DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500197 197 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Procurador Jurídico: 4 em Campo Grande; Jornalista: 1 em Campo Grande; Publicitário: 1 em Campo Grande; Contador: 2 em Campo Grande; Analista de TI: 3 em Campo Grande; Profissional do Sistema Confea/Crea: 9 em Campo Grande; 1 em Dourados; Total de 10. ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS Analista de TI: 3 em Campo Grande; CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Função: Agente Administrativo DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO Executar atividades de atendimento e/ou suporte administrativo aos departamentos e setores do Crea-MS. Descritivo de atribuições: 1. Auxiliar a chefia imediata, em assuntos de natureza administrativa e/ou técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área de trabalho; 2. Auxiliar e acompanhar os trabalhos, cálculos, arquivos e estudos em gestão de pessoas; 3. Auxiliar nos processos licitatórios; 4. Confeccionar boletos para pagamentos de débitos em fase administrativa e fase executiva; 5. Encaminhar processos de infração para reanálise por parte das Câmaras Especializadas e Plenário do Crea-MS, quando verificada alguma falha no auto de infração, ou no trâmite processual; 6. Executar procedimentos relacionados à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no que tange à emissão, baixa, liberação, e processo "a posteriori"; 7. Executar serviços de digitação, anotação e transferência de recados, bem como realização, recepção e transferência de chamadas telefônicas no departamento/setor e operação de equipamentos de fax e de informática; 8. Executar tarefas relacionadas com cadastramento, tramitação e recebimento de protocolos; 9. Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse do Conselho (decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas, entre outros); 10. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da sua área de lotação; 11. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos, bens e serviços; 12. Organizar e/ou executar a redação de correspondências, quadros demonstrativos, relatórios, prestação de contas, assessoramento de reuniões e outras atividades relacionadas ao departamento/setor, individuais e de equipe; 13. Organizar e/ou executar a redação de documentações, materiais e processos, bem como acompanhamento de prazos; 14. Organizar e/ou executar tarefas relacionadas à parte física e estrutural de telefonia e ponto de acesso, equipamentos de informática, manutenção de hardware e/ou software, rede interna e configuração de equipamento(s) para novo(s) usuário(s); 15. Organizar e/ou executar tarefas relacionadas com o atendimento pessoal e telefônico do público externo, prestando informações sobre assuntos ligados as áreas de atuação do Conselho; 16. Organizar e/ou executar ações de comunicação, publicidade e propaganda, textos, releases, atualização de site, cobertura fotográfica, e conteúdo, administração e monitoramento do Conselho nas mídias sociais (por exemplo: Twitter, Facebook, Instagram e YouTube); 17. Organizar e/ou executar a criação e produção de materiais de identidade visual, audiovisuais e de divulgação de eventos, reuniões ou qualquer acontecimento do Conselho, previamente solicitados pelos setores; 18. Organizar e/ou executar ações relacionadas ao portal de serviços do Conselho, banco de dados e atualizações de Sistema, atuação constante nas atualizações necessárias e backups; 19. Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupo de trabalho, visando alcançar os melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade; 20. Prestar informações relativas às atividades de sua área de trabalho, ao público interno e externo, baseando-se nas normas da entidade e/ou legislação vigente; 21. Proceder ao cumprimento da legislação trabalhista, dos acordos coletivos de trabalho e dos normativos de pessoal do Crea-MS; 22. Recepcionar as pessoas, prestando-lhes as informações necessárias, concernentes ao seu setor; 23. Recepcionar processos com registro cancelado pelo Art. 64, da Lei n. 5.194/66, emitidos pelo Setor de Registro e Cadastro; 24. Redigir correspondências em geral, de conformidade com as necessidades do serviço, visando obter e/ou prestar informações pertinentes; 25. Solicitar materiais ou insumos a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços; 26. Solicitar cotação de passagens aéreas, bem como emissão de E-tickets (após escolha do usuário) e diárias, conforme portaria vigente; 27. Tramitar processos de registro de profissionais e empresas analisadas pelas Câmaras Especializadas; 28. Zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade; 29. Executar outras atividades correlatas de complexidade semelhante solicitada por seu superior hierárquico; 30. Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança de Trabalho; R EQ U I S I T O Nível Médio. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS Capacidade de boa gestão de tempo no trabalho, capacidade de análise crítica, comunicação, assertividade, conhecimentos em informática, operacionalização de rotinas, trabalho em grupo, pacote Office e internet, experiências com outros softwares de gerenciamento, outros cursos relacionados à administração e áreas afins do Sistema Confea/Crea. ATITUDES ESPERADAS AO CONJUNTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Atender aos profissionais do Sistema e a sociedade nas demandas apresentadas; Cumprir normas, portarias e procedimentos do Crea-MS. CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Função: Agente de Fiscalização DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO Executar atividades de apoio à Fiscalização do exercício profissional, nas Regionais, Inspetorias e áreas afins do Conselho, conforme área de formação. Descritivo de atribuições: 1. Emitir relatórios de fiscalização, anotações de irregularidades e infrações; 2. Executar atividades especializadas de nível técnico, onde são exigidos análises, pareceres, estudos e operação de atividades inerentes aos processos administrativos do Conselho, inclusive de caráter técnico profissional, de acordo com sua formação profissional; 3. Executar tarefas e atividades internas e externas sob orientações da Gerência e Supervisão, em apoio à atividade de fiscalização; 4. Executar tarefas relacionadas com a informação e orientação de profissionais, empresas e leigos, quanto aos procedimentos a serem adotados quando da constatação de irregularidade, conforme normas e regras do Conselho; 5. Lavrar Auto de Infração contra pessoas jurídicas, profissionais e leigos; 6. Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse da fiscalização (decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas, entre outros); 7. Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na área de fiscalização; 8. Ministrar cursos e/ou palestras de acordo com sua área de atuação; 9. Organizar e/ou executar a redação de correspondências, quadros demonstrativos, relatórios, prestação de contas, assessoramento de reuniões e outras atividades relacionadas com a fiscalização, individuais e de equipe; 10. Organizar e/ou efetuar fiscalizações, identificando as obras/serviços inerentes ao Conselho ou atendendo denúncias, diligências, planejamento prévio, bem como preparando documentação necessária e emitindo relatórios, ficha cadastral, notificações e autos de infração de acordo com as normas vigentes; 11. Organizar, controlar e manter arquivados os documentos sob sua responsabilidade, assegurando sua rápida localização; 12. Prestar esclarecimentos sobre processos de fiscalização; 13. Realizar ações de fiscalização em conjunto com outros órgãos, se necessário; 14. Realizar coletas de dados, preenchendo os formulários competentes, por ocasião das visitas realizadas, dentro do prazo estabelecido; 15. Realizar diligências fiscais, através de visitas, em estabelecimentos e a profissionais, sujeitos à legislação específica (Confea/Crea); 16. Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupo de trabalho, visando alcançar os melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade; 17. Verificar o exercício ilegal das profissões regulamentadas pelo Conselho; 18. Zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade; 19. Executar outras atividades correlatas de complexidade semelhante solicitada por seu superior hierárquico; 20. Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança de Trabalho; R EQ U I S I T O Nível Médio. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS Capacidade de boa gestão de tempo no trabalho, capacidade de análise crítica, comunicação, assertividade, senso de prioridade, operacionalização de rotinas, trabalho em grupo, conhecimentos em informática, principalmente pacote Office e internet, experiências com outros softwares de gerenciamento, outros cursos relacionados à administração e áreas afins do Sistema Confea/Crea. ATITUDES ESPERADAS AO CONJUNTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Atender aos profissionais do Sistema e a sociedade nas demandas apresentadas; Cumprir normas, portarias e procedimentos do Crea-MS. CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Função: Analista de Tecnologia da Informação. