DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
uma estrutura educacional sólida, com profissionais devidamente capacitados e em quantidade suficiente para atender às exigências pedagógicas e administrativas em caráter temporário.
CONSIDERANDO, que é importante ressaltar que os profissionais que serão selecionados no processo seletivo são indispensáveis para que seja mantida a regularidade do plano escolar de 2025, onde a ausência de contratações pode acarretar prejuízos irreparáveis ou até mesmo a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais na rede de ensino de Ibiapina.
CONSIDERANDO, as carências apresentadas, foi solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, ao tomar ciência da situação e adote as medidas cabíveis para viabilizar a contratação dos profissionais descritos, posto que se monstra imprescindível que, seja expedido o presente Decreto, para que seja dado início ao processo seletivo na maior brevidade possível, a fim de garantir a convocação imediata dos aprovados e a formação de um cadastro de reserva para atender às futuras demandas, onde o Secretário de Educação, no Ofício expedido, ressalta que a presente solicitação visa garantir a manutenção da qualidade do ensino e o atendimento adequado às necessidades educacionais do município, reafirmando nosso compromisso com a educação de Ibiapina.
CONSIDERANDO, o quantitativo de profissionais para atender as demandas das unidades Escolares da Rede Pública de Ibiapina, demonstra-se a excepcional necessidade de contratação temporária realizada pelo município de Ibiapina através da secretaria de educação é urgente e necessária, pois o não preenchimento destas vagas excepcionais acarretaria um colapso sem precedentes na secretaria de educação no ano de 2025, bem como a toda a comunidade escolar. De sorte que, reitera-se que os motivos para a projeção de contratação temporária serão realizados pelos seguintes motivos: ampliação do tempo integral, aumento da oferta na educação infantil, recuperação da aprendizagem pós pandemia, necessidade de atendimento socioemocional aos alunos, licenças e afastamentos. O processo seletivo visando a contratação desses profissionais será justamente para evitar uma grave crise e prejuízo na aprendizagem dos alunos, quais sejam:
Professor – Educação básica - educação infantil – 40 vagas Professor – Educação básica - ensino fundamental I (anos iniciais) – 20 vagas Professor – Educação básica – matemática – 10 vagas Professor – Educação básica – língua portuguesa – 20 vagas Professor – Educação básica – história - 10 vagas Professor – Educação Básica – educação física – 10 vagas Professor – Educação básica – inglês- 10 vagas Professor – EJA – 05 vagas Psicólogo – 05 vagas Assistência Social – 03 vagas Auxiliar de Secretaria – 05 vagas Nutricionista – 03 vagas Diretores (Banco de Gestores) – 21 vagas Coordenadores Pedagógicos (Banco) – 16 vagas
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação temporária de profissionais da educação no município de Ibiapina para o ano de 2025 através do processo seletivo, posto que essa medida é crucial para assegurar a qualidade do ensino, atender à crescente demanda, implementar novos projetos e garantir a continuidade das atividades educacionais, respeitando os trâmites legais e promovendo a transparência no processo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibiapina, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de dezembro de 2021 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto;
§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco para atender as necessidades que porventura venham a surgir da Secretaria de Educação e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.
Art.2º. Com relação aos Diretores e Coordenadores, o processo seletivo será para fins de composição de banco de gestores, conforme será devidamente especificado em Edital específico para tal fim.
Art. 3º. Fica autorizado a ser elaborado e divulgado o Edital do processo seletivo simplificado, pela Secretaria de Educação, no Município de Ibiapina.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 14 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito do Município de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:8615478D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 006/2025
Decreto Municipal N°. 06/2025.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de dezembro de 2021,
Considerando, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal, a existência de Ofício 296/2024, datado de 06.01.25 com solicitação e justificativa apresentado pela Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento com as carências, onde este documento demonstra a necessidade, onde, demonstram o interesse público e, a necessidade de contratação imediata para que a prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população não sejam prejudicados, como é o caso da Assistência Social, que é considerado serviço essencial, logo, não pode haver descontinuidade;
Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do município de Ibiapina e dá outras providências;