Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 672

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011600672 672 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DA PREVIDÊNCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da ANASPS (Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social) através deste Edital convoca seus Associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 27/01/2025 às 10 horas em primeira convocação com presença mínima de ¼ de seus Associados com direito a voto ou em Segunda convocação às 11 horas com qualquer número de Associados, em sua sede no SCS Quadra 03 - Bloco A n. 74/78 - Edifício ANASPS - Brasília, DF - CEP 70303-000, para tratar da seguinte pauta: 1) Ações judiciais. 2) Assuntos gerais. Brasília, 14 de janeiro de 2025 ALEXANDRE BARRETO LISBOA ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Processo 00001.000357/2024; Contrato 4.101.035724.2.02.020.00.2024; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: Prefeitura de Guaratinguetá; CNPJ: 46.680.500/0001-12; Objeto: Adaptação do Interceptor Cacunda - PROTRATAR VII; Prazo: 60 meses; Valor: R$ 4.399.819,03; Data de Assinatura: 05/12/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo 00001.000244/2024; Contrato 4.101.24424.1.01.00225.00.2025; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: 28.764.228 GUSTAVO GANZAROLI MAHE; CNPJ: 28.764.228/0001-77; Objeto: Prestação de serviço para criação de acervo de imagens (fotografias e vídeos) da Bacia do rio Paraíba do Sul; Prazo: 6 (seis) meses; Valor: R$ 65.800,00; Data de Assinatura: 08/01/2025. EXTRATO DE CONTRATO Processo 00001.000350/2024; Contrato 4.101.350.2.02.021.00.2024; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: Prefeitura de Tabuleiro; CNPJ: 17.744.798/0001- 89; Objeto: Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário de Tabuleiro/MG - PROTRATAR VII; Prazo: 30/06/2026; Valor: R$ 12.068.566,22; Data de Assinatura: 05/12/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo 00001.000353/2024; Contrato 4.101.353.2.02.015.00.2024; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: Prefeitura de Bicas; CNPJ: 17.722.935/0001-84; Objeto: Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Santa Helena - PROTRATAR VII; Prazo: 30/06/2026; Valor: R$ 3.033.446,54; Data de Assinatura: 04/12/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo 00001.000354/2024; Contrato 4.101.354.2.02.016.00.2024; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: Prefeitura de Porciúncula; CNPJ: 28.920.999/0001- 06; Objeto: Acompanhamento da Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Distrito de Purilândia - PROTRATAR VII; Prazo: 20/11/2029; Valor: R$ 6.221.873,68; Data de Assinatura: 04/12/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo 00001.000355/2024; Contrato 4.101.355.2.02.017.00.2024; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: Prefeitura de Santana do Deserto; CNPJ: 18.338.277/0001- 94; Objeto: Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário na Área Central de Santana do Deserto; Prazo: 30/06/2026; Valor: R$ 10.666.023,84; Data de Assinatura: 04/12/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo 00001.000358/2024; Contrato 4.101.358.2.02.018.00.2024; Contratante: Associação Pró- Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001- 01; Contratada: Prefeitura de Jacareí; CNPJ: 46.694.139/0001-83; Objeto: Execução de Interceptor, Rede Coletora de Esgoto e Linha de Recalque de Esgoto da Região Central de Jacareí - PROTRATAR VII; Prazo: 20/11/2029; Valor: R$ 3.655.392,73; Data de Assinatura: 04/12/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo 00001.000359/2024; Contrato 4.101.359.2.02.022.00.2024; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: Prefeitura de Simão Pereira; CNPJ: 18.338.293/0001-87; Objeto: Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário no Distrito de Cotegipe; Prazo: 19 meses; Valor: R$ 2.394.279,79; Data de Assinatura: 06/12/2024. EXTRATO DE CONTRATO Processo 00001.000242/2024; Contrato 5.100.24224.1.01.00125.00.2025; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: STAFF AUDITORIA & ASSESSORIA; CNPJ: 07.791.963/0001-08; Objeto: Prestação de serviços especializados de auditoria externa independente para os exercícios de 2024 e 2025; Prazo: 22 (vinte e dois) meses; Valor: R$ 100.000,00; Data de Assinatura: 06/01/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 00001.000512/2018; Termo Aditivo 040/2019; Contratante: Associação Pró- Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: RHA Engenharia; CNPJ: 03.983.776/0001-67; Objeto: Elaboração e atualização do Plano de Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara; Prazo: 60 (sessenta) dias; Data de Assinatura: 04/09/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 00001.000269/2023; Termo Aditivo 5.000.26923.1.01.00324.01.2024; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: Unimed Resende RJ Cooperativa de Trabalho Médico; CNPJ: 68.709.211/0001-31; Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE PARA OS EMPREGADOS DA AGEVAP E SEUS DEPENDENTES; Prazo: 13 (treze) meses; Valor: R$ 1.088.301,36; Data de Assinatura: 03/01/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 00001.000202/2023; Termo Aditivo 5.100.20223.1.01.00424.01.2024; Contratante: Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01; Contratada: LIMP SERVICE VR LTDA; CNPJ: 40.108.183/0001-88; Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA A SEDE DA AGEVAP; Prazo: 13 (treze) meses, sendo 12 (doze) meses de execução contratual e 1(um) mês de finalização administrativa; Valor: R$ 87.720,00; Data de Assinatura: 08/01/2025. CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantida: Centro Universitário de Brasília - UniCEUB Mantenedora: Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB 00.059.857/0001-87 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 207 diplomas digitais, no período de 03 de Janeiro de 2025 a 03 de Janeiro de 2025, no livro digital de registro e sequências numéricas: livro 1 registros nº 2025-1 a nº 2025-207. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uniceub.br. Brasília, 14 de janeiro de 2025 RAFAEL MESQUITA LOPES Reitor do CEUB CIERP - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO PRETO LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Centro Integrado de Ensino Superior de Rio Preto LTDA nº e-MEC 17941 CNPJ: 37.165.058/0001-03. Mantida: UNORTE -CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE DE SÃO PAULO nº e-MEC 1129. Para fins do disposto no art.21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Ensino Superior informa que foram registrados trinta e quatro (34) diplomas no período de 10/10/2024 a 10/01/2025 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: Livro 21: 15.094 A 15.127. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço http://www.unorte.edu.br. São José do Rio Preto, 10 de janeiro de 2025 ANTONIO DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Reitor COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42 INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 3-M, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova o Regulamento de Integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes - RIC, revogando-se a Instrução Normativa nº 03-L, de 08 de abril de 2024. A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas, por meio dos Clubes que compõem a sua base, com recursos financeiros provenientes do produto da arrecadação das loterias que lhe são legalmente destinados; Considerando que o CBC orienta a execução de sua política esportiva com recursos lotéricos, por meio de seu Programa de Formação de Atletas, que converge as diretrizes previstas na Lei das Loterias, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, definidas em 03 (três) eixos de atuação: (1) Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições; Considerando que é por meio do Programa de Formação de Atletas que o CBC busca atingir seus objetivos de resultados estabelecidos em seu Mapa Estratégico: "Formar Atletas de alta performance e ídolos", "Fortalecer a marca e a imagem do CBC" e, em seu topo, "Universalizar a Formação de Atletas", de modo a concretizar a sua visão de "Ser referência na formação de Atletas" no Brasil, por meio do seu propósito que é "Inspirar para o Esporte e formar campeões"; Considerando que a partir do aperfeiçoamento da legislação esportiva e da consolidação de uma política esportiva universal implementada pelo CBC, visando a massificação dos benefícios do Programa de Formação de Atletas em todo o país, foi constituída a Rede Nacional de Clubes Formadores de Atletas do CBC, com mais de 1.200 (mil e duzentos) Clubes integrados ao Programa, presentes em todos os estados da federação, com o desenvolvimento de inúmeras modalidades esportivas; Considerando que, para além destas conquistas, alinhado com o seu Mapa do Estratégico, o CBC vem desenvolvendo novos modelos de atuação no sistema esportivo nacional visando a universalização, o que também torna conveniente, sempre que for necessário, a melhor distribuição dos benefícios entre as diversas categorias de integração, inclusive com a possibilidade de segmentação objetivando a melhor organização para o atingimento das metas do CBC, observando as capacidades e vocações em cada agrupamento; Considerando que a evolução do ambiente de integração de Clubes, favorece o atingimento dos objetivos estratégicos do CBC, com a qualificação do Programa de Formação de Atletas, ao criar mecanismos para a integração dos Clubes Top 10 de cada esporte apoiado pelo CBC; Considerando que o art. 2º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social do CBC define a participação no "eixo de competições executado diretamente pelo CBC, na forma e dentro dos limites disciplinados pelos Regulamentos e Resoluções do CBC" como benefício para os Clube vinculados, e que o art. 2º, § 3º, também do Estatuto, estabelece que "observadas as diretrizes previstas neste Estatuto, o Regulamento de Integração de Entidades de Prática Desportiva ao CBC disciplinará os demais requisitos, formas e pressupostos para integração de Clubes ao CBC"; Considerando que, estrategicamente, por outro lado, o CBC implementou mecanismos para ampliar o número de esportes no Programa de Formação de Atletas, integrando modalidades que fazem parte dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Panamericanos, bem como manifestações esportivas de criação/identidade nacional, ampliando os horizontes de atuação do CBC perante o movimento clubístico no Brasil, fortalecendo sua marca e imagem por meio do Selo Formação de Atletas, divulgada nos uniformes dos atletas de alta performance e ídolos em diversas modalidades; Considerando que a implementação desses e de outros mecanismos resulta no aumento e consolidação do percentual de atletas de clubes apoiados pelo CBC que integram as delegações brasileiras em Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos, promovendo, assim, um claro retorno à sociedade brasileira; Considerando o contexto de preparação de atletas de clubes de todo o país para os próximos Campeonatos Mundiais, Jogos Pan-Americanos e Jogos Olímpicos, é conveniente revisar e aprimorar o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC,