Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 658

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011600658 658 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O CFP não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. A apresentação da proposta não representará, por si só, assunção de compromisso pelo CFP em conceder o patrocínio nos termos apresentados. A instituição beneficiária do patrocínio, de que trata o presente Edital apenas será elegível para nova concessão de patrocínio após o período de 12 (doze) meses, a contar da última concessão, conforme disposto no art. 26º da Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023. Avaliação da Proposta A seleção das propostas submetidas à apreciação do CFP será realizada unicamente por meio da Análise dos Projetos. Esta etapa é de caráter eliminatório e classificatório. ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS Os projetos de patrocínio serão classificados conforme discricionariedade da autarquia, e serão submetidos à análise técnica e condicionados à disponibilidade orçamentária e contratual do Conselho Federal de Psicologia - CFP Os projetos ou eventos que busquem patrocínio no âmbito do CFP devem possuir abrangência nacional ou internacional. A concessão de patrocínio será realizada mediante seleção de projetos protocolados na data estabelecida em edital publicado pelo CFP. Na etapa de Análise de Projetos, as propostas serão avaliadas considerando os seguintes critérios para a atribuição de notas: . .Critério .Nota Máxima . .1. Ter relevância científica, profissional ou social para a Psicologia ou para os temas correlatos à defesa e garantia dos direitos humanos. .Até 40 pontos . .2. Promover a diversidade garantindo a participação de grupos focalizados, tais como: mulheres, população negra e indígena, pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas, população LGBTQIA +, povos e comunidades tradicionais, entre outros, como palestrante, no formato presencial, na programação do evento e como membro da equipe organizadora do evento. .Até 15 pontos . .3. Coerência entre o orçamento apresentado pela Instituição ou entidade proponente e a proposta do evento. .Até 15 pontos . .4. Ter alinhamento com o planejamento estratégico institucional do CFP. .Até 15 pontos . .5. Incentivar à participação de grupos focalizados, tais como: mulheres, população negra e indígena, pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas, população LGBTQIA +, povos e comunidades tradicionais, entre outros, como público participante no formato presencial. .Até 10 pontos . .6. Demonstrar articulação prévia da Instituição ou entidade proponente com outras entidades da Psicologia. .Até 05 pontos A soma das notas atribuídas a cada critério corresponderá à pontuação total da proposta, que poderá variar entre 0 e 100. Em caso de empate entre as pontuações totais das diversas propostas, serão considerados, sucessivamente, os parâmetros abaixo para determinação do desempate: Ser membro do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB). Maior nota no critério 1 do item 8.4. Maior nota no critério 2 do item 8.4 De posse desses critérios, é possível classificar as propostas a fim conceder patrocínio à realização de atividades, eventos e projetos a serem firmados pelo CFP. Durante a etapa de Análise de Projetos, será avaliada a documentação enviada pelo proponente, conforme indicado no item 6.3. A anuência do dirigente máximo da instituição executora é fundamental para a análise da proposta submetida, conforme indicado no item 6.17 deste edital. As propostas que obtiverem pontuação total menor que 70 serão eliminadas automaticamente. Após a verificação de atendimento aos requisitos mínimos de admissibilidade da proposta apresentada, o CFP analisará a relação entre custo e benefício do patrocínio a ser concedido. É vedada a concessão cumulativa de apoio e patrocínio pelo CFP a mesma entidade pública, privada, sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil (OSCs) ou Instituição de Ensino Superior (IES), sem fins lucrativos. Fica vedada a utilização do contrato de patrocínio para atividades que podem ser realizadas por meio de outros instrumentos, bem como para finalidade diversa do disposto no art. 3° da Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023. A decisão final do CFP acerca das solicitações de patrocínio, será sempre discricionária, soberana e irrecorrível nos termos da Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023, considerando a coerência entre a disponibilidade orçamentária e contratual do CFP, o orçamento apresentado pelo proponente e a proposta do evento. RESULTADOS PRELIMINAR O resultado preliminar das fases de habilitação documental e análise de projetos será analisado pela Comissão do PPAI- CFP, homologado pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP. O CFP divulgará o resultado preliminar das fases de habilitação documental e análise de projetos no portal dos atos oficiais, conforme cronograma previsto no item 4. Os proponentes poderão apresentar, conforme o cronograma estabelecido no item 4, pedido de recurso do resultado preliminar das fases de habilitação documental e analise de projetos à Comissão do PPAI-CFP, seguindo o roteiro estabelecido no Anexo 6 deste Edital. Os pedidos de recurso exclusivamente referentes as fases de habilitação documental e analise de projetos deverão ser enviados exclusivamente para a Comissão do PPAI-CFP por meio do endereço eletrônico [email protected]. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: PEDIDO DE RECURSO REFERENTE A FASE (NOME DA FA S E ) DO EDITAL DE PATROCINIO Nº 01/2025 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE. RESULTADO FINAL O resultado final será analisado pela Comissão do PPAI- CFP, homologado pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP. A ordem de classificação final das propostas levará em consideração a pontuação total obtida no certame após a etapa de habilitação documental e análise de projetos. O resultado final será publicado no portal dos atos oficiais do CFP, conforme cronograma previsto no item 4. Informações oficiais e resultados serão divulgados exclusivamente por meio do portal de atos oficiais do CFP. ORÇAMENTO Os projetos aprovados serão patrocinados, de acordo com a disponibilidade orçamentária do CFP, com recursos no valor global estimado de até R$ 737.930,24 (setecentos e trinta e sete mil e novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos). O valor global estimado será distribuído entre as regiões do país considerando a representatividade de cada uma delas quanto ao número de propostas enviadas no âmbito do presente edital. Para fins de garantir representatividade das regiões norte e nordeste no presente edital, será reservado, no mínimo, 30% do recurso estimado para este edital, para patrocinar propostas de atividades, eventos ou projetos que serão realizados nas supracitadas regiões. Na ausência de propostas de atividades, eventos ou projetos aprovados neste edital, com realização nos territórios das regiões norte e nordeste, o recurso reservado nos termos do item 11.3 será destinado para as demais regiões DAS CONTRAPARTIDAS A contrapartida representa a obrigação contratual da instituição patrocinada à associação da marca CFP ao projeto patrocinado nas seguintes categorias: Imagem-logomarca: inserção da marca em peças de divulgação, de sinalização, publicitárias e promocionais; citação: menção ao CFP durante a realização do evento ou atividade; Icomunicação: disponibilização de mídias, releases, gravações, lives, vídeos, textos e outros conteúdos informativos relacionados ao evento/atividade; Institucional: participação do CFP na solenidade de abertura, na programação do evento, cessão de convites ou bolsa de inscrições para mulheres, pessoas negras e indígenas, pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas, população LGBTQIA +, povos e comunidades tradicionais; Material: distribuição de produções gráficas do CFP e cessão de estande, a partir do interesse do CFP; As propostas serão ranqueadas considerando a pontuação total obtida no certame. A efetivação do patrocínio está sujeita à disponibilidade orçamentária e contratual do CFP. As propostas serão patrocinadas conforme a ordem de classificação, considerando a distribuição regional. A fim de patrocinar um número maior de propostas, o CFP poderá sugerir adequações nas propostas recebidas por meio deste edital Todo e qualquer material produzido no âmbito dos eventos patrocinados deverá, obrigatoriamente, incluir o logomarca do CFP e fazer referência ao patrocínio recebido, conforme Portaria nº 20, de 16 de outubro de 2023. As atividades, eventos ou projetos patrocinados pelo CFP deverão ser divulgados pela instituição beneficiária de forma ampla e fazer menção à natureza do patrocínio recebido, caso solicitado. O CFP disponibilizará informações detalhadas sobre os termos e condições do patrocínio, garantindo que não haja conflito de interesses ou influência externa sobre a deliberação. Em caso de identificação de eventual conflito de interesses entre as demais entidades patrocinadoras das atividades propostas, eventos ou projetos apresentados à autarquia, caberá ao Plenário do CFP reavaliar a decisão de concessão do patrocínio. FINANCIAMENTO O valor máximo de financiamento de cada proposta será definido de acordo com a abrangência e o porte do evento, conforme a tabela seguinte: . .Abrangência .Faixa I (Até 200 participantes) .Faixa II (Entre 201 e 600 participantes) .Faixa III (Acima de 601 participantes) . .Nacional . até R$ 70.000,00 . até R$ 100.000,OO . até R$ 130.000,00 . .Internacional . até R$ 90.000,00 . até R$ 120.000,00 . até R$ 150.000,00 O valor solicitado ao Conselho Federal de Psicologia por meio deste edital não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) do montante global estimado para a organização do evento. As propostas serão ranqueadas considerando a pontuação total obtida no certame. A efetivação do patrocínio está sujeita à disponibilidade orçamentária do CFP. As propostas serão patrocinadas conforme a ordem de classificação, considerando a distribuição regional, conforme indicado no item 11.2. A fim de patrocinar um número maior de propostas, o CFP poderá reduzir o valor solicitado CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A concessão dos recursos financeiros dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Patrocínio Financeiro a Projeto da Psicologia Brasileira (Anexo 5) pelo proponente e com anuência do representante legal da instituição ou entidade proponente, observadas as normas previstas na Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023. A assinatura do Termo é condicionante para o repasse dos recursos financeiros do valor aprovado. O repasse dos recursos financeiros será realizado por meio de conta bancária jurídica, vinculada ao CNPJ da instituição patrocinada, com 60 dias que antecedem o evento. A existência de inadimplência do proponente com o CFP ou com qualquer órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para o repasse do recurso financeiro. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A vigência do presente edital se iniciará na data de sua publicação no Diário Oficial da União pelo CFP e terminará no dia 31 de dezembro de 2025. Somente poderão ser custeadas com recursos financeiros do PPAI-CFP às despesas correntes realizadas após a assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Patrocínio Financeiro a Projeto da Psicologia Brasileira (Anexo 05) pelo Conselheiro Presidente do CFP e dentro do período de vigência publicado no Portal dos Atos Oficiais O proponente deve observar rigorosamente as datas de início e término da vigência do contrato de patrocínio para garantir que apenas despesas efetuadas durante esse período sejam cobertas pelos recursos financeiros do PPAI-CFP.