DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011600659 659 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O CFP não custeará gastos realizados fora do período de vigência do contrato de patrocínio, conforme especificado no item 15.3. Poderão ser custeadas despesas correntes conforme elementos e atividades exemplificados abaixo: Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, tais como: passagens para palestrantes, conferencistas e organizadores do evento; hospedagem, locomoção e alimentação dos palestrantes, conferencistas e organizadores do evento (pagos diretamente aos estabelecimentos); revisão, tradução e publicação de anais; confecção de material para divulgação do evento; locação e montagem de estrutura para o evento; locação de equipamentos destinados ao evento, tais como computadores, projetor multimídia, telões; contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação; contratação de serviços para registro do evento, tais como filmagem e fotografia; contratação de serviços de tradução simultânea, audiodescrição e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas, impressões em braille e demais recursos de acessibilidade comunicacional; contratação de serviços administrativos para organização e logística do evento; aquisição de material de escritório para uso relacionado ao evento; fornecimento de lanche para intervalos curtos do evento (coffee break); brinquedoteca para crianças de até doze anos incompletos, para viabilizar a participação presencial de pessoas responsáveis que estejam, efetivamente, participando do evento, conforme demanda previamente identificada Serviços de terceiros - Pessoa Física, tais como: pagamento de auxílio de representação ou diárias para palestrantes, conferencistas e organizadores do evento, conforme o caso; contratação de serviços de tradução simultânea, audiodescrição e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas, impressões em braille e demais recursos de acessibilidade comunicacional, pago diretamente ao tradutor; contratação de serviços administrativos para organização e logística do evento. É vedada a utilização do recurso deste edital para pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para apresentação de palestras, conferências, simpósios e workshops. É vedado o financiamento de confraternizações ou atividades turísticas. É vedada a realização de despesas de capital e de custeio da entidade proponente. Os gastos devem ser efetuados conforme a legislação vigente aplicável ao instrumento PPAI-CFP, observando o estabelecido na Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023. A empresa deverá apresentar, junto à Prestação de Contas, pesquisas de preços comprovando a vantajosidade das despesas de contratação. RESPONSABILIDADES DA PATROCINADA E PRAZOS Concedido o patrocínio, a entidade proponente deverá: incluir o logo do CFP nos materiais de divulgação, seguindo os critérios de aplicação da marca institucional; garantir tempo de fala à representação do CFP em mesa ou painel de abertura do evento, conforme o caso; prestar contas ao CFP, de acordo com o previsto nesta resolução e em demais normativas internas; A concessão de patrocínio por meio da divulgação de eventos está condicionada à prévia autorização da diretoria do CFP, e o pedido deve atender às especificações, prazos e requisitos mínimos presentes nos formulários criados para esta finalidade. As solicitações de divulgação de eventos externos devem ser enviadas ao CFP com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O material a ser divulgado deverá, necessariamente, conter o logo do CFP e condição de apoiador do evento. Em caso de deferimento do pedido de divulgação, caberá ao CFP, discricionariamente, definir em qual dos seus meios digitais irá veicular a divulgação do evento ou projeto. ALTERAÇÕES NA PROPOSTA DE EVENTO Eventuais alterações na data do evento, desde que dentro do período de vigência da PPAI-CFP, poderão ser realizadas e deverão ser devidamente justificadas na prestação de contas Alterações de qualquer natureza, em relação ao planejamento inicial, com foco na consecução do objeto do instrumento, deverão ser devidamente informadas e previamente autorizadas pelo CFP. Alterações e inclusões de nomes de palestrantes poderão ser realizadas e deverão ser devidamente justificadas na prestação de contas. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações de alteração de proponente do evento. R ES T R I ÇÕ ES Fica vedada a concessão de patrocínio a projetos e eventos que: violem a legislação brasileira vigente, os Direitos Humanos e o Código de Ética Profissional do Psicólogo - CEPP; sejam propostos por pessoa física; sejam propostos por pessoa jurídica que possua entre os seus quadros com poder de direção: sócios, administradores, associados, colaboradores, cônjuge ou pessoa com relação de parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos e Comissionados; tenham caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização; demandem a disponibilização da equipe profissional do CFP, serviços de tecnologia da informação e consultoria técnica especializada, de forma direta ou indireta, para prestação de serviços de qualquer natureza; demandem a disponibilização de informações pessoais de profissionais psicólogas ou banco de dados coletivos, em virtude da salvaguarda de dados como preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; demandem a concessão de diárias, auxílio representação, passagens aéreas e hospedagens. As regras previstas nos incisos V e VII não se aplicam aos casos em que o CFP co- organize eventos ou projetos. PRESTAÇÃO DE CONTAS Os processos de patrocínio seguirão as orientações deste edital, e dos demais normativos legais de que trata do trâmite dos assuntos submetidos à deliberação do CFP. As instituições que forem patrocinadas pelo Conselho Federal de Psicologia, para realização de eventos ou atividades, deverão apresentar prestação de contas em até 45 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados por igual período contados a partir da data de encerramento do evento ou atividade. A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos: Relatório com descrição detalhada das atividades realizadas durante o evento ou atividade patrocinada, incluindo informações sobre os objetivos, resultados alcançados, público participante, dentre outras informações relevantes; Registros fotográficos que retratam momentos-chave do evento ou atividade patrocinada, destacando a participação do público, atividades realizadas, infraestrutura utilizada, a aplicação do logotipo CFP nos materiais institucionais do evento/atividade, dentre outros aspectos relevantes. A prestação de contas deve ser enviada por meio digital, com todos arquivos em formato PDF, conforme orientações deste edital para o endereço eletrônico [email protected], estando finalizado o processo somente após o comunicado de aprovação pelo CFP. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE PATROCÍNIO Nº 01/2025 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE. A prestação de contas do recurso financeiro deverá constar em relatório detalhado, que demonstre de forma objetiva a utilização dos valores recebidos. Parágrafo único. Deverão ser apresentadas, na prestação de contas, demonstrativo analítico das despesas por rubrica orçamentária, firmado pelos ordenadores de despesas, cópias dos comprovantes das despesas realizadas (nota de empenho, nota fiscal/fatura, comprovante de pagamento, extratos bancários) Constatada a omissão do dever de prestar contas, desconformidade com o objetivo, descumprimento das normas estabelecidas ou dos prazos acordados, a instituição patrocinada restituirá, ao Conselho Federal de Psicologia, o valor recebido, atualizado monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) vigente na data da prestação de contas fina Os recursos não utilizados serão devolvidos ao Conselho Federal de Psicologia ao término da execução do projeto ou evento, e sua devolução será comprovada no momento da apresentação da prestação de contas através da conta Banco do Brasil - Agência 4200-5 - Conta Corrente 209523-8 - CNPJ: 00.393.272.0001-07 - Razão Social Conselho Federal de Psicologia A aprovação da prestação de contas será realizada mediante pareceres das áreas técnicas, homologada pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP. O não cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações protegidas pela Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023, implicará na impossibilidade de futuros apoios e patrocínio concedidos pelo Conselho Federal de Psicologia. A instituição patrocinada que tenha prestação de contas de patrocínio ou apoio anteriormente concedidas, reprovada, ou que esteja inadimplente, junto ao CFP, também estará impossibilitada de obter uma nova concessão. O CFP poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos ou informações adicionais a fim de garantir a aferição qualificada da prestação de contas apresentada. DISPOSIÇÕES FINAIS Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, financeira e contratual do CFP. A instituição apoiada se compromete, sempre que possível, zelar pela (o): Diversidade de representação na composição de mesas e painéis, observando os aspectos como: raça, gênero, etnia, pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas e pertencentes à comunidade LGBTQIA+ em suas atividades e eventos; Fomento de tradução simultânea, audiodescrição e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas, impressões em braille e demais recursos de acessibilidade comunicacional, com recursos próprios; Disponibilização de transmissões on-line do evento realizado para acesso das profissionais psicólogas. Caberá ao CFP o envio do logotipo institucional do Conselho Federal de Psicologia, bem como a aprovação de sua aplicação em todo material previamente à sua divulgação. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Diretoria do Conselho Federal de Psicologia Ao CFP reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários. Todas as notificações realizadas pelo CFP serão encaminhadas para o endereço eletrônico informado no envio da proposta As dúvidas sobre este edital devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste edital. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXOS A Minuta de Edital Orientações para o preenchimento do Formulário Externo de Pedido de PATROCÍNIO ao CFP Este documento visa orientar sobre os campos obrigatórios a constarem no Formulário Externo de Pedido de Patrocínio ao CFP. - Conforme disposto no item 6.2 e 6.3 do Edital nº 01 de 13 de janeiro de 2025: 6.2. O projeto de solicitação de apoio deve ser endereçado à Comissão do PPAI- CFP, em formato PDF, por meio do endereço eletrônico [email protected], contendo, pormenorizadamente, as informações essenciais para a análise e deliberação pela Comissão do PPAI-CFP. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: PROPOSTA DE PROJETO EDITAL DE PATROCÍNIO Nº 01/2025 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE. 6.3. O projeto deve ser submetido seguindo o roteiro estabelecido no Anexo 1 deste edital. - Ressalta-se que o documento anexo deve ser preenchido com todas as informações solicitadas da instituição executora, do dirigente máximo ou daquele que detém poder para representá-la. Observações: - Os dados e a assinatura devem ser da mesma pessoa declarando, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que as informações fornecidas são fiéis e verdadeiras; - O documento não deve ser enviado por correio e sim através do endereço eletrônico [email protected] ; - Após o preenchimento do termo de anuência do dirigente, conforme Anexo II do edital, o mesmo deverá ser salvo em formato PDF e anexado junto ao Projeto de solicitação de apoio, conforme orientações do item 6.2 do Edital nº 01 de 13 de janeiro de 2025. - A proposta deverá conter obrigatoriamente a declaração de comprometimento admitida à delegação de competência, devidamente assinada, disponibilizada como Anexo 3 neste edital. - Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão do PPAI-CFP por meio do endereço eletrônico [email protected] Conceitos: - Apoio institucional: Auxílio material às entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CFP, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a transferência direta de recursos financeiros. - Patrocínio: transferência direta de recursos financeiros às entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CFP, com contrapartidas por parte da instituição patrocinada. Segue abaixo o documento para preenchimento: PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Conselheiro-Presidente