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO Analisar, desenvolver e implantar soluções tecnológicas na área de Software, podendo responder por uma ou mais das funções administrativas designadas. Descritivo de atribuições: 1. Acompanhar e medir o desempenho do desenvolvimento do fluxo de trabalho e necessidades de recursos do Sistema e gerenciar os dados; 2. Atendimento de suporte aos serviços do portal do Conselho aos profissionais e funcionários; 3. Atender Conselheiros, Inspetores, profissionais, empresas, leigos e funcionários em geral em assuntos ligados a sua área de atuação; 4. Definir, avaliar e fornecer indicadores e controles (relatórios gerenciais); 5. Localizar e corrigir falhas do Sistema, como também testar as suas funcionalidades operacionais e de apoio; 6. Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse de sua área de atuação; 7. Manter-se atualizado em relação à legislação, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação; 8. Ministrar cursos e/ou palestras de acordo com sua área de atuação; 9. Obter benchmarks de performance e processos e interagir com outras áreas para criar soluções; 10. Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupo de trabalho, visando alcançar os melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade; 11. Participar do planejamento e do processo de aquisição dos serviços e equipamentos de informática; 12. Participar de reuniões, congressos e demais eventos (internos ou externos) que tratem de assuntos de interesse de sua área de competência; 13. Reativar usuário e senha no Portal de Serviços Crea-MS; 14. Responder por função de acordo com o Plano de Cargos e Salários do Conselho, quando designado através da respectiva portaria de nomeação, sendo responsável por todas as atribuições da função a que for nomeado; 15. Zelar pela conservação e manutenção dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade; 16. Executar outras atividades correlatas de complexidade semelhante solicitada por seu superior hierárquico; 17. Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança de Trabalho. R EQ U I S I T O Nível Superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação ou Curso de Nível Superior equivalente na Área de Tecnologia da Informação. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS Tomada de decisão, criatividade, inovação, negociação, gerenciamento de conflitos, relacionamento interpessoal, senso de prioridade, cumprimento de prazos, flexibilidade, capacidade da análise e crítica, gestão do tempo, trabalho em grupo, conhecimentos em informática, principalmente pacote Office e internet, experiências com outros softwares de gerenciamento, outros cursos relacionados ao escopo de sua atuação e áreas afins do Sistema Confea/Crea. ATITUDES ESPERADAS AO CONJUNTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Atender aos profissionais do Sistema e a sociedade nas demandas apresentadas; Cumprir normas, portarias e procedimentos do Crea-MS. CARGO: JORNALISTA Função: Jornalista. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO Assessorar a Presidência, diretoria, superintendências, gerencias, câmaras, comissões, estabelecendo comunicação entre o Crea-MS, a sociedade e os profissionais registrados, bem como gerir a divulgação institucional, através de diversos veículos de comunicação externos e internos, impressos e virtuais, podendo responder por uma ou mais das funções administrativas designadas. Descritivo de atribuições: 1. Acompanhar as reuniões plenárias, de Câmaras Especializadas e de Comissões do Crea-MS obtendo notícias e imagens para inclusão nos mecanismos de comunicação do Conselho; 2. Assessorar a Presidência e Diretoria nos assuntos administrativos de sua área de atuação; 3. Atender Conselheiros, Inspetores, profissionais, empresas, leigos e empregados em geral em assuntos ligados a sua área de atuação; 4. Auxiliar a Agência de Publicidade contratada nas tratativas de elaboração das campanhas de divulgação do Crea-MS, bem como efetuar aprovação do material junto à Presidência do Conselho; 5. Definir, avaliar e fornecer indicadores e controles (relatórios gerenciais); 6. Efetuar cobertura jornalística de palestras, congressos, inaugurações, lançamentos, eventos e outros atos públicos do Conselho;