DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500196 196 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Que o empregado candidato à promoção não tenha incorrido, nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao de sua indicação, em nenhuma falta disciplinar (advertência ou suspensão). 13. NORMA DE ALTERAÇÃO DO PCS Conforme artigo 1º, da Portaria nº 2, de 25 de maio de 2006, da SRT/MTE, fica dispensada a homologação do PCS na SRTE/MS. Cabe à Diretoria do Crea-MS a aprovação das alterações ou implantação de um novo Plano de Cargos e Salários, conforme previsão do Regimento Interno. 13.1. Alteração, Extinção ou Criação de Novos Cargos Permanentes A criação de cargo e/ou função ficará condicionada a necessidade de constituição de novas tarefas ou atribuições surgidas e identificadas como indispensáveis à realização das atividades do Conselho, e que, face à sua natureza ou nível de dificuldade, não devam ser distribuídas entre as funções existentes. Compete à Área de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Gerente da área envolvida, a análise e definição do procedimento a adotar nas situações que necessitem intervenção, submetendo seu parecer à aprovação da Presidência. 13.2. Atualização do PCS A aferição contínua da aplicação deste Plano de Cargos e Salários e sua atualização são de competência: a) Das Gerências e/ou Superintendências: I - Sugerir a AGP a criação e/ou extinção de cargo e/ou função. b) Da Área de Gestão de Pessoas (AGP): I - Analisar e dar parecer às solicitações das Gerências, analisando a necessidade do Conselho. Em qualquer circunstância, deverá ser identificada a frequência ou a duração das tarefas a serem suprimidas; II - Realizar estudos de caráter preventivo e corretivo, visando identificar necessidades de alteração na composição do Plano de Cargos e Salários; III - Propor a eventual revisão de cargos e/ou funções criados no Crea-MS; c) Da Presidência e/ou Diretoria: Aprovar os estudos de criação e/ou extinção de cargo e/ou função, e demais decisões de impacto orçamentário. 14. TABELA SALARIAL O modelo de Tabela Salarial adotado visa atender os preceitos deste PCS e possibilitar a progressão dos empregados, estando subdividida em 4 (quatro) classes e dimensionada em 50 (cinquenta) níveis salariais, com subníveis de 1,0% (um por cento). A remuneração dos profissionais de nível superior que tiverem lei específica prevendo piso salarial será complementada em rubrica específica sempre que ficar abaixo do piso profissional, e desde que estes possuam emprego cujo requisito obrigatório seja a formação superior nas áreas em comento. 14.1. Tabela Salarial Resumida . .Classe .Coeficiente .Níveis de Ascensão .Nível 01 .Nível 50 . .Nível Médio I .1,0% .50 .R$ 2.171,42 .R$ 3.535,85 . .Nível Médio II .1,0% .50 .R$ 2.737,88 .R$ 4.458,19 . .Nível Superior I .1,0% .50 .R$ 5.116,92 .R$ 8.332,18 . .Nível Superior II .1,0% .50 .R$ 7.272,00 .R$ 11.841,38 As tabelas salarias completas estão dispostas nos Anexos I e II deste Plano. 15. NORMAS DE REENQUADRAMENTO A adesão dos empregados contratados antes da publicação deste PCS, dependerá da assinatura de termo de adesão voluntária, de modo que não implicará progressões horizontais ou verticais, devendo-se fazer os ajustes necessários ao reenquadramento dos vencimentos às novas tabelas salariais. O empregado será alocado no Nível Salarial (step) correspondente às suas progressões funcionais atuais. A aplicação do Plano será automática somente aos empregados contratados depois de publicado este Plano. 