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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 75

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

cópia dos autos à Procuradoria Jurídica com a indicação do ato ilícito praticado, para eventual proposição da ação judicial cabível. § 2º Havendo indícios da prática de ato de improbidade administrativa, será dada ciência ao Ministério Público competente para a propositura da ação cabível, nos termos do art. 17 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

CAPÍTULO XX DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 218. A Controladoria regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 219. A Procuradoria Jurídica, poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação. Art. 220. A Prefeitura Municipal de Campos Sales acompanhará a atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de edição de ato próprio de atualização. Art. 221. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº 14.133/2021, que exige a opção de licitar de acordo com o regime anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022 e da Lei nº 12.462/2011. Art. 222. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021. Art. 223. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se expressamente o Decreto, e o Decreto nº 024, de 28 dezembro de 2023 e o Decreto nº 003, de 16 de fevereiro de 2024, bem quaisquer outras disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 13 de janeiro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:52F2199B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 250113.0044/2025

PORTARIA Nº 250113.0044/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA TÉCNICA – DAS 2 JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 290/2005, que institui a Estrutura Organizacional do Município de acordo com o disposto na alínea ―a‖ do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município e o Art.1º da Lei nº 548 de 20 de janeiro de 2017, pela presente: CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.

RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a senhora, NATALIA SILVA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 052.236.673-28 e portadora do RG nº 2004032116377 SSP/CE para exercer o cargo de Assessora Técnica - DAS – 2 junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Campos Sales/CE. Art 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional o servidor; Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:0AC8B487

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 250113.0043/2025

PORTARIA Nº 250113.0043/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETORA DE DEPARTAMENTO – DAS 2 JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 290/2005, que institui a Estrutura Organizacional do Município de acordo com o disposto na alínea ―a‖ do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município e o Art.1º da Lei nº 548 de 20 de janeiro de 2017, pela presente: CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.

RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a senhora, ALANNY MARIA ARRAIS DE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 066.537.893-90 e portadora do RG nº 2008216905-0 SSP/CE para exercer o cargo de Diretora de Departamento - DAS – 2 junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Campos Sales/CE. Art 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional o servidor; Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal