Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 151

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 151

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1° de janeiro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:5D5D2E4A

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0601-A/2025, DE 1° DE JANEIRO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor público municipal WAGNER LIMA DE ANDRADE, para responder interinamente pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1° de janeiro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:743D1E9D

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0901-A/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, c/c art. 93, § 1° da Lei n° 1.126 de 19 de junho de 2000.

CONSIDERANDO os termos do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

RESOLVE:

CONCEDER A CESSÃO do servidor RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 1392542, pertencente ao quadro da Administração Direta, para exercer suas funções junto ao Município de Limoeiro do Norte, conforme Convênio de Cooperação Mútua, sem ônus para a entidade de origem.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de janeiro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:D465EB01

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 02/2025 - SEAGRI

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 81 da Lei Orgânica do Município, combinado com incisos do art. 17 da Lei Municipal nº 1.804, de 22/05/2017, e em especial atenção ao art. 11, inciso VI, da Lei Estadual nº 14.446, de 01/09/2009, e ao art. 114 do Decreto Estadual nº 33.472, de 17/02/2020. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a prestação racional de serviços pelo Abatedouro Público.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer horário de entrada e de abate animal, conforme o quadro: Dia de abate SEGUNDA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA Entrada de animais SEG - 7h00 às 10h00 QUA - 14h00 às 18h00 QUI - 14h00 às 18h00 Horário de abate 13h00 7h00 7h00

Art. 2° - Desembarcará no Abatedouro somente animal devidamente acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA) e da taxa de Licença para Abate de Animal quitada;

Art. 3° - No caso de impossibilidade de expedição de GTA ou da quitação da taxa de licença por motivos diversos (feriado, sistema bancário off-line, SIDAGRO indisponível), as mesmas serão exigidas no próximo dia de abate, não havendo contraprestação do serviço, quando de inadimplência do marchante.

Art. 4° - Após a recepção no Abatedouro, o animal deve ser submetido a jejum e dieta hídrica por período mínimo de seis (6) horas para bovino, ovino, caprino e suíno, à exceção da segunda- feira, quando os mesmos serão de, no mínimo, 3 (três) horas.

Art. 5º - Será permitida a presença nas salas de manipulação de alimentos, apenas, de trabalhadores do estabelecimento, à exceção do momento da pesagem da carcaça, a qual será facultada aos interessados assistirem à mesma.

Art. 6º - Animal não abatido poderá permanecer no curral de recepção pelo prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E SE CUMPRA.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, 15 de janeiro de 2025.

FRANCISCO EDUARDO BARROS DE LIMA JUNIOR Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos Portaria nº 0201-J/2025, de 02/01/2025 Publicado por: Gime Endrigo Girao Código Identificador:7186A4F5

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ – O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CONTRATADA: MG COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA (POSTO BETÂNIA), COM REGISTRO DE CNPJ Nº 20.050.329/0001-74, COM SEDE À AVENIDA B, Nº 1013, LOTE 01, QUADRA 01, BAIRRO PLANALTO DO AEROPORTO- CEP:62940-000, MORADA NOVA-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21, DE 1º DE ABRIL DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, DECRETO Nº 10.024/19, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-006/2024-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DIÁRIA DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS OU PERTENCENTES AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA NOVA. DO PREÇO. VALOR GLOBAL R$ 542.750,00 (QUINHENTOS E