16. IMPLANTAÇÃO DAS FUNÇÕES Para atingir os objetivos de valorização profissional para desenvolvimento na carreira, aplicaram-se princípios baseados na ampliação dos cargos, mediante o agrupamento dos cargos anteriormente existentes, de modo que fosse possível a agregação de atividades, norteada pelo nível de formação educacional mínimo requerido para ingresso, pela complexidade da atividade e pela área de atuação. A concepção teórica de cargos amplos e enriquecidos têm se constituído no principal fator de motivação no trabalho, pois ampliam a área de atuação do empregado, proporcionando-lhe maiores perspectivas profissionais correspondentes às mesmas. Entendem-se como funções as diversas áreas de atuação profissional pelas quais os empregados podem transitar, realizando atividades/serviços para os quais possuam os requisitos e competências determinados pelo Conselho ou por legislação específica. Essa estrutura, portanto, possibilita a mobilidade entre diversas funções, evitando que o cargo permaneça atrelado a uma única área de atuação específica. Contudo, para atuar em uma função, o empregado necessita possuir e/ou demonstrar competências técnicas específicas da atividade normatizadas em instrumento específico. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Todas as alterações presentes neste documento têm como intuito fomentar o desenvolvimento profissional dos empregados do Crea-MS, a fim de estimulá-los a atingirem resultados pautados pela excelência na prestação de serviços. Para que isso seja possível, é imprescindível que alguns requisitos orçamentários sejam seguidos: a) O orçamento relativo a pessoal (Salários, Encargos, Benefícios, Saúde e Segurança no Trabalho, Treinamento, Concurso Público, entre outros.) deverá ser renovado anualmente, em conformidade com os procedimentos e prazos operacionais do Conselho; b) O orçamento financeiro de pessoal e suas revisões anuais deverão contemplar provisão financeira para atender às movimentações de empregados e aumentos salariais previstos; c) Cabe à Diretoria a aprovação do orçamento financeiro anual de pessoal; d) Integram o presente Plano as tabelas e documentos constantes dos Anexos; e) Os possíveis adendos aprovados após a data de assinatura deste documento também integrarão as diretrizes deste Plano de Cargos e Salários. 18. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS A descrição dos cargos previstos neste PCS consta no Anexo III. Por ocasião da implantação deste PCS deverá ser contemplada a função de cada empregado em ficha de registro funcional. O presente Plano de Cargos e Salários aprovado pela Diretoria entra em vigor na data de publicação da Portaria da Presidência. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste PCS serão resolvidos pela Presidência do Crea-MS. Campo Grande/MS, 7 de dezembro de 2023. ANEXO I - TABELAS SALARIAIS (EMPREGADOS DO QUADRO EFETIVO) . .Médio I .Médio II .Superior I .Superior II . .Estepe .Valor .Estepe .Valor .Estepe .Valor .Estepe .Valor . .1 .2.171,42 .1 . 2.737,88 .1 . 5.116,92 .1 . 7.272,00 . .2 .2.193,13 .2 . 2.765,26 .2 . 5.168,09 .2 . 7.344,72 . .3 .2.215,06 .3 . 2.792,91 .3 . 5.219,77 .3 . 7.418,17 . .4 .2.237,21 .4 . 2.820,84 .4 . 5.271,97 .4 . 7.492,35 . .5 .2.259,58 .5 . 2.849,05 .5 . 5.324,69 .5 . 7.567,27 . .6 .2.282,18 .6 . 2.877,54 .6 . 5.377,94 .6 . 7.642,94 . .7 .2.305,00 .7 . 2.906,32 .7 . 5.431,72 .7 . 7.719,37 . .8 .2.328,05 .8 . 2.935,38 .8 . 5.486,04 .8 . 7.796,56 . .9 .2.351,33 .9 . 2.964,73 .9 . 5.540,90 .9 . 7.874,53 . .10 .2.374,84 .10 . 2.994,38 .10 . 5.596,31 .10 . 7.953,28 . .11 .2.398,59 .11 . 3.024,32 .11 . 5.652,27 .11 . 8.032,81 . .12 .2.422,58 .12 . 3.054,56 .12 . 5.708,79 .12 . 8.113,14 . .13 .2.446,81 .13 . 3.085,11 .13 . 5.765,88 .13 . 8.194,27 . .14 .2.471,28 .14 . 3.115,96 .14 . 5.823,54 .14 . 8.276,21 . .15 .2.495,99 .15 . 3.147,12 .15 . 5.881,78 .15 . 8.358,97 . .16 .2.520,95 .16 . 3.178,59 .16 . 5.940,60 .16 . 8.442,56 . .17 .2.546,16 .17 . 3.210,38 .17 . 6.000,01 .17 . 8.526,99 . .18 .2.571,62 .18 . 3.242,48 .18 . 6.060,01 .18 . 8.612,26 . .19 .2.597,34 .19 . 3.274,90 .19 . 6.120,61 .19 . 8.698,38 . .20 .2.623,31 .20 . 3.307,65 .20 . 6.181,82 .20 . 8.785,36 . .21 .2.649,54 .21 . 3.340,73 .21 . 6.243,64 .21 . 