DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011600152 152 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 7.3 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações. 7.4 Os residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1 O residente será supervisionado por um Defensor Público Federal e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 É vedada a atuação do residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira(o) ou parente até o terceiro grau. 8.2 São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro não está obrigada a convocação da totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro. 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (21) 2460-5042. 9.5 O processo seletivo terá a validade de seis meses podendo ser prorrogado até uma vez por igual período. 9.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. TAÍSA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições (item 2.1 do edital) .13/01/2025 a 17/01/2025 . .Divulgação da relação de inscrições .21/01/2025 . .Entrevista da comissão especial de heteroidentificação .a definir . .Interposição de recurso contra inscrição .21/01/2025 . .Resultado dos recursos .22/01/2025 . .Resultado da pontuação curricular e classificação .30/01/2025 . .Recurso à classificação .31/01/2025 . .Resultado final .03/02/2025 ANEXO II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. RIO DE JANEIRO, _ de _______ de 2025.
Assinatura da Candidata ou do Candidato O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO III AUTODECLARAÇÃO DE CURSOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES Marcar e anexar os respectivos comprovantes. . .CRITÉRIOS . . .FORMAÇÃO ACADÊMICA .( ) PÓS-GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO . .ESTÁGIO NA DPU .( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO . .PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO .( ) ATÉ UM ANO ( ) 2 A 4 ANOS ( ) MAIS DE 4 ANOS . .CERTIFICADOS DE CURSO DO SEI .-- . .PARTICIPAÇÃO EM MUTIRÕES JURÍDICOS .- . .CERTIFICADOS DE CURSOS DA ESCOLA NACIONAL DA DPU .( ) SISDPU ( ) ATENDIMENTO HUMANIZADO ( ) ATENDER ASSISTIDO ( ) OUTROS . .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA (FORA ESTÁGIO NA DPU) .( ) ATÉ UM ANO ( ) 2 A 4 ANOS ( ) MAIS DE 4 ANOS . .OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA .( ) 01 ( ) 02 A 04 ( ) ACIMA DE 04 . .PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS JURÍDICOS .-- ANEXAR OS COMPROVANTES DO ACIMA DECLARADO. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. RIO DE JANEIRO, _ de _______ de 2025.
Assinatura da Candidata ou do Candidato DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO/SP EDITAL N. 006/2024 O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; concede àqueles que tiveram suas inscrições indeferidas para o Processo para Seleção de Residentes em Direito para Atuação na Defensoria Pública da União em São Paulo/SP prazo adicional até às 17h00min do dia 17 de janeiro de 2025, para a apresentação da documentação em conformidade com o Edital n.º 5, de 20 de dezembro de 2024. ANTÔNIO ROVERSI JUNIOR Defensor Público - Chefe Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos