 .5 .Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. . R$ 4,58 . .83 .6 .Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. . R$ 4,58 . .84 .7 .Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações. . R$ 4,58 . .85 .8 .Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária. .- . .86 .8.1 .No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. . R$ 31,86 . .87 .8.2 .Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. . R$ 3,98 . .88 .9 .Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. . R$ 4,58 . .89 .10 .Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. . R$ 4,58 . .90 . . . .11 .Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado. . R$ 2,78 . .91 4 Tabela IV Movimentação de Cargas .1 .Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. .- . .92 .1.1 .Por tonelada de Carga Geral e Gêneros Alimentícios, movimentados Longo Curso ou Cabotagem . R$ 6,68