8.873,21 . .22 .2.676,04 .22 . 3.374,14 .22 . 6.306,08 .22 . 8.961,94 . .23 .2.702,80 .23 . 3.407,88 .23 . 6.369,14 .23 . 9.051,56 . .24 .2.729,83 .24 . 3.441,96 .24 . 6.432,83 .24 . 9.142,08 . .25 .2.757,13 .25 . 3.476,38 .25 . 6.497,16 .25 . 9.233,50 . .26 .2.784,70 .26 . 3.511,14 .26 . 6.562,13 .26 . 9.325,84 . .27 .2.812,55 .27 . 3.546,25 .27 . 6.627,75 .27 . 9.419,10 . .28 .2.840,68 .28 . 3.581,71 .28 . 6.694,03 .28 . 9.513,29 . .29 .2.869,09 .29 . 3.617,53 .29 . 6.760,97 .29 . 9.608,42 . .30 .2.897,78 .30 . 3.653,71 .30 . 6.828,58 .30 . 9.704,50 . .31 .2.926,76 .31 . 3.690,25 .31 . 6.896,87 .31 . 9.801,55 . .32 .2.956,03 .32 . 3.727,15 .32 . 6.965,84 .32 . 9.899,57 . .33 .2.985,59 .33 . 3.764,42 .33 . 7.035,50 .33 . 9.998,57 . .34 .3.015,45 .34 . 3.802,06 .34 . 7.105,86 .34 . 10.098,56 . .35 .3.045,60 .35 . 3.840,08 .35 . 7.176,92 .35 . 10.199,55 . .36 .3.076,06 .36 . 3.878,48 .36 . 7.248,69 .36 . 10.301,55 . .37 .3.106,82 .37 . 3.917,26 .37 . 7.321,18 .37 . 10.404,57 . .38 .3.137,89 .38 . 3.956,43 .38 . 7.394,39 .38 . 10.508,62 . .39 .3.169,27 .39 . 3.995,99 .39 . 7.468,33 .39 . 10.613,71 . .40 .3.200,96 .40 . 4.035,95 .40 . 7.543,01 .40 . 10.719,85 . .41 .3.232,97 .41 . 4.076,31 .41 . 7.618,44 .41 . 10.827,05 . .42 .3.265,30 .42 . 4.117,07 .42 . 7.694,62 .42 . 10.935,32 . .43 .3.297,95 .43 . 4.158,24 .43 . 7.771,57 .43 . 11.044,67 . .44 .3.330,93 .44 . 4.199,82 .44 . 7.849,29 .44 . 11.155,12 . .45 .3.364,24 .45 . 4.241,82 .45 . 7.927,78 .45 . 11.266,67 . .46 .3.397,88 .46 . 4.284,24 .46 . 8.007,06 .46 . 11.379,34 . .47 .3.431,86 .47 . 4.327,08 .47 . 8.087,13 .47 . 11.493,13 . .48 .3.466,18 .48 . 4.370,35 .48 . 8.168,00 .48 . 11.608,06 . .49 .3.500,84 .49 . 4.414,05 .49 . 8.249,68 .49 . 11.724,14 . .50 .3.535,85 .50 . 4.458,19 .50 . 8.332,18 .50 . 11.841,38 ANEXO II - TABELAS (CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS) Tabela I - Remunerações dos empregos comissionados: . .Nível .Qtd. .Cargo .Valor 2023 . .DAS I .1 5 .SECRETÁRIO(A)-EXECUTIVO(A) DA PRESIDÊNCIA CO O R D E N A D O R ( A ) .R$ 5.016,99 . .DAS II .4 1 .SUPERVISOR (A) DE SETOR OUVIDOR(A) .R$ 8.027,19 . .DAS III .8 3 .GERENTE DE DEPARTAMENTO A S S ES S O R ( A ) .R$ 12.542,50 . .DAS IV .1 1 1 .SUPERINTENDENTE TÉCNICO(A) SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO(A) CO N T R O L A D O R ( A ) .R$ 12.542,50 Tabela II - Gratificação percentual para empregos comissionados do quadro efetivo: . .Nível .Cargo .Percentual . .DAS I .SECRETÁRIO(A)-EXECUTIVO(A) DA PRESIDÊNCIA COORDENADOR (A) .5% . .DAS II .SUPERVISOR (A) DE SETOR OUVIDOR (A) .10% . .DAS III .GERENTE DE DEPARTAMENTO A S S ES S O R ( A ) .15% . .DAS IV .SUPERINTENDENTE TÉCNICO(A) SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO(A) CO N T R O L A D O R ( A ) .20% Tabela III - Valores das funções gratificadas: . .Função .Valor . .LÍDER DE ÁREA .R$ 930,75 . .P R EG O E I R O PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA .R$ 465,37 . .MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA .R$ 349,03 . .MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES .R$ 232,68 Os valores previstos na Tabela III deste anexo, serão reajustadas pelos índices de reposição salarial definidos por este Conselho, a partir do exercício seguinte a esta alteração, através de Portaria específica". Os padrões remuneratórios e tabelas salariais deste PCS somente se aplicam aos empregados: (i) contratados antes de sua publicação e que aderirem ao novo formato remuneratório e; (ii) contratados depois de sua publicação. Tabela IV - Força de trabalho do Crea-MS: Agente Administrativo: 46 em Campo Grande; 1 em Aquidauana; 1 em Chapadão do Sul; 1 em Corumbá; 1 em Coxim; 1 em Dourados; 1 em Naviraí; 1 em Nova Andradina; 1 em Paranaíba; 1 em Ponta Porã; 1 em Três Lagoas; Total de 57. Agente de Fiscalização: 16 em Campo Grande; 1 em Corumbá; 3 em Dourados; 1 em Paranaíba; 2 em Três Lagoas; Total de 23.