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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 91

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam a situação extrema para a contratação temporária pela educação, diz respeito, em suma, para que se possa atender a programas especiais de educação, especialmente os financiados com recursos federais; admissão de professor substituto para suprir a falta de docentes na carreira, admissão de pessoal para suprir as substituições decorrentes de licenças e afastamentos previstos em lei, atendimento urgente a exigência do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos diversos setores educação pública municipal de Ibiapina, assim como para desenvolvimento de atividades: a) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos ou convênios, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contrato ou órgão ou entidade pública; b) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho; c)técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, e que não se caracterizam como atividades permanentes do órgão ou entidade;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença, exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473, ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata especificamente sobre o caso;

CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da secretaria de educação de Ibiapina;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Educação do Município de Ibiapina;

Considerando, a necessidade de acesso integral a educação, incluindo educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, tal como preceitua o art. 208, I e IV, §1º e §2º combinado com art. 211, §2º da Constituição da República;

Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino infantil, mais especificamente no que tange aos serviços de Creche;

CONSIDERANDO, o aumento da demanda no Município de Ibiapina, onde se constatou um crescimento significativo no atendimento a expansão do atendimento educacional na educação infantil e oferta do tempo integral em nosso município, refletindo diretamente na demanda por serviços educacionais. Na educação Infantil temos uma nova creche, O Centro de Educação Infantil – CEI que atende crianças da CRECHE. No cenário da oferta da educação integral temos duas escolas situadas em áreas de vulnerabilidade social, no Bairro Pedrinhas e Paratibe, atendendo crianças do Ensino Fundamental I. O município aderiu ao Programa do Governo do Estado do Ceará, o PAIC integral que tem como meta até 2026 ter 100% dos alunos do Ensino Fundamental II estarem em tempo integral. O município atendeu 100% dos alunos matriculados em 2023 no 9º ano em tempo integral, assim como em 2024, que teve como meta atender 100% dos alunos do 9º e 8º ano. Assim, para o ano de 2025, a contratação temporária se faz necessária para suprir a crescente demanda de matrículas, o aumento da carga horária e a inserção das disciplinas eletivas que são parte do componente curricular assegurando que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade e que possa atender as múltiplas dimensões da aprendizagem;

CONSIDERANDO, a possibilidade de licenças médicas, licenças maternidade e outras ausências eventuais de profissionais efetivos, a contratação temporária se torna essencial para garantir a continuidade do ensino, evitando interrupções prejudiciais ao desenvolvimento acadêmico dos alunos;

CONSIDERANDO, a existência de Programas Específicos e Projetos Pedagógicos, o município de Ibiapina tem a intenção de implementar novos programas educacionais e projetos pedagógicos inovadores no ano de 2025, tais como atendimento socioemocional aos alunos e profissionais da educação através dos serviços dos profissionais de psicologia e assistente social. Para garantir uma educação inclusiva, com equidade e igualdade de direitos queremos garantir e continuar a oferta dos serviços de Cuidadores para acompanhar nas necessidades específicas dos alunos, além de ampliar o atendimento dos professores de salas de recursos, que prestam atendimento no contraturno aos alunos com necessidades de atendimento educacional especializado. No percurso do aluno de sua casa até a escola queremos garantir e ampliar a oferta dos monitores do transporte escolar, que desempenham um trabalho imprescindível na garantia da segurança, na orientação e manutenção da ordem no uso do transporte escolar. Para garantir o sucesso dessas iniciativas e a qualidade na execução, a contratação temporária de profissionais especializados se faz urgente e necessária;

CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento a demandas emergenciais e ações preventivas, onde, diante da imprevisibilidade de situações emergenciais, como surtos de doenças ou outros eventos que possam impactar o funcionamento regular das escolas, a contratação temporária é uma ação preventiva para garantir a pronta resposta às necessidades urgentes, como as implicações pela recente pandemia do coronavirus, que deixou uma lacuna no ensino, ocasionando uma urgente necessidade de recuperação da aprendizagem através de aulas de reforço escolar, atendimento psicológico, socioemocional e para resolver o crescimento substancial da evasão escolar causados pela pandemia, o trabalho do busca ativa escolar com o apoio do profissional de assistência social, torna-se fundamental;

CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento para fins de capacitação Específica e Multidisciplinaridade, onde se faz imprescindível a contratação temporária permite a inclusão de profissionais com habilidades e conhecimentos especializados, contribuindo para a diversificação da equipe pedagógica, o que se justifica pela inserção da disciplina de inglês e educação socioemocional no Ensino Fundamental I. Essa abordagem visa enriquecer o ambiente educacional, promovendo a multidisciplinaridade e atendendo às diferentes necessidades dos alunos, preparando para o exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, que o processo seletivo simplificado se justifica pela necessidade crescente de recomposição da aprendizagem dos alunos, em especial após os desafios enfrentados nos últimos anos, bem como pelo aumento gradativo da implementação do ensino em tempo integral em nossas unidades escolares. Tais ações